Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1515
563
pagamento da taxa judiciária, das despesas processuais e dos honorários do advogado do embargado, que arbitro em mais
10% do valor da execução, em acréscimo ao arbitramento feito no despacho inicial do processo executivo. Todavia, as custas
destes embargos e o acréscimo dos honorários advocatícios ora fixado só poderão ser exigidos se verificada a hipótese do art.
12 da Lei n. 1.060/50, porque neste processo foram concedidos à embargante os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.- Valor
do preparo: R$ 293,78, mais despesas com porte de remessa e retorno dos autos ao TJ = R$ 29,50 - cód. 110-4, para cada
volume. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), FABIANA PIOVAN
AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0041410-72.2009.8.26.0309 (309.01.2009.041410) - Depósito - Alienação Fiduciária - B V Financeira S/A Leandro Batista Correa - Fls. 187: Proc. 0041410-72.2009.8.26.0309 Fls. 186: defiro, providenciando-se o necessário. Int. Ofício à SERASA disponível para impressão no sistema e-SAJ. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0046937-73.2007.8.26.0309 (309.01.2007.046937) - Cumprimento de sentença - Celso Eduardo Salles de Toledo
Mattos - Sonia Janice Bedulli Tumolo Me - - Sonia Janice Bedulli Tumolo - - Newton Luiz Tumolo Sobrinho - Lut - Intermediação
de Ativos e Gestão Judicial - Fls. 455: Proc. nº 0046937-73.2007. Vistos, etc. 1. O acordo foi devidamente cumprido, conforme
manifestação de fls. 453. Havendo ainda, a concordância do exequente quanto à extinção do feito. 2. Isto posto, nos termos
do art. 794, I do CPC, julgo extinta esta ação de Despejo em fase de cumprimento de sentença que Celso Eduardo Salles de
Toledo Mattos move contra Sonia Janice Bedulli Tumolo ME e outros. 3. Declaro insubsistente a penhora. Expeça-se o mandado
de levantamento da penhora. 4. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante a substituição por
cópias. 5. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARIANA DO CARMO JURADO GARCIA (OAB 302668/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO
DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), ÁLVARO AUGUSTO MORAES PEREIRA (OAB 185588/SP)
Processo 3000571-46.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - RENATA URBANO - Fls. 67: Proc. nº 3000571-46.2012 Vistos, etc. 1) A autora informa que as partes transigiram, ocorrendo
o pagamento do débito. 2) No entanto, não foi apresentado acordo para ser homologado pelo juízo. Logo, a manifestação da
autora só pode ser recebida como desistência da ação, que independe da concordância da ré porque ela sequer foi citada. 3)
Isto posto, nos termos do art. 267, VIII do CPC, julgo extinta esta ação que Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda move
contra Renata Urbano. 4)Arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE NADER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0519/2013
Processo 1001531-02.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Henri
Matisse - Rosa Toyoko Pelegrine Silva - - Alexandre Pereira Magalhães Neto - - Vistos. Ante as dificuldades criadas para a
citação do proprietário do imóvel, converto o rito de sumário em ordinário. Tente-se novamente a citação do proprietário do
imóvel e a intimação de sua mãe, a usufrutuária, para apresentarem resposta no prazo de quinze dias, com a advertência do art.
285 do CPC. Desde logo autorizo a citação e intimação por hora certa, se necessárias. Defiro, ainda, os benefícios do art.172
e §§ do CPC, bem como que sejam observadas no cumprimento as orientações da petição de fls. 46. Int. - ADV: MARIA LUCIA
VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1002444-81.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cachoeira Comercial e Agrícola Ltda.
- - Cecília Cunha Rodrigues - BRES ITUPEVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Fls.1126/1127: Aguardese o prazo para cumprimento total do acordo. Int. - ADV: THIAGO D’AUREA CIOFFI SANTORO BIAZOTTI (OAB 183615/SP),
MÔNICA MENDONÇA COSTA (OAB 195829/SP), FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE (OAB 106895/SP)
Processo 1003559-40.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CARLOS GELLI - MONTE
FUJI RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - Fls.50/51: defiro a citação por hora certa, com todas as formalidades do art. 227
do CPC. Defiro ainda, os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC. Desentranhe-se o mandado para tentativa de citação
dos requeridos, observando o sr. Oficial de justiça a petição de fls. 52/54. Int. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR
(OAB 37022/SP)
Processo 1003559-40.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CARLOS GELLI - MONTE
FUJI RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - Juntado em 17/09/2013 Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo Processo Digital - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1003559-40.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CARLOS GELLI - MONTE
FUJI RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - Ciência da juntada, em 17/09/2013, do mandado de citação de Monte Fuji Ltda e
Sidnei da Silva- cumprimento positivo. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1003559-40.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CARLOS GELLI - MONTE
FUJI RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço de Pedro da Silva pelo sistema Bacenjud. Int.
- ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1003559-40.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CARLOS GELLI - MONTE
FUJI RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - Fls.63/65: Ciência. (ref. Pesquisa de endereço Bacen) - ADV: JOVELINO MELLO
FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)
Processo 1005357-36.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Claudete dos Santos Vieira - Manifeste-se o requerente CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2013/037432-1 dirigi-me ao endereço: Rua Nossa Senhora
do Montenegro, 81, onde DEIXO DE APREENDER o bem, pois até a presente data não o avistei. Assim, devolvo o presente
mandado para que se cumpram os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 09 de setembro de 2013. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1005357-36.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Claudete dos Santos Vieira - Vistos. Fls.43: Defiro a restrição da circulação,
transferência e licenciamento do veículo objeto desta ação pelo sistema Renajud. Int. Jundiai, 09 de setembro de 2013. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1005357-36.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Claudete dos Santos Vieira - Fls. 47: ciência bloqueio Renajud(veículo) ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º