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TJSP 14/08/2013 -Pág. 710 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1476

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II, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, invertendo-se os pólos; imprima-se nova etiqueta, e
prossiga-se nos autos do incidente. Com a publicação deste na imprensa oficial, fica intimada a parte devedora (Condomínio) na
pessoa do advogado constituído nos autos, a efetuar o pagamento do débito apurado pela parte credora (R$ 5.388,79), no prazo
de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAURICIO
GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), GILBERTO BERGSTEIN (OAB 154257/SP), IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB
235562/SP), JOAO MARQUES DA CUNHA (OAB 44787/SP), ANA LUCIA MOURE SIMAO (OAB 88721/SP)
Processo 0023041-76.2011.8.26.0562 (562.01.2011.023041) - Procedimento Sumário - Compromisso - Sociedade Visconde
de São Leopoldo - Vanessa Campos Melo Klein - Libere-se a verba depositada em favor do autor. Julgo extinta a execução
na forma do art. 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, pagas as custas pela executada, arquivem-se. P.R.I. Santos, 19
de julho de 2013. - ADV: MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), SERGIO CAMPOS MELLO (OAB 25810/SP),
ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP)
Processo 0023961-65.2002.8.26.0562 (562.01.2002.023961) - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - Cia Libra
de Navegacao - Stan Comercial de Alimentos Ltda e outros - Autos nº 1.486/02 Visando a célere solução da questão (art.5º,
inciso LXXVIII, da CF), determino o bloqueio de ativos financeiros dos executados, BENEDITO EDUARDO VIEIRA DE CAMPOS,
e, MARIA APARECIDA CORDEIRO JAQUES, no importe de R$ 101.315,00. À minuta. Int. - ADV: BAUDILIO GONZALEZ
REGUEIRA (OAB 139684/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ
(OAB 156989/SP)
Processo 0023961-65.2002.8.26.0562 (562.01.2002.023961) - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - Cia Libra de
Navegacao - Stan Comercial de Alimentos Ltda e outros - Autos nº 1486/02 Vistos. Em razão do reduzido valor encontrado na
conta da parte executada Benedito Eduardo Vieira de Campos junto ao Banco Santander (R$2,52), determino o desbloqueio.
Dou por aperfeiçoada a penhora sobre o valor bloqueado da parte executada Benedito Eduardo Vieira de Campos junto à
Caixa Econômica Federal (R$278,12), conforme extrato de fls. 379. Depositadas as diligências do oficial de justiça pela parte
credora, intime-se pessoalmente a parte devedora da constrição, salvo se representada nos autos por Advogado, quando restará
intimada com a publicação deste na imprensa oficial para apresentar impugnação, em querendo, no prazo de 15 dias. No mais,
aguarde-se por trinta dias, ausente questionamento sobre o bloqueio, transfira-se o montante para conta judicial. Ciência à parte
credora. Int. - ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/
SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0025121-76.2012.8.26.0562 (562.01.2012.025121) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Anselmo de
Almeida Rodrigues - Ns2com Internet Sa - Ciência ao credor do depósito efetuado pela ré, no valor de R$233,18. - ADV: MONICA
PEREIRA LIMA (OAB 243992/SP), SÉRGIUS DALMAZO (OAB 238745/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP)
Processo 0026186-48.2008.8.26.0562 (562.01.2008.026186) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Katiany Oliveira Mota - Maxitenco Wes Construções Ltda Epp e outro - Autos nº 797/08 Ante a inércia da autora, cumpra-se o
decidido às fls. 196, expedindo-se alvará. Após, se nada mais for requerido, arquive-se. Int.(Alvará disponível ao patrono da
requerida.) - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0028036-35.2011.8.26.0562 (562.01.2011.028036) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Claudio Jose da Silva
- Banco Itau Unibanco Sa - Libere-se a verba depositada em favor do autor. Julgo extinta a execução na forma do art. 794, I, do
CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Santos, 19 de julho de 2013. - ADV: MARJORIE PERES SANCHES (OAB
306902/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0029675-50.1995.8.26.0562 (562.01.1995.029675) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Bradesco Seguros Sa e outros - Transmodal Operacoes de Transportes Ltda e outros - Vistos. Em complementação
ao despacho de fls. 1141, determino o bloqueio de ativos financeiros do executado WILSON BORLENGHI. Intime-se. - ADV: JOSÉ
ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), LUIZ CARLOS BITENCOURT
(OAB 51248/SP), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP)
Processo 0029675-50.1995.8.26.0562 (562.01.1995.029675) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Bradesco Seguros Sa e outros - Transmodal Operacoes de Transportes Ltda e outros - Ciência às partes do
resultado da ordem de bloqueio junto ao BacenJud (contas zeradas) , bem como da pesquisa junto à DRF: foram obtidas cópias
das declarações de rendimentos das partes executadas Tito Borlenghi, Tercio Borlenghi, Guido Borlenghi Junior e Henrique
Borlenghi, relativas aos exercícios de 2011 a 2013, as quais foram arquivadas em Cartório, em pasta própria, ficando à disposição
das partes litigantes ou de seus procuradores constituídos nos autos para consulta, sendo vedada a extração de cópia, as
quais serão destruídas após decorridos 30 (trinta) dias da intimação das partes, tudo em conformidade com o determinado
no Provimento nº 293/86 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Não constam declarações
entregues pelas partes executadas Transmodal Operações de Transporte Ltda., Wilson Borlenghi e Lucas Borlenghi, relativas
aos exercícios de 2011 a 2013. - ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE
(OAB 164666/SP), LUIZ CARLOS BITENCOURT (OAB 51248/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP)
Processo 0029675-50.1995.8.26.0562 (562.01.1995.029675) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Bradesco Seguros Sa e outros - Transmodal Operacoes de Transportes Ltda e outros - Proc. nº 317/07 Visando a
célere solução da questão (art.5º, inciso LXXVIII, da CF), determino o bloqueio de ativos financeiros dos executados, HENRIQUE
BORLENGUI, TÉRCIO BORLENGUI, TITO BORLENGUI, LUCAS BORLENGUI, GUIDO BORLENGUI, ,e, TRANSMODAL
OPERAÇÕES DE TRANSPORTES LTDA, na importância de R$ 2.414.667,70. À minuta. Sem prejuízo, defiro as pesquisas
a DRF, em relação aos 03 (três) últimos exercícios, bem como ao Renajud, para que se verifiquem a eventual existência
de veículos em nome dos devedores, ficando desde já deferido o bloqueio judicial, ficando liberado apenas o licenciamento.
Int. - ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), LUIZ CARLOS BITENCOURT (OAB 51248/SP), JOSÉ ESTEBAN
DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP)
Processo 0031165-63.2002.8.26.0562 (562.01.2002.031165) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Telma Dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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