Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1418
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Especial Cível - Reivindicação - ANGELA VENTURINI CRIVELLI E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 151 - Vistos.
A fim de privilegiar o contraditório, MANIFESTE-SE a autora sobre a alegação de nulidade, em 05 (cinco) dias. Com ou sem
manifestação, SUBAM os autos conclusos para deliberação. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV JOAO APARECIDO
PEREIRA NANTES OAB/SP 59203 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290 - ADV GRAZIELA
VARELA VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 274069
0001499-08.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001499-5/000000-000) Nº Ordem: 000413/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Reivindicação - YARA DIBA OZEAS X BANCO NOSSA CAIXA - “esclareça o requerido, se o depósito de fls.
134, se deu a título de pagamento ou de garantia”. - ADV JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS OAB/SP 219354 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0001502-60.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001502-8/000000-000) Nº Ordem: 000416/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Reivindicação - TOMI SINOKI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 119 - Há nos autos notícia de falecimento da
parte autora. Assim, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO suspenso o presente processo de conhecimento
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 265, I, do Código de Processo Civil. Não houve ainda pedido de habilitação,
nos termos do art. 1055 do CPC, bem como, a instituição financeira ainda não providenciou o cumprimento da determinação
retro (fls. 103). Assim, as partes tem o prazo de suspensão para regularização. Decorrido o prazo, sem manifestação, SUBAM
os autos conclusos. INTIMEM-SE as partes pela Imprensa Oficial. - ADV JOAO MARCELO DE CASTRO DIAS OAB/SP 219354
- ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0001504-30.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001504-3/000000-000) Nº Ordem: 000418/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Reivindicação - QUINTILIO ROSSO X BANCO BRADESCO SA - Fls. 159 - Fls. 154- O autor indicou o ESPÓLIO
de ANTONIETA DA ROCHA SUNFEL ROSSO, representado por ele, inventariante. Correta a indicação, entretanto, na forma
do artigo 12, V, do Código de Processo Civil, todavia, não houve demonstração da regularidade da representação do Espólio,
sequer juntada certidão ou cópia do termo de compromisso de inventariante. Assim, MANIFESTE-SE o demandanyte no prazo
de 10(dez) dias, subindo os autos conclusos para deliberação ou sentença de extinção sem resolução de mérito. Intime-se pela
imprensa oficial . - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/SP 59203 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP
91473
0001743-34.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001743-4/000000-000) Nº Ordem: 000447/2010 - (apensado ao processo 000057594.2010.8.26.0539 - nº ordem 126/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIDNEY DONIZETI RIBEIRO
EPP X DORIVAL DE OLIVEIRA - “aguarda-se manifestação do(a) procurador(a) da parte autora em termos de prosseguimento,
sob pena de intimação pessoal da parte autora (manifestar-se em 48 horas sob pena de extinção e arquivamento)”. - ADV JOSE
ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608 - ADV RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA OAB/SP 269022
0001865-47.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001865-1/000000-000) Nº Ordem: 000482/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - SÍLVIA REGINA VIOL SAKODA X IDAMARA RODRIGUES - aguarda-se manifestação do (a) exequente
acerca da certidão do oficial de justiça que intimou Idamara. A executada disse que passará por uma cirurgia e ficará longe do
trabalho por aproximadamente 4 meses, razão pela qual terá seus ganhos reduzidos e não terá como cumprir a determinação
retro - ADV CRISTIANE TONDIM STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIR OAB/SP 206773
0002082-90.2010.8.26.0539 (539.01.2010.002082-0/000000-000) Nº Ordem: 000543/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - SILVIA HELENA JUSTO RIOS ME X ROBERTA BIANCA MOREIRA - Aguardando
manifestação em termos de prosseguimento. - ADV DANIEL PICCININ PEGORER OAB/SP 212733
0002126-12.2010.8.26.0539 (539.01.2010.002126-3/000000-000) Nº Ordem: 000556/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ELAINE APARECIDA GOMES SANTA CRUZ DO RIO PARDO ME X FERNANDO PORTEZAN - Aguardando
manifestação sobre o endereço do executado obtido por intermédio do sistema InfoJud: “R. Domingos Scucuglia, nº 115, Jardim
Ipê, nesta”. - ADV CRISTIANE TONDIM STRAMANDINOLI MENDONÇA VIEIR OAB/SP 206773
0002522-86.2010.8.26.0539 (539.01.2010.002522-0/000000-000) Nº Ordem: 000632/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - REGINA FUGIKAWA PUGLERINO X RICARDO VALIM PEREIRA - Fls. 70 - Vistos. Homologo, para que produza
jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 68/69). Aguarde-se. P.R.I. - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/
SP 59203 - ADV JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES OAB/SP 295872
0003571-65.2010.8.26.0539 (539.01.2010.003571-1/000000-000) Nº Ordem: 000836/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - JOSE LUCIANO ELIAS - ME X NELSON MAIA CASTRO JUNIOR - Fls. 57 - 1. Diante da
não localização de ativos financeiros para que fossem bloqueados através do sistema BACEN-JUD, tem-se por infrutífera a
providência tomada a requerimento do exequente. 2. considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora,
MANIFESTE-SE o exequente requerendo o que de direito para o prosseguimento da demanda, em 10 dias, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, por analogia. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV CLEBER
SIMÃO CAMPARINI OAB/SP 286950
0003636-60.2010.8.26.0539 (539.01.2010.003636-5/000000-000) Nº Ordem: 000854/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - IRMÃOS LANÇAS CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA EPP X RITA DE CASSIA GARCIA
DUARTE - Fls. 59 - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 57/58. Em
conseqüência, suspendo o curso da execução (art. 792 do CPC). Aguarde-se, pelo prazo de 6 meses, noticiando as partes,
independentemente de intimação, o cumprimento do acordo. ADVIRTO que a inércia acarretará interpretação de consentimento
tácito quanto à extinção do processo, pelo pagamento da dívida. Int. - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP
266608
0003719-76.2010.8.26.0539 (539.01.2010.003719-0/000000-000) Nº Ordem: 000882/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - EDVALDO CESAR FERREIRA DIAS ME X CONCEIÇÃO MORAES CARLOTA - Fls. 44 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo mencionado às fls. 43. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º