Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
2599
bens por ele apresentada. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
0021038-34.2010.8.26.0482 (482.01.2010.021038-9/000000-000) Nº Ordem: 001631/2010 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A. X TECNOSERVICE COMÃRCIO E ASSISTÃNCIA E OUTROS
- Fls. 79 - 1. O processo não pode ficar eternamente em cartório a custa de reiterados pedidos de suspensão (fls. 65, 68,
74 e 78). 2. Tratando-se de execução frustrada pela não localização de bens, incide na hipótese o disposto no artigo
791, inciso III, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, determino a remessa dos autos ao arquivo, onde deverá aguardar
indicação concreta de bem passà vel de penhora. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
0025188-58.2010.8.26.0482 (482.01.2010.025188-3/000000-000) Nº Ordem: 001927/2010 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - MARCELL MEIRA BRANDÃO X SEBASTIÃO GOMES DA SILVA - Fls. 69 - Certidão: juntado ofà cio a fls.
68, informando acerca da distribuição da carta precatória copiada a fls. 63 ao E. Juà zo de Direito da 7ª Vara Cà vel da
Comarca do Rio de Janeiro-RJ, em 16/05/2013, registrada sob o nº 0165133-38.2013.8.19.0001, encaminhando os presentes
autos para publicação desta certidão no DJE, com posterior remessa ao escaninho, onde aguardarão a devolução da
referida carta precatória. - ADV JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS OAB/SP 155665 - ADV MAYCON LIDUENHA CARDOSO
OAB/SP 277949
0028613-93.2010.8.26.0482 (482.01.2010.028613-3/000000-000) Nº Ordem: 002185/2010 - Monitória - Mútuo - ITAPEVA
II MULTICARTEIRA FIDC NP X NOVO RUMO TRANSPORTES RODOVIÃ?RIOS LTDA-ME - Fls. 144 - Tendo em vista que o
processo está paralisado há mais de trinta dias por inércia da exequente, aguarde-se provocação no arquivo (indicar nos
autos o atual endereço da executada, para fim de intimação). Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504 - ADV PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049
0029895-69.2010.8.26.0482 (482.01.2010.029895-2/000000-000) Nº Ordem: 002289/2010 - Procedimento Sumário Aquisição - CENTRAL DE Ã?LCOOL LUCÃLIA LTDA. E OUTROS X S.M. ANTÃNIO & CIA. LTDA. - Fls. 214 - Ante os termos
da certidão acima, voltem os autos ao arquivo, observando-se os demais termos do despacho de fls. 207. Int. (CERTIDÃO: o
processo encontra-se paralisado em cartório há mais de trinta dias). - ADV CL�UDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI
OAB/SP 183820 - ADV PEDRO GASPARINI OAB/SP 142650 - ADV DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ OAB/
SP 206227 - ADV MILENA RODRIGUES GASPARINI OAB/SP 245657 - ADV MATHEUS GUILHERMINO TAZINAZZIO OAB/SP
245655 - ADV PEDRO GASPARINI OAB/SP 142650 - ADV DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ OAB/SP 206227
0000461-98.2011.8.26.0482 (482.01.2011.000461-9/000000-000) Nº Ordem: 000033/2011 - Procedimento Ordinário Responsabilidade da Administração - ANTONIO CEZAR BARROS E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 278 - Aguarde-se por mais vinte dias o depósito das demais parcelas (faltam três). Int. - ADV LUCIANO DE
TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP 150759 - ADV THIAGO MACHADO PRESTIA OAB/SP 240193 - ADV ANA FLAVIA MAGOZZO
DOS SANTOS OAB/SP 289620 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV DIRCE FELIPIN NARDIN OAB/
SP 72977
0004454-52.2011.8.26.0482 (482.01.2011.004454-5/000000-000) Nº Ordem: 000321/2011 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - CEZAR HUMBERTO SALVADOR FILHO E OUTROS X MELEM ISAAC E OUTROS - Fls. 98 - Prestada a tutela
jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, determino o arquivamento dos presentes autos, feitas as anotaçÃμes e
comunicaçÃμes de praxe. - ADV ANTONIO SERGIO NÃSPOLI OAB/SP 161743 - ADV PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA
OAB/SP 231049
0006050-71.2011.8.26.0482 (482.01.2011.006050-7/000000-000) Nº Ordem: 000428/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ARTUR GOMES PELLEGRINI X DANILLO COMITRE DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 264
- Aguarde-se a vinda da guia relativa ao bloqueio judicial feito através do sistema on line. Int. - ADV RICARDO BALTHAZAR
CAMPI OAB/SP 265711 - ADV JERONYMO RUIZ ANDRADE AMARAL OAB/SP 151542
0009015-22.2011.8.26.0482 (482.01.2011.009015-2/000000-000) Nº Ordem: 000603/2011 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - HENRIQUE LIBERATO SALVADOR X ROMEU DE ARRUDA CAMARGO E OUTROS - Fls. 86 - Manifestem-se as
partes sobre a certidão de fls. 85 (oficial de justiça constatou que o imóvel objeto deste usucapião está locado). Int. - ADV
ANTONIO SERGIO NÃSPOLI OAB/SP 161743 - ADV PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA OAB/SP 231049
0014240-23.2011.8.26.0482 (482.01.2011.014240-8/000000-000) Nº Ordem: 000934/2011 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Cheque - UNIPETRO PRUDENTE DISTRIBUIDORA DE PETRÃLEO LTDA. X WGW DISTRIBUIDORA DE FILTROS
E LUBRIFICANTES LTDA. E OUTROS - Fls. 135/137 - 1. Trata-se de pedido de desconsideração de pessoa jurà dica (fls.
116/122 e 125/126), que merece acolhimento. 2. Estabelece o art. 50 do Código Civil que em caso de abuso da personalidade
jurà dica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte,
ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relaçÃμes de
obrigaçÃμes sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurà dica. 3. No caso dos
autos, verifica-se que a certidão negativa do oficial de justiça dá conta da inexistência de bens da pessoa jurà dica passÃveis de penhora (fls. 46). Além disso, não há notà cia de que tenha reservado capital social integralizado para satisfação
de suas obrigaçÃμes, o que configura abuso da personalidade jurà dica. 4. Desta forma, presentes os requisitos do art. 50 do
Código Civil, e considerando que a requerida não tem bens que possam responder pela obrigação que assumiu, é caso
de aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurà dica, com inclusão dos sócios no polo passivo da
ação. 5. Assim, defiro o pedido de fls. 116/122 e 125/126 e determino a inclusão de VILMA BISPO DE SOUZA SANTOS e
PAULO SÃRGIO DOS SANTOS no polo passivo da execução. Promova a serventia as anotaçÃμes e comunicaçÃμes que
forem necessárias, inclusive no cartório distribuidor. 6. CITEM-SE, por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias
(contados da data da citação), podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada
do mandado aos autos (art. 738, do CPC). 7. Caso o débito não seja pago no prazo legal, o oficial de justiça, munido da
segunda via do mandado, procederá a imediata penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do débito, bem como
à avaliação, lavrando-se o respectivo auto procedendo as intimaçÃμes pertinentes. 8. Honorários de 20% (vinte por cento)
sobre a dà vida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dà vida no prazo de três dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º