Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
2106
provisória, prevista no art. 475-O, do Código de Processo Civil, conforme AREsp (fls.514). 2 Assim sendo, nos termos dos arts.
614 e 475, J e O, do Código de Processo Civil, intime-se o executado pela imprensa através de seu patrono, ou, pessoalmente,
se não estiver representado, para que o mesmo cumpra a obrigação, efetuando o pagamento da quantia de 4.923,09 (cálculo
de setembro de 2013), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa
de 10% (dez por cento). 3- Em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exeqüente, para manifestação no prazo de 05
dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção. 4 - Decorrido o prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente
memória atualizada do débito, acrescida de multa ora fixada, bem como indicação de bens passíveis de penhora, facultando ao
mesmo, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora “on line”. 5 - Apresentado o cálculo, expeça-se mandado de
penhora e avaliação. 6 - Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor será intimado pessoalmente ou na pessoa
de seu advogado, pela imprensa, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de
Processo Civil. 7 - Frise-se que na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora, esta deverá ser formalizada lavrandose termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, observando-se os termos do
Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre “penhora on line”. Oportunamente,
será nomeado perito para avaliação. 8 - A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos.
Int. - ( O EXEQUENTE DEVERÁ TRAZER PARA OS AUTOS, EM 05 DIAS O ENDEREÇO DA EXECUTADA, BEM COMO O
RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A DEVIDA INTIMAÇÃO) - ADV: MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP)
Processo 0014624-24.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014624) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Niedja Carvalho de Araujo - Fls. 48 Vistos. Expeça-se carta precatória no endereço fornecido a fls. 46, observando-se que é
prerrogativa do Sr. Oficial de Justiça efetuar a citação por hora certa quando verificar que o réu está se ocultando para não ser
citado, preenchidos os requisitos legais. Int. (PRECATORIA JÁ ENCAMINHADO VIA MALOTE) - ADV: BENEDITO TAMOTSU
HORITA (OAB 201888/SP)
Processo 0014717-84.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014717) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio
Residencial Ypê - Vistos. Aguarde-se a juntada do mandado. Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo
de cinco dias e tornem conclusos para novas deliberações. Mandado negativo juntado nesta data. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0015705-08.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015705) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Osvaldo de Faria Damando - Andreucci Consultoria de Imóveis Ltda - (fls. 109) Vistos. Recebo a apelação de fls. 98/106
apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
II, Câmara 11ª a 24ª - com as nossas homenagens. Fls. 107: Arbitro os honorários parciais do patrono nomeado a fls. 11 no
importe de R$ 330,00 (código 103), nos termos do convênio DPE/OAB. Expeça-se - desde já - certidão. Intime-se. (CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS AGUARDANDO RETIRADA EM 5 DIAS) - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP),
GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP)
Processo 0015708-60.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015708) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Nature s
Farmácia e Laboratório de Manipulação Ltda Epp - Guilherme Jun Morikawa e outro - Fls. 130/132 Vistos... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência, determino a expedição de mandado de despejo com o prazo de 30 (trinta)
dias para a desocupação voluntária (fls. 42). Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em R$ 3.000,00. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - dos benefícios da assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância
de R$ 460,28, referente ao preparo, mais R$ 29,50 (por volume), referente ao porte de remessa e retorno dos autos. - ADV:
CLAUDIO ZIRPOLI FILHO (OAB 238003/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 0016080-43.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016080) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Idalina de Campos Cardoso - Consultorio Odontologico Copef Clinica Geral e Ortodontia e outro - Fls. 193 Vistos. Recebo a
apelação de fls. 177/191, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Privado I, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RENATA BARRETO (OAB 133117/SP), WILLIAN AMANAJÁS
LOBATO (OAB 252282/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0018453-13.2012.8.26.0361 (361.01.2012.018453) - Procedimento Ordinário - Alimentos - D. A. U. - Fls. 118
Vistos. Tendo em vista a petição retro juntada, intime-se a autora pessoalmente, por Oficial de Justiça, a dar regular andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do CPC. Int. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI
(OAB 158196/SP)
Processo 0019856-51.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019856) - Procedimento Sumário - Roberta Dourado Cavalcante da
Silva Andrade - Mogi Casas Comercio de Casas Pré-fabricadas - * FLS. 144 - Ante o Transito em Julgado, requeira o vencedor
o que de direito no de PRAZO CINCO (05) DIAS. Sem manifestação, os autos serão remetidos ao ARQUIVO. - ADV: ROBSON
HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 0020108-25.2009.8.26.0361 (361.01.2009.020108) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C. F. da S. - L. de
F. da S. - (fls. 120) Vistos. Expeça-se ofício à empregadora do réu (endereço e número da conta bancária a fls. 27) para que
efetue o desconto da pensão alimentícia na proporção de 30% dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário e
verbas rescisórias. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int.(OFICIO JÁ ENCAMINHADO) - ADV: MARCO ANDRE DE
FREITAS (OAB 119747/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 0020677-31.2006.8.26.0361/01 (361.01.2006.020677/1) - Cumprimento de sentença - Condomínio Residencial
Helbor Boulevard - Espolio de Lazaro Geraldo de Farias - *FLS. 282 - Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de CINCO dias,
quanto ao DECURSO DE PRAZO, sem manifestação do executado. NA OMISSÃO, OS AUTOS AGUARDARÃO PROVOCAÇÃO
NO ARQUIVO. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), MARIA ELISABETE DE FARIA (OAB 96132/SP)
Processo 0020916-25.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020916) - Monitória - Cheque - Mogi Travel Services Turismo e Viagens
Ltda - FLS. 54 - MANIFESTE O AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OF. JUSTIÇA DE FLS. 53. PRAZO CINCO
DIAS. SOB PENA DE EXTINÇÃO. NA OMISSÃO, INTIME-SE POR CARTA A.R., NOS TERMOS DO ART. 267, parágrafo 1º, do
CPC. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 0021228-98.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021228) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. P. S. F. e outro - D. F.
dos A. - FLS. 24 - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. Processe-se pelo rito especial, previsto na Lei 5.478/68, em segredo
de justiça (CPC, art. 155, II). Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 01 de julho de 2013, às 14:00
horas. Cite-se o réu e intimem-se os autores, pela imprensa, na pessoa de seu procurador, a fim de comparecerem à audiência,
acompanhados de seus advogados e testemunhas, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em
extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Se requerido, concedo os benefícios do artigo 172 do
CPC. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se,
em seguida, à ouvida das testemunhas e á prolação da sentença. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Servirá o presente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º