Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
2033
Vergueiro, jul. 13/04/11, v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária formulado na
inicial. Inadimissibilidade. Elementos insuficientes para a caracterização da condição de hipossuficiente. Ônus probandi da
agravante. Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul. 04/03/09, v.u). JUSTIÇA GRATUITA
Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v. acórdão que a
agravante é funcionária pública estadual (Assistente de Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101 para se constatar
não ganhar pouco. Seu 13º salário foi de R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício há de ser concedido aos que não têm
responsabilidade por serem juridicamente pobres, e não para quem, voluntariamente, se enterrou em dívidas em cartão de
crédito. Além disso, se qualifica como sendo casada, pelo que há ainda os ganhos de seu marido para o sustento da família. A
gratuidade, pois, não se justifica. (TJSP, AI nº 7.321.424-3, Rel. Des. Silveira Paulilo, jul. 04/02/09, v.u). Gratuidade de justiça.
Hipossuficiência não demonstrada. Parte que não comprovou a alegada insuficiência de recursos. Ônus que lhe competia.
Exigência constitucional não observada. Agravo desprovido. (TJSP, AI nº 586.664-4/9-00, Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda,
jul. 06/08/08, negaram provimento, v.u). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Mera afirmação (declaração) de impossibilidade de pagar
honorários periciais Exigência de comprovação do estado de necessidade, em 10 dias embargantes que são engenheiro e do lar
e desde logo constituíram procurador judicial de livre escolha para assisti-los Necessidade reconhecida da demonstração da
insuficiência de recursos Artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, 4ª, § 1º e 5º, da Lei nº 1.060/50
Decisão mantida - Agravo improvido (1º TACSP, AI nº 1.277.358-5, Rel. Juiz Correia Lima, jul. 29/03/04, v.u.). ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA - Indeferimento Pedido que não pode ser concedido com base somente em declaração feita pelos interessados, de
que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais Necessidade de que sejam analisados todos os
elementos contidos nos autos Recurso não provido (TJSP, AI nº 331.747.4/2, Rel. Des. Arthur Del Guercio, jul. 03/03/04, v.u.).
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- PESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR
VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO
LXXIV, DA CF RECURSO IMPROVIDO Dispondo o art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, incabível a concessão desse benefício a pessoa que deixa
de fazer prova e se propõe a adquirir veículo cuja parcela mensal corresponde a quase o equivalente a dez salários mínimos (2º
TACSP, AI nº 819.712-0/0, Rel. Juiz Luís Camargo Pinto de Carvalho, jul. 05/11/03, v.u.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Declaração
de pobreza firmada pelo interessado - Presunção juris tantum desmentida por elementos em contrário, existentes nos autos Benefício indeferido. Decisão mantida. A declaração de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50,
goza de presunção juris tantum, que pode ser desmentida por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir
a concessão do benefício. Agravo improvido (TJSP, AI nº 310.536-4/6-00, Rel. Des. João Carlos Saletti, jul. 01/10/03, v.u.),
constando referência a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça do seguinte teor a simples afirmação não obriga
o Juiz a deferir o benefício, quando do conjunto dos elementos trazidos ao seu conhecimento ele entenda não existir a
necessidade alegada (RSTJ 11/261, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Gratuidade Elementos
existentes nos autos dando conta de que o requerente não faz jus ao benefício Indeferimento Agravo improvido (TJSP, AI nº
284.058.4/1, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, jul. 13/05/03, v.u.). Afastada a presunção de pobreza do artigo 4º, § 1º, da Lei nº
1.060/50, pelos elementos constantes nos autos, é de ser indeferida a concessão da assistência judiciária gratuita ao agravante
(2º TAC, Agravo de Instrumento nº 756.683-0/2, Rel. Juiz Gomes Varjão, jul.18/09/02, v.u.), constando no v. acórdão que a
declaração de pobreza constitui presunção relativa, que admite prova em contrário. Logo, a declaração pura e simples do
interessado não constitui prova inequívoca do que foi afirmado nem obriga o juiz a decidir em favor do peticionário se a afirmação
de pobreza não estiver em harmonia com os elementos constantes nos autos. Justiça gratuita. Autora que é advogada. Caso em
que, à míngua de explicação mais detalhada sobre as razões pelas quais entende ser pobre, não prevalece a presunção
decorrente da afirmativa de pobreza (2º TACSP, AI nº 756.587-0/1, Rel. Juiz Dyrceu Cintra, jul. 14/08/02, v.u). Recolha, pois, as
custas iniciais, a taxa previdenciária e as despesas postais, nos termos do disposto no Provimento CG nº 16/2012. 2) No mais,
emende o autor a petição inicial para: a) melhor descrever os fundamentos de fato e jurídicos do pedido (causa petendi),
especificando quais são os encargos e percentuais de juros abusivos; b) especificar os pedidos consignatório, de repetição de
indébito e os formulados em decorrência do item anterior, indicando com precisão as cláusulas contratuais a serem revisadas e
quantificando os valores incontroversos, nos termos dos artigos 285-B, com a redação dada pela Lei 12.810/2013 e 286, do
CPC; c) atribuir correto valor à causa, nos termos dos artigos 259, inciso II e 260, do CPC, considerando a cumulação de
pedidos e a prestação continuada. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB
327953/SP)
Processo 0026400-79.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Renato Douglas
Vasconcelos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária
ao autor, visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50 é possibilitar que o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que
não tenha condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da
família. Ora, o autor não é necessitado, mas sim funcionário público, celebrou contrato de financiamento de veículo com
prestação de quase setecentos reais mensais e constituiu advogado privado, infirmando a presunção de pobreza. Por assim ser,
tem-se que o instituto da assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não recolhimento das custas devidas ao
Estado, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente trazer à colação os recentes julgados: Assistência
judiciária - Hlpossuficiência - Prova inexistente - Exigência inserida na Constituição Federal em vigor Requisitos para a obtenção
do beneficio - Desatendimento pelo interessado - Considerações fáticas e doutrinárias - Jurisprudência atual - Gratuidade
Indeferida - ORIENTAÇÃO N° 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP - APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE
2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011. Para a obtenção do benefício da Justiça gratuita o interessado deve demonstrar
sua necessidade, nos termos do art 5º LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 004057973.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato jul. 21.03.12, v.u.). Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual
foram indeferidos benefícios da gratuidade Alegação de incorreção Pedido de reforma - Suposta violação do disposto pela Lei
1060/50 - Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não
demonstrada Renda mensal de R$ 1.900,00, que se mostra incompatível com a concessão dos benefícios em questão Manutenção da r. decisão Recurso não provido. (TJSP, AI nº 0018856-32.2011, Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11,
v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade.
Elementos insuficientes para a caracterização da condição de hipossuficiente. Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido.
(TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul. 04/03/09, v.u). JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente
Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual
(Assistente de Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi
de R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício há de ser concedido aos que não têm responsabilidade por serem juridicamente
pobres, e não para quem, voluntariamente, se enterrou em dívidas em cartão de crédito. Além disso, se qualifica como sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º