Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1523
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129898/SP), MARCELO GUANAES DA MOTA SILVEIRA (OAB 290293/SP), EMANUELLE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
317514/SP), MELISSA HERMENEGILDA DE GODOY (OAB 229150/SP)
Processo 0025076-67.2010.8.26.0554 (554.01.2010.025076) - Procedimento Ordinário - Leandro Lopes da Silva - Motomil de
Campinas Comercio e Importaçao Ltda - - Moto Honda da Amazonia Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exequente
à fl. 474, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a execução nestes autos da
ação de Rescisão Contratual c/c Indenização, processo 1274/10, que LEANDRO LOPES DA SILVA move contra MOTOMIL DE
CAMPINAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA e MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, o que faço com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente aos depósitos
de fls. 450 e 455. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP),
EMERSON MEDICI DA CRUZ (OAB 299314/SP), MARCO VINICIUS BERZAGHI (OAB 131685/SP), FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196461/SP), SERGIO SHINJI MIYAKE (OAB 84171/SP), ANGELA HERREIRA PARISE (OAB 260496/SP),
KATIA YOSHIE UEDA (OAB 282843/SP)
Processo 0025224-10.2012.8.26.0554 (554.01.2012.025224) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcia Carrasco Branco - Banco Bradesco Sa - Vistos. Tendo em vista a manifestação da autora à fl. 113, JULGO EXTINTA,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a execução nestes autos da ação de Indenização, processo
1071/12, que MARCIA CARRASCO BRANCO move contra BANCO BRADESCO S/A, o que faço com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente referente ao depósito de fls.
103. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOAQUIM CLAUDIO
CALIXTO (OAB 141975/SP)
Processo 0025259-67.2012.8.26.0554 (554.01.2012.025259) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Ipacaraí - Michelle Gomes da Silva - Vistos. Diante da informação que foi efetuado o pagamento do
débito o presente pedido perde o objeto. Assim, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Cobrança, processo nº
1074/12, que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IPACARAÍ move contra MICHELE GOMES DA SILVA, nos termos do artigo 267, inciso
IV, do Código de Processo Civil. Anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA
LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 0027464-06.2011.8.26.0554 (554.01.2011.027464) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Santo Andre Thais Almeida Lima - Vistos. Fl. 101: Indefiro a pesquisa pelo RENAJUD por ausência de cadastramento deste Juízo. Apesar da
orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente
a localização e a qualificação dos requeridos, em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se de execução, esgotar
os meios de localização dos bens a ela sujeitos (RT 571/133 e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP), a E.
Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juízes assinem ofícios requisitando informações a respeito da
existência de bens e dos endereços das partes (com exceção do BACEN E INFOJUD), a serem elaborados pelos interessados a
partir de modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante
da orientação de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos
materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva serventia
é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o
interesse da parte requerente e o interesse da justiça e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da
propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro do
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, o IIRGD, e cópia da última declaração de bens, feitas à Receita Federal,
bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória (CPC arts. 360, 363, 365 e 399), impressa através
do SAJ, no site do TJSP, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e
particulares (com exceção do BACEN E INFOJUD), sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “ b “, da C. Federal.
Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio
ou protocolizadas no 4º Ofício Cível da Comarca de Santo André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro, situado na
Pça. IV Centenário s/n, sala 219, CEP 09040-906, Santo André-SP. NOME: THAIS ALMEIDA LIMA CPF/MF nº 392.380.26840. Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade
da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial,
a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais
pedidos. Finalizando, a providência acima citada não poderá ser dirigida ao Banco Central (BACEN), haja vista que para essa
instituição existe regra própria emanada da E. Corregedoria Geral da Justiça ou seja utilização do programa eletrônico BACEN
JUD. Intime-se - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0027563-39.2012.8.26.0554 (554.01.2012.027563) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana
Caroline Cezar Pereira - Escola Luiz Blanco Educação Infantil Ltda Me - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 160/175,
interposto pelo autor, em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Privado 1ª a 10ª Câmaras. Intime-se. - ADV: FLAVIA MARIA DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB
229227/SP), NATALIE DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP)
Processo 0029240-80.2007.8.26.0554 (554.01.2007.029240) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Roberval Ramos Mascarenhas - Slab Serviços Laboratoriais Sc Ltda - - de Paula Representações Empreendimentos
e Participações Ltda - - Fabio Lorimier Fernandes - - Maria de Fatima Mora Filippini - Vistos.Vistos. Fls. 561/567: Através de
ofício oriundo do Juiz de Direito Diretor do Fórum local e Corregedor Permanente do Cartório do Distribuidor desta Comarca
de Santo André-SP, setor no qual funcionava a Contadoria Judicial, chegou ao conhecimento deste Juízo que esta última
(Contadoria) foi desativada em janeiro de 2011, por falta de funcionários aptos à elaboração de cálculos judiciais, já que aqueles
que costumeiramente exerciam tal função se aposentaram e não houve reposição de pessoal bastante por parte do Eg. TJSP.
Este Juízo também não dispõe de funcionários capacitados para tal mister, que exige conhecimento e experiência na confecção
e elaboração dos complexos cálculos judiciais. E mesmo que assim não fosse, a verdade é que conforme já decidido nos
presentes autos (Fl. 411), a questão deveria ser alegada em sede de embargos à execução, que aliás, depois da reforma
providenciada pela Lei nº 11.382/06, pode ser interposto independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736 do
CPC). E caberia aos devedores apresentar memória de cálculo dos valores devidos, nos termos do artigo 739 A, parágrafo 5º,
do CPC, sob pena de rejeição liminar dos embargos. De qualquer forma, vista ao exequente da petição de fls. 561/567, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º