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TJSP 20/09/2013 -Pág. 668 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1503

668

Santos de França Martins - DUTTY VEICULOS - - GABRIELA AMSTALDEN AMATO KAMROWSKI - - JOÃO GURGEL COMERCIO
E LOCAÇÃO DE VEICULOSLTDA ME - Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento
da causa e, como consequência, nos termos do artigo 267, IV, do CPC e artigo 51, II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo
sem resolução de mérito. Indevidas custas e honorários advocatícios diante da ausência de má-fé, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ROSELI GAZOLI (OAB 194503/SP)
Processo 1011604-33.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Marcus Vinicius Pagliarini - Camila Marinangelo Alvarenga - TOYA MARTINS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. - - AM2 ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA - - G. FIGUEIREDO ASSESSORIA E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA - Ante o exposto, reconheço
a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da causa e, como consequência, nos termos dos artigos 267, IV,
c.c. artigo 295, V, ambos do CPC e artigo 51, II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Indevidas
custas e honorários advocatícios diante da ausência de má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: PEDRO
HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP)
Processo 1011840-82.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Cristiano
Canato Costa - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juizado
Especial para o julgamento da causa e, como consequência, nos termos dos artigos 267, IV, c.c. artigo 295, V, ambos do CPC
e artigo 51, II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Indevidas custas e honorários advocatícios
diante da ausência de má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: RICARDO DE VASCONCELLOS MONGELLI
(OAB 290664/SP)
Processo 4000668-29.2012.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Cicero Gilmar de Souza
Silva - - Debora de Souza Gonçalves - MRV Engenharia e Participações S/A - - Piacentini Imóveis e Administrção S/S LTDA Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da causa e, como consequência, nos
termos do artigo 267, IV, do CPC e artigo 51, II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Indevidas
custas e honorários advocatícios diante da ausência de má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ISMAEL
APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP)
Processo 4001244-22.2012.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Lucas Soares dos Santos
Scarton - - ANGELA DE LIMA LAPERA - MRV Engenharia e Participações S/A - - Prado Gonçalves Consultoria Imobiliaria LTDA
- Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juizado Especial para o julgamento da causa e, como consequência, nos
termos do artigo 267, IV, do CPC e artigo 51, II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Indevidas
custas e honorários advocatícios diante da ausência de má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: DOUGLAS
ROMEIRA (OAB 303164/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP)
Processo 4001754-35.2012.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - edna maria da silva - BANCO
CITICARD S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos de lei, o acordo entabulado entre as partes
(fls.111/112). Por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código Processo Civil.
Expeça-se guia de levantamento após a devida comunicação do banco. P.R.I.C. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION
(OAB 154272/SP), PAULO DE JESUS GARCIA (OAB 117741/SP), IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP)
Processo 4002535-57.2012.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral CLODOALDO MENDONÇA ALVES - Tim Celular S/A - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com base no artigo 269,
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 700,00, atualizada
monetariamente desde a data de hoje e com juros de 1% ao mês, contados da citação. No mais, torno definitiva a liminar.
Indevidas custas ou honorários advocatícios em razão da ausência de má-fé. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de
15 dias contado do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito,
nos termos do artigo 475-J do CPC. P.R.I. - ADV: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERNOY BERGAMO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2013
Processo 1001787-42.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GERALDO
ALVES DE LIMA - ELIANI SOBRAL - Deverá a ré efetuar os futuros depósitos na conta corrente fornecida pelo autor na petição
de fls. 49/50. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), SAMARA REGINA JACITTI (OAB 276354/SP)
Processo 1003533-42.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R. R. DE OLIVEIRA
CURSOS - ME - Providencie a empresa exequente o atual endereço da executada face o que constou da certidão negativa da
srª. Oficiala de justiça. Prazo: 03 dias, sob pena de extinção. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1007649-91.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Eduardo
Ciaramello - Felipe Lopes Teixeira - Fls. 31/32: aguarde-se a audiência já designada, ocasião em que, se necessário, será
determinada a expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas. Int. - ADV: ROGERIO GENERALI (OAB
110608/SP), RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP)
Processo 1007679-29.2013.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
William Cardoso - Novidades Su Yanyan - ME - - So Yan Yan - - Silas Soares Batista - Fls. 76/78: tendo em vista que o autor
possui mais de um defensor constituído nos autos (fl.29), indefiro o pedido de redesignação da audiência agendada para o
dia 23 de setembro p.f.. Intimem-se as testemunhas arroladas (fl.85/86), encaminhando-se ofício ao 49º Batalhão da Polícia
Militar. - ADV: JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA (OAB 159000/SP), CINTYA MARA CARDOSO MARTINELLI (OAB 202063/SP),
FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 3003453-78.2012.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOÃO
LUCIO DA SILVA - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado as fl.94 em favor do autor. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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