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TJSP 05/08/2013 -Pág. 884 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1469

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digitalmente pela MMª Juíza de Direito., bem como, de acordo com o ultimo paragrafo da sentença, foi deferido o formal de
partilha, após recolhidas as custas e fornecidas as cópias necessárias. - ADV: NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), MARCO
ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP)
Processo 0050855-33.2006.8.26.0564 (564.01.2006.050855) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. M. S. R.
P. I. A. M. - A. M. P. S. - Vistos. Nesta data, foram solicitadas informações por intermédio do Sistema Bacen Jud 2.0. Aguardese resposta pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com as respostas, manifestem-se os interessados, observados os termos do artigo
475-J, do CPC, se o caso. Intime-se. (Detalhamento já juntado nos autos) - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP),
MARIANA COSTA DE PAIVA (OAB 233653/SP)
Processo 0051711-84.2012.8.26.0564 (564.01.2012.051711) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. J. de M. - M. T. de M. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, decreto o divórcio do casal, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º, da CF,
com a redação conferida pela EC n. 66/2010, passando a requerida a usar o nome de solteira, qual seja, Marinalva Gomes
Teixeira. Consequentemente, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a requerida no ônus da sucumbência por não ter oferecido resistência direta ao pedido e ser a autora beneficiária da
gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. PRI. - ADV: MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP)
Processo 0051959-50.2012.8.26.0564 (564.01.2012.051959) - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. F. P. - N. D. de B.
P. e outros - Vistos. Junte o autor cópia da petição dos termos do divórcio objeto da homologação de fls. 37. Após, dê-se vista
ao M.P. Int. - ADV: ELIANA TYTKO (OAB 89851/SP), ROSANA CORRÊA VILATORO (OAB 217405/SP)
Processo 0052078-11.2012.8.26.0564 (564.01.2012.052078) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. S. G. - M. S. M. - Em
Conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, incontinenti. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se.
P.R.I. - ADV: MARCO AURELIO IZZO MARGIOTTI (OAB 269409/SP)
Processo 0052767-55.2012.8.26.0564 (564.01.2012.052767) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. M. J. - F. A. J. - Fica
intimada a parte interessada de que o documento expedido, encontra-se disponível para impressão devidamente assinado
digitalmente pela MMª Juíza de Direito. - ADV: MARIA FERNANDA FERRARI MOYSES (OAB 84260/SP)
Processo 0052933-87.2012.8.26.0564 (564.01.2012.052933) - Divórcio Litigioso - Dissolução - U. do N. O. - J. A. B. O.
- Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da
CF, com a redação dada pela EC n. 66/2010, passando a requerida a usar o nome de solteira, qual seja, JOYCE ANTUNES
BARROS. Consequentemente, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Deixo
de condenar a requerida no ônus da sucumbência por não ter oferecido resistência direta ao pedido e ser o autor beneficiária da
gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. PRI. - ADV: HUDSON SILVA CARDOSO (OAB 180131/SP), PATRICIA RIZKALLA ABIB (OAB 151809/
SP)
Processo 0053413-65.2012.8.26.0564 (564.01.2012.053413) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. L. B. K. - D. T. P. - Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da CF, com
a redação dada pela EC n. 66/2010, mantendo o nome de solteira, qual seja, Denise Thodorof Pereira. Consequentemente,
resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerida no
ônus da sucumbência por não ter oferecido resistência direta ao pedido e ser o autor beneficiária da gratuidade processual. Fixo
os honorários do procurador da requerida no valor máximo previsto no Convênio Defensoria Pública/OAB. Com o trânsito em
julgado, expeçam-se certidão de honorários e mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. PRI. - ADV: NILZA EVANGELISTA (OAB 194498/SP), ELOI LORCA KOLLAR (OAB 31782/SP)
Processo 0055055-73.2012.8.26.0564 (564.01.2012.055055) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V. T. R.
- I. da S. F. R. - Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação revisional de alimentos, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 269, inciso I, do CPC.. Condeno o autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. - ADV: ZELIA FERREIRA GOMES (OAB 152436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO CHARLES DE LUNA SARAIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2013
Processo 4002193-23.2013.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D. F. da S. - B. F. F. - Vistos. 1
Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. 2 Arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário
mínimo, a partir da citação. 3 Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 08 de outubro de 2013, às
15h00. . 4 Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, na pessoa de seu representante legal, a fim de que compareçam
à audiência, acompanhados de advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência
da parte autora em arquivamento do processo e da parte requerida em confissão e revelia. 5 - Quando da citação do requerido
deverá constar expressamente do mandado/ carta de citação que trata-se o presente feito de processo digital e que eventual
defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. 6 Na audiência, se não houver acordo, a parte
requerida poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas
e prolação de sentença. 7 Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se requeridos. 8 - Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: ELAINE EMILIA BRANDÃO RODRIGUES (OAB 292738/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO CACCAVALI MACEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEANE GSCHLIFFNER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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