Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 2277 »
TJSP 04/10/2013 -Pág. 2277 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1513

2277

levantamento em favor da autora, referente ao depósito de fls. 44, intimando-a para retirada. Certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0024933-47.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024933) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Ronaldo Tarle da Cruz - Banco Itau Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito
de fls. 57, intimando-o para retirada. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. Int. Mandado de lev.
judicial expedido, no aguardo de sua retirada pelo autor. - ADV: MAURICIO PINHEIRO (OAB 128119/SP), ANALURDES DA
SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 0025245-23.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025245) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Scheila Santos de Lima Me - Lucas Carmo da Silva - Manifeste-se o autor sobre certidao de oficial de justiça, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Citação não efetuada em virtude de sua não localização. - ADV: MARGARETH
BECKER (OAB 85826/SP)
Processo 0025322-32.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025322) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Roberto Antonio Cambui Ferreira e outro - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp Certifico e dou fé que o recurso do réu de fls. 94/102 é TEMPESTIVO, bem como que as custas e porte de remessa foram
devidamente recolhidos, razão pela qual encaminho os autos para intimação do(a) autor(a) para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Praia Grande - ADV: ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), MARCOS
ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), LARISSA SERNA QUINTO PARDO (OAB 311490/SP)
Processo 0025412-40.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025412) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Adilson Martins - Comercial Zena Moveis Sociedade Ltda - - Banco Itaucard Sa Administrador do Cartao de Credito Itaucard
Mastercard - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito de fls.89, intimando-o para
retirada. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: HELION DOS SANTOS (OAB 223080/SP),
SANDRA REGINA DUARTE DOS SANTOS (OAB 68809/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP)
Processo 0026432-66.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026432) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Marcia
Renata Silva Simoes - Porto Seguro Consorcio - - Porto Seguro Consorcio - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art.
38 da Lei nº 9.099/95. Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes às fls. 26,
para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos
do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o
efetivo cumprimento da obrigação, até cinco dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de ser destruído
o processo, arquivando-se a ficha memória. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos
acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos
serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), JULIA DIAS
BRANCO (OAB 316798/SP)
Processo 0027006-89.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027006) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Elaine Cardozo Fernandes - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl - Vistos. Fls. 48/53: prejudicada, ante
a extinção do feito a fls. 47. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI
(OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB
265674/SP)
Processo 0030343-86.2012.8.26.0477 (047.72.0120.030343) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Luiz Marcelo de Oliveira Silva - Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: LOURENÇO MANOEL CUSTÓDIO JUNIOR (OAB 212991/SP)
Processo 3000594-36.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Sentença Genérica - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3000594-36.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica
- CLÁUDIO RODRIGUES GARCIA - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos. Trata-se de ação de
declaratória de inexigibilidade de conta de energia cumulada com dano moral. Alega o autor que não solicitou a ligação de
energia elétrica no endereço indicado na inicial, nem em qualquer outro nesta Comarca, e que teve seu nome, indevidamente,
negativado pela ré. A ré sustenta que houve a solicitação da ligação, mediante fornecimento de documentação pessoal do
requerente e, que não houve o pagamento das contas geradas, sendo legítima a negativação ante o inadimplemento. É o
relatório. DECIDO. A Ação deve ser julgada procedente. A ação envolve relação de consumo, o que determina a inversão
do ônus da prova em favor do autor. A empresa ré é responsável pelo fornecimento de energia elétrica na região da baixada
santista, cujo objeto de sua atuação está sedimentado na prestação de um serviço indispensável e contínuo. Por conseqüência,
faz jus ao recebimento das tarifas referentes aos serviços prestados, a bem de toda a coletividade, já que efetua vultosos gastos
com toda a sistemática de fornecimento, bem assim a ampliação da rede e investimentos de caráter eminentemente essencial.
E, como operadora de serviços de energia é responsável pela habilitação de fornecimento de energia que realiza em nome
dos consumidores e responde objetivamente, nos termos do art. 14 do C.D.C., pelos danos que provocar. Conquanto tenha
se esforçado, a ré não comprovou que o autor efetivamente solicitou a ligação elétrica, mas que deixou de pagar pelas contas
geradas. O fato é que o requerente teve seu nome inserido em cadastro negativo por contas de consumo que não lhe diziam
respeito e que somente foram lançadas em seu nome por falta de cuidado da ré (fls. 16). Intuitivo que a inclusão do nome em
cadastro restritivo e necessidade de ingressar em Juízo para solução de tal problema geram constrangimento que justifica a
indenização de danos morais. Aliás, não é demais lembrar que, em casos como o dos autos, independe de comprovação pelos
meios ordinários, pois são de todos conhecidos os efeitos do registro em cadastro de inadimplentes que, afora a ofensa à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.