Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
553
- Agravante: João Batista - Agravante: Alessandro Zanon Francisco - Agravante: Eduardo Martins - Agravante: Delcides Cruz
Silvestre Filho - Agravante: Antonio Romano Filho - Agravante: Janete Manzutti - Agravante: Marco Antonio Manzutti - Agravante:
Sidney Florêncio dos Santos - Agravante: Rodrigo Espinha - Agravante: Edgar Sanches de Melo - Agravante: Adriano Antonio
Amarães - Agravante: Claudinei Gimenez - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Sem que, ao menos, os
agravantes juntem cópias de seus holleriths, não há como se aferir a pretensão ao efeito ativo requerido. Providencie-se, em
cinco (05) dias, ficando facultada comprovação de despesas pessoais e familiares, também. Int. São Paulo, 11 de junho de 2013.
Sidney Romano dos Reis Relator - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP)
- Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos
(OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando
Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/
SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos
Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP)
- Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano
(OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato
Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB:
316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani
Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos
(OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando
Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/
SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos
Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP)
- Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano
(OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato
Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB:
316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani
Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 0226621-36.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Buritama - Agravante: I. dos S. T. - Agravado: M. P. do E. de S. P. Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0226621-36.2012.8.26.0000 Relator(a): MARIA OLÍVIA ALVES Órgão Julgador: 6ª
Câmara de Direito Público Vistos, Requisitem-se informações suplementares do digno juízo recorrido, a fim de que esclareça a
extensão do levantamento da indisponibilidade patrimonial comunicada às fls. 696, uma vez que o ofício ali constante se reporta
apenas a bloqueio de ativos financeiros, mas a indisponibilidade atacada no recurso tem alcance maior, de modo a atingir outros
bens do agravante. Prazo: 10 (dez) dias. Int. São Paulo, 10 de junho de 2013. Maria Olívia Alves Relatora - Magistrado(a) Maria
Olívia Alves - Advs: Wesley Edson Rosseto (OAB: 220718/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
DESPACHO
Nº 0000104-90.2012.8.26.0286 - Apelação - Itu - Apelante: Ariovaldo de Oliveira Junior - Apelado: Delegado de Policia
Diretor da 40. Ciretran - 6ª
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
APEL. SEM REVISÃO Nº: 0000104-90.2012.8.26.0000
APTE. : ARIOVALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
APDO. : DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 40ª CIRETRAN
COMARCA: ITU - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ : Cássio Henrique Dolce de Faria
VOTO Nº: 15071
EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - Licenciamento de veículo - Sentença de extinção por não inclusão da pessoa
jurídica de direito público no polo passivo da demanda - Autoridade coatora responsável pelo licenciamento - Legitimidade de
parte passiva - Extinção afastada - Baixa dos autos à Vara de
origem para regular prosseguimento - Recurso provido
RELATÓRIO.Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fl. 34, de relatório adotado, que julgou
extinto o processo, sem resolução de mérito,
com fulcro no art. 267, I, do CPC.Alega o recorrente que impetrou mandado de segurança contra ato do Delegado de
Polícia da 40ª Ciretran da Comarca de Itu/SP, que se negou a proceder ao licenciamento do veículo descrito na petição inicial,
sem o prévio pagamento dos débitos por infração de trânsito. Sustenta que não foi notificado da imposição das multas; que é
entendimento sumular a ilegalidade de condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator
não foi notificado (Súmula 127 do STJ), e que o indeferimento da inicial foi equivocado, uma vez que a autoridade coatora
tem o dever de prestar as informações e a Fazenda do Estado, a quem o apelante postulou a permanência nos autos, é parte
legítima para figurar no polo passivo da
ação.
Recurso tempestivo e isento de preparo.
FUNDAMENTOS.
Requereu o impetrante que lhe fosse assegurado o direito de licenciar seu veículo, sem a exigência do pagamento das
multas pendentes até aquela data.Entendeu o MM. Juiz a quo que, além do Diretor da 40ª CIRETRAN, era necessária a
inclusão no polo passivo do ente político que teria imposto as
multas.
O impetrante aditou a inicial para inclusão do DSV e do DER, cujo aditamento não foi aceito pelo Magistrado, o qual
determinou nova emenda (fl. 22).Após novos aditamentos (fls. 23/24, 26/27 e 29/30), sobreveio derradeiro despacho,
determinando o cumprimento daquele de fl. 17 (que determinou a
inclusão do ente político que teria imposto a multa), em 24 horas, sob pena de extinção.O impetrante, então, apresentou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º