Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
496
Cesar Nogueira Ramiro - Agravante: Samuel da Silva Dantas - Agravante: Sivaldo Benedito - Agravante: Sonia Aparecida de
Oliveira - Agravante: Tiago Luis Braz - Agravante: Tiago Rozante dos Santos - Agravante: Welington Hilton Marin - Agravante:
Cleberson de Haro - Agravante: Edmarcos de Haro - Agravante: Jaime Fortunato de Godoy - Agravante: Maria Lucia Fonseca Agravante: Sergio Valerio de Almeida - Agravante: Andressa Rossanezi - Agravante: Carlos Nascimento Sinigalia - Agravante:
Fabio Alexandre Rodrigos - Agravante: Igor Bachesqui Chagas - Agravante: Luciano Bassi - Agravante: Miguel de Lima Junior Agravante: Fabio Junio dos Santos - Agravante: Francisco Veridiano Moreira - Agravante: Nivael Marçola - Agravante: Paulo
Fagundes Rodrigues - Agravante: Cristiano Rodrigues Alves Costa - Agravante: Regiane Aparecida Francisco - Agravante:
Simão José Ferreira - Agravante: Tais de Cassio de Souza Ulian - Agravante: Weslei Rosante dos Santos - Agravante: Sandra
Cristina Gilhoti - Agravante: Jeam Carlos Freitas de Oliveira - Agravante: Rorique Freitas de Oliveira - Agravante: Andre Luis
Ferreira de Andrade - Agravante: Mateus Domingos de Faria - Agravante: Dalva de Fatima da Silva - Agravante: Hugo Everton
Ferreira Dimo - Agravante: Aureliano Euripedes Barsanulfo - Agravante: Aparecido Donizete da Silva - Agravante: Aparecido
Donizete da Silva - Agravado: Frigoestrela S/A (Em recuperação judicial) - 1. Cuida-se de agravo de instrumento, sem pedido de
liminar, tirado de decisão que indeferiu o requerimento formulado pelos credores trabalhistas para pagamento de suas verbas,
conforme cálculo fornecido pela Justiça do Trabalho, nos autos da recuperação judicial de Frigoestrela S/A. Fê-lo o decisum
recorrido, nos seguintes termos: “Vistos, etc. Junte-se. A recuperanda Frigoestrela S/A alegou que os credores trabalhistas
estão prosseguindo com execuções na Justiça do Trabalho, os quais estão resultando em desconsideração da personalidade
jurídica da recuperanda, atingindo outras empresas, sócios e acionistas da recuperanda. Em razão disso, pediu a expedição de
ofício para a Justiça do Trabalho para informar a necessidade de habilitação dos créditos na recuperação judicial. A Lei
11.101/2005 instituiu a recuperação judicial para possibilitar a recuperação da empresa em situação financeira ruim. E para
tanto, na referida norma jurídica está prevista a realização de Assembléia Geral de Credores a fim de que, mediante voto,
concordem ou não com a recuperação judicial. Quando os credores não concordam com a recuperação judicial, a lei prevê a
decretação da falência. No caso concreto, os trabalhadores foram representados na Assembléia de Credores pelo sindicato da
categoria, quando o plano de recuperação judicial foi aprovado. Agora, não podem os credores trabalhistas, burlarem a ordem
de pagamentos da recuperação judicial para pleitearem a desconsideração da personalidade jurídica da recuperanda e atingirem
os acionistas e demais empresas do grupo econômico, sob pena de tornar letra morta a Lei de Recuperações Judiciais e
Falências. Até o momento, a recuperanda está cumprindo o plano de recuperação judicial, até porque, em caso de descumprimento
a previsão legal é a da decretação da falência, ou seja, não é o caso de os credores trabalhistas executarem seus créditos na
Justiça do Trabalho, burlando o ordenamento jurídico. Sendo assim, oficie-se a Justiça do Trabalho de Fernandópolis, informando
sobre a necessidade de habilitação dos créditos trabalhistas na recuperação judicial” (fls. 81/82). Alegam os agravantes que o
plano de recuperação judicial prevê pagamento de credores trabalhistas em desacordo com o artigo 54 da Lei no 11.101/05,
diante do prazo de 13 anos para quitação desses valores. Em razão do exposto e pelo que mais argumenta às fls. 02/53 pedem,
ao final, o provimento do recurso. 2. Deixo de converter o presente agravo de instrumento em agravo retido, porque a decisão
impugnada é potencialmente suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Não houve pedido de liminar. 3.
Comunique-se o teor desta decisão ao MM. Juiz de Direito, servindo este como ofício, requisitando-se informações específicas
a respeito do sistema e prazo de pagamento dos credores trabalhistas previstos no Plano de Recuperação Judicial, acompanhadas
de sua cópia. 4. Intime-se a agravada e o administrador judicial (João Luiz Passetti, OAB: 132912/SP), para resposta, no prazo
legal. 5. Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça. - (ficam intimados os agravados e o administrador judicial para responderem
no prazo comum). - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean
Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB:
321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio
Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB:
115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean
Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB:
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Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB:
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Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB:
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Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB:
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Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB:
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Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB:
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Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB:
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Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB:
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Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB:
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Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB:
115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean
Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB:
321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio
Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB:
115840/SP) - Miller Jean Guapo da Silva (OAB: 321496/SP) - Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) - Miller Jean
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º