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TJSP 01/07/2013 -Pág. 2581 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

2581

mais, aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso voluntário da sentença de fls. 51/58. Int. Ciência ao M.P. e
à Def. Pública. - ADV: BRUNO DIAZ NAPOLITANO (OAB 236733/SP), IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0005598-91.2012.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - Y. V. F. dos S. ( - M. de S. P. - Aguarde-se o transito em julgado do V. Acordão
de fls. 113/118. Int. Ciência ao M.P. e à Def. Pública. - ADV: LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA (OAB 230540/SP),
IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0006779-93.2013.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - P. H. E. R. - M. de S. P. - J. 3 - ... Por tais razões, confirmo a antecipação
da tutela concedida (fls. 26 a 28) e julgo procedente o pedido inicial, para determinar que o Município de São Paulo matricule ou
mantenha a matrícula do Autor P. H. E. R., nascido aos 31 de agosto de 2012 no centro de educação infantil indicado às fls. 16,
ou em outro Centro de Educação Infantil (CEI), adequado à sua faixa etária, localizado a distância não superior a dois quilômetro
do domicilio de seus genitores, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento da obrigação.
Fica consignado que eventual crédito decorrente da multa cominada nestes autos reverterá ao Fundo da Infância e Adolescência
gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214, “caput”, da Lei 8.069/90. Por
ter dado causa a demanda da qual sucumbiu, condeno o réu a pagar aos patronos do autor honorários advocatícios que arbitro
em R$500,00 (quinhentos reais). Deixo de condenar nas custas, ante a gratuidade desta jurisdição. Sentença sujeita ao duplo
grau de jurisdição. Registre-se, intimem-se e ciência ao M.P. - ADV: ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS (OAB 247034/
SP), IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0007428-92.2012.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - A. C. A. de S. ( - M. de S. P. - Recebo os Embargos à Execução apresentados
pela Municipalidade, com relação a execução de honorários advocatícios (fls. 143/145), e as “astreintes” (fls. 146/149), anotandose. Manifeste-se, querendo, os exequentes Defensoria Pública e, após, o Ministério Público, no prazo legal. Int. Ciência ao M.P.
e à Def. Pública. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP), DANIEL OLIVEIRA DE ALCANTARA (OAB 240443/SP)
Processo 0008331-93.2013.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - M. dos S. S. J. - D. - 2 - P. do M. de S. P. - J. 3 - Sobre a contestação
apresentada pela Municipalidade (fls. 29/30), manifestem-se a Autora e, após, o Ministério Público. Prazo: 10 dias. Int. e ciência
ao M.P. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP), DEBORA DE VITO ORIOLO (OAB 258376/SP)
Processo 0013127-64.2012.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - A. T. das N. - M. de S. P. - VISTOS Cumpra-se a determinação de fls. 125,
intimando-se as partes do V. Acordão/Decisão Monocrática de fls. 109/122 (....Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de
apelação e ao reexame necessário, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil). Int. Ciência ao M.P. e à Def. Pública.
São Paulo, 12 de Junho de 2013. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO BASILIO (OAB 261312/SP), IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB
107195/SP)
Processo 0014864-05.2012.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - S. V. L. do E. S. - D. - 2 - M. de S. P. - A. da P. C. de M. - Defiro a cota retro
do D. Promotor de Justiça, intimando-se o executado Município de São Paulo para que comprove documentalmente nos autos,
no prazo de dez (10) dias, a matricula escolar da autora Sophia Vitória Lima do Espírito Santo, nos termos da antecipação da
tutela concedida às fls. 24/26, confirmada pela sentença de fls. 48/54. Oportunamente, nova vista ao M.P. Int. Ciência ao M.P. e
à Def. Pública. - ADV: IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0014879-71.2012.8.26.0008 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - S. G. de A. - D. - 2 - M. de S. P. - Cumpra-se a determinação de fls.
108, intimando-se as partes do V. Acordão/Decisão Monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação e ao reexame
necessário, nos termos do art. 557 do C.P.C. (fls. 92/105) Int. Ciência ao M.P. e à Def. Pública. - ADV: ALINE TARRAZO
FEHLOW (OAB 223636/SP), IZAIAS JOSE DE SANTANA (OAB 107195/SP)
Processo 0058222-79.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Pedro Henrique Neves
Ribeiro - Diretora da Escola Estadual “Professora Blanca Zwicker Simões” - Fls. 113: defiro o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, entregando-os ao requerente, substituindo-se nos autos por cópia autenticada. No mais, considerando
o trânsito em julgado da sentença (certidão retro), arquivem-se os autos, com as formalidades e cautelas legais. Int. e ciência
ao M.P. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), TÂNIA FERNANDES GARCIA DE CARVALHO (OAB 165810/
SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP)

Petições Retidas
SEÇÃO X
PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO I
PETIÇÕES RETIDAS
SPI 3.8
SPI 3.8
PETIÇÕES RETIDAS NO PROTOCOLO GERAL DO SPI 3.8, térreo-Foro Regional do Tatuapé, aguardando providências das
partes ou de seus patronos, de acordo com o Prov. XLIV de 31 de outubro de 1969, do Eg. Conselho Superior da Magistratura:
Protocolo nº 064942-1 JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COTIA-SP
PROC 4000920-18.2012.8.26.0152
CONDOMÍNIO JARDIM EUROPA I
ADV DR FABIO ALVES DOS REIS OAB/SP 123.294
FERNANDA COSTA BAVARESCO
Protocolo nº 062231-1 JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES-SP

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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