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TJSP 01/10/2013 -Pág. 318 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1510

318

Vistos. Reconsidero a r. Decisão de fls. 35. Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que emende a petição inicial, nos
termos do artigo 259 do C.P.C., sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DANTAS
Processo 0008025-48.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008025) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi Estado de Sao Paulo
- Vistos. Reconsidero a r. Decisão de fls. 35. Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que emende a petição inicial,
dando valor a causa, nos termos do artigo 259 do C.P.C., sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LUIS ANTONIO
DANTAS
Processo 0008028-03.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008028) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi Estado de Sao Paulo
- Vistos. Reconsidero o r. Decisão de fls. 35. Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que emende a petição inicial,
dando valor a causa, nos termos do artigo 259 do C.P.C., sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LUIS ANTONIO
DANTAS
Processo 0008030-70.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008030) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi Estado de Sao Paulo Vistos. Reconsidero a. Decisão de fls. 28. Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que emende a petição inicial, dando
valor a causa, nos termos do artigo 259 do C.P.C., sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LUIS ANTONIO
DANTAS
Processo 0008031-55.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008031) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi Estado de Sao Paulo
- Vistos. Reconsidero a r. Decisão de fls. 35. Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que emende a petição inicial,
dando valor a causa, nos termos do artigo 259, inciso V, do C.P.C., sob pene de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LUIS
ANTONIO DANTAS
Processo 0008031-89.2011.8.26.0271 (271.01.2011.008031) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi - Regularizados os autos, remetamse-os ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público - SJ 2.1.4 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Público Complexo Judiciário do Ipiranga - São Paulo. Int. - ADV: PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP), VIVIANE
RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP)
Processo 0008136-32.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008136) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi Sp - Vistos. Reconsidero
a r. Decisão de fls. 11. Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que emende a petição inicial, corrigindo o valor atribuido
à causa, na forma do artigo 259, inciso V, do C.P.C.,bem como regularize a sua representação processual, nos termos do artigo
12, inciso VI, do C.P.C., sob pena de indeferimento da petição inicial. Int - ADV: OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP)
Processo 0008345-98.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008345) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi Sp - Vistos. Reconsidero
a r. Decisão de fls. 23. Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que junte aos autos comprovante de pagamento das
custas de distribuição, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP)
Processo 0008346-83.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008346) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi Sp - Vistos. Reconsidero
a r. Decisão de fls. 23. Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que junte aos autos comprovante de pagamento das
custas de distribuição, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP)
Processo 0008347-68.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008347) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi Sp - Vistos. Reconsidero
a r. Decisão de fls. 23 Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que junte aos autos comprovante de pagamento das
custas de distribuição, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: OSWALDO CALLERO (OAB 117319/SP)
Processo 0008374-90.2008.8.26.0271 (271.01.2008.008374) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Maria Rosa Marques dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de
suspensão do feito, pelo prazo e na forma requerida, contado da data do requerimento. Decorrido o prazo da suspensão, vista
dos autos à exeqüente para se manifestar em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV: GIOVANNA COLOMBA CALIXTO
(OAB 205514/SP)
Processo 0008375-75.2008.8.26.0271 (271.01.2008.008375) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Renata Cristina Ribeiro Abreu de Sousa - 1-Decorrido o prazo, sem
qualquer manifestação, suspendo o andamento do processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1° da Lei 6.830/80.
2 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;
Int. - ADV: GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP)
Processo 0008445-87.2011.8.26.0271 (271.01.2011.008445) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de Sao Paulo Crc - Milton Fernandes - Vistos. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, suspendo o andamento do
processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1° da Lei 6.830/80. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS
(OAB 28222/SP)
Processo 0008900-96.2004.8.26.0271 (271.01.2004.008900) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Itapevi - Daniel Trevisan - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo e na forma requerida,
contado da data do requerimento. Decorrido o prazo da suspensão, vista dos autos à exeqüente para se manifestar em termos
do prosseguimento do feito. Int. - ADV: RAQUEL EVELIN GONÇALVES COLTRO (OAB 201742/SP), PATRICK OLIVER DE
CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0009636-36.2012.8.26.0271 (271.01.2012.009636) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi - Vistos. Reconsidero a
r. Decisão de fls. 35. Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que emende a petição inicial, dando valor a causa, nos
termos do artigo 259 do C.P.C., sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DANTAS
Processo 0009637-21.2012.8.26.0271 (271.01.2012.009637) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi - Vistos. Reconsidero a
r. Decisão de fls. 37. Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que emende a petição inicial, dando valor a causa, nos
termos do artigo 259, inciso V, do C.P.C., sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DANTAS
Processo 0009642-43.2012.8.26.0271 (271.01.2012.009642) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Companhia Metropolitana de Habitacao de Sao Paulo Cohab Sp - Municipalidade de Itapevi - Vistos. Reconsidero a
r. Decisão de fls. 35. Concedo a embargante o prazo de dez dias, para que emende a petição inicial, dando valor a causa, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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