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TJSP 16/07/2013 -Pág. 800 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1455

800

ou não o valor da correspondente tarifa; ou b) contestar a ação cautelar, querendo, no prazo de cinco (5) dias (CPC, art. 357,
c.c. art. 845), sob pena de revelia, consignando no mandado as advertências legais (CPC, arts. 285, 319 e 803). Caso a
requerida exiba espontaneamente os documentos pleiteados pela requerente ficará isento do pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, haja vista que nesse caso não existirá litígio, pois como ensina o desembargador Yussef
Said Cahali, ?se o réu na medida cautelar de exibição de documentos, considerado como terceiro, cumpre a obrigação atendendo
exclusivamente aos interesses do autor em constituir prova, não há lugar para a imposição de sucumbência, impondo-se apenas
o pagamento das custas, a cargo do próprio autor, pois aqui prevalece o princípio do interesse? (Honorários advocatícios, 3ª
Edição Revista dos Tribunais, 1997, p.343). Nesse sentido já se julgou que ?São cabíveis honorários advocatícios sempre que
a parte requerida não se limite a exibir os documentos, contestando a ação e instalando o contraditório?(RJTJERGS 168/408).
3-Poderá a requerida, no prazo assinado no item 1, comprometer-se por meio de petição a exibir os documentos individualizados
na inicial desde que a requerente deposite em conta judicial as respectivas tarifas, devendo, neste caso, informar nos autos os
correspondentes valores. 4-Informado os valores da tarifa, intime-se a requerente a efetivar o depósito, independentemente de
novo despacho, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito cautelar. Comprovado
o depósito nos autos, intime-se a requerida, independentemente de novo despacho, a proceder a exibição em cinco (5) dias, sob
pena de pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo da análise da conduta à luz do
art. 17, IV e V, do Código de Processo Civil. 5- Int. - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473
QUINTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: JOAO AUGUSTO GARCIA
0005727-24.2000.8.26.0071 (071.01.2000.005727-5/000000-000) Nº Ordem: 000721/2000 - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE BAURU X JAIR BUGINI SANCHES - Fls. 255 - Oficie-se ao E. Juízo
da 6ª Vara Cível desta Comarca de Bauru-Sp., solicitando informações acerca do nome e qualificação do liquidante nomeado
nos autos da Dissolução nº0005753-65.2013.8.26.0071 proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em relação
a Associação Hospitalar de Bauru, bem como seja o mesmo cientificado da existência da presente ação na qual a liquidante
é exequente e executado Jair Bugini Sanches. Int. (OFÍCIO EXPEDIDO) - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV
HERBERT DEIVID HERRERA OAB/SP 254531
0020658-32.2000.8.26.0071 (071.01.2000.020658-0/000000-000) Nº Ordem: 002551/2000 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. X CASA NEWS DECORAÇÕES E INTERIORES LTDA E OUTROS
- Fls. 207 - Informem sobre o cumprimento do acordo. Int. - ADV ELION PONTECHELLE JUNIOR OAB/SP 65642 - ADV LUIS
EDUARDO BETONI OAB/SP 148548
0000183-79.2005.8.26.0071 (071.01.2005.000183-2/000000-000) Nº Ordem: 000021/2005 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A X LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA RIBAS - Fls. 72 - Retornem
ao arquivo. Int.-se. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/
SP 180737
0041369-43.2009.8.26.0071 (071.01.2009.041369-4/000000-000) Nº Ordem: 001851/2009 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - HUDSON WILLIAN SENA VACCA X ROSANA CRISTINA CALIXTO DA SILVA - Fls. 129 Retornem ao arquivo. Int.-se. - ADV RODRIGO ALFREDO PARELLI OAB/SP 279667 - ADV WILLIAM ROGER NEME OAB/SP
207370
0014919-29.2010.8.26.0071 (071.01.2010.014919-9/000000-000) Nº Ordem: 000591/2010 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ZULEICA MORAES GODOY BAURU ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL
S/A - Fls. 333 - Ao arquivo. Int.-se. - ADV FABIANA FABRICIO PEREIRA OAB/SP 171569 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
0017951-42.2010.8.26.0071 (071.01.2010.017951-8/000000-000) Nº Ordem: 000712/2010 - Depósito - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X ALEX
DOS SANTOS PEREIRA - Fls. 119 - Fls. 118: defiro o sobrestamento do feito, como postulado pelo requerente. Decorrido o
prazo, manifeste-se em prosseguimento. Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0043664-19.2010.8.26.0071 (071.01.2010.043664-3/000000-000) Nº Ordem: 001814/2010 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - RENATO SOUZA CHAVES X BANCO PECUNIA S.A. - Aguarda-se manifestação por mais trinta dias. ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440 - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
0006793-53.2011.8.26.0071 (071.01.2011.006793-5/000000-000) Nº Ordem: 000271/2011 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - LUCIANA CRISTINA DA SILVA E OUTROS X ICHITARIO NAKAMURA E OUTROS - Fls. 147 - Quanto à pesquisa
de informações, não é inviável a obtenção pela própria parte, nada impedindo sua diligencia, permitindo assim rápida obtenção
de conhecimento desejado. É de todo razoável que se busque entendimento nos Cartórios competentes com atuação adequada
dos autores, pois tal conduta propiciará prestação jurisdicional mais célere e, por óbvio, a solução do litigio. Outrossim,
desnecessária a intervenção excepcional deste Juízo. No caso, incumbe à parte requerente diligenciar e demonstrando
comprovadamente nos autos, já que não pode eximir-se de um ônus processual que é exclusivamente seu, com observância
dos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo, tendo em vista que processo rápido e eficaz
demanda informação atualizada. I. - ADV KIOSHEI KOMONO OAB/SP 71641
0012846-50.2011.8.26.0071 (071.01.2011.012846-4/000000-000) Nº Ordem: 000511/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE JOÃO CORREIA DA NEVES JUNIOR X CELSO PONS RODRIGUES - Fls. 156 - Em face
do falecimento do exequente comprovado pela certidão de óbito juntada às fls.154, bem como do instrumento de mandato de
fls.152, defiro o pedido de substituição processual a fim de figurar no polo ativo da presente relação processual o ESPÓLIO
DE JOÃO CORREIA DA NEVES JUNIOR, representado por seus sucessores Rodrigo Telles Correia das Neves, Rogério Telles
Correia das Neves e Roberta Telles Correia das Neves, devidamente qualificados nos autos e representados nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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