Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1555
1384
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Pr Santos Engenharia Ltda - - Patricia dos
Santos - Fls. 103/105. Ciência as partes do resultado da pesquisa BACENJUD. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP)
Processo 0050255-36.2011.8.26.0564 (564.01.2011.050255) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandro
Cassiano Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo n. 2086/11 Cite-se o réu, na forma do art. 730 do
Código de Processo Civil, bem como, intime-se para implantação do benefício. Int. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP),
ASSUNTA FLAIANO NYIKOS (OAB 85810/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP)
Processo 0050581-93.2011.8.26.0564 (564.01.2011.050581) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundação Santo Andre - Thiago Freire de Matos - Processo n. 2098/11 Diante do silêncio do exequente, aguarde-se
provocação no arquivo (art. 791, III, CPC) Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0051355-31.2008.8.26.0564 (564.01.2008.051355) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Cristiano Alves Lino - Fls.125 e 129/130 - Ciência do Detalhamento de minuta para Ordens de Bloqueios,
Transferências e/ou Reiterações , para Bloqueio de Valores. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP),
ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0051709-17.2012.8.26.0564 (564.01.2012.051709) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Noboru Sasaki Fls. 125. Manifeste-se no prazo de 05 dias. “Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça, que em cumprimento a r. determinação, dirigime à Rua Professor Norberto Denzin, 32, em companhia do autor e de seu advogado, não conseguindo citar os executados que
se escondem. Primeiramente fui atendida pelo executado, Sr. Toshiro (voz reconhecida pelo autor), que quando me identifiquei
desligou o interfone. Voltei a interfonar, sendo atendida pela Sra. Kayoko, que se fez de desentendida, como se não entendesse
o português. De acordo com o autor, apesar do nome, ela é brasileira. A empregada que estava estendendo roupa, nega-se em
atender à porta. O vizinho não aceita receber a citação por hora certa. Diante do exposto, DEIXEI DE CITAR TOSHIRO ISHIDA
e KAYOKO ISHIDA face estarem se ocultando.” Na inércia, intime-se pela via postal, para promover o regular andamento do
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento(art. 598 c.c. art. 267, III, ambos do Código de Processo Civil).
- ADV: MARCOS YAMACHIRO (OAB 214852/SP), JOHNNY SEIKITI YAMASHIRO (OAB 206801/SP)
Processo 0051769-92.2009.8.26.0564 (564.01.2009.051769) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Walter
Drumond Junior - Inss - Fls. 244/245. Ciência do processamento do precatório (Orçamento ano 2015- EP- 05880/13), dando-se
ciência ao D. Procurador Federal. Após, aguarde-se em ARQUIVO até o pagamento efetivo do débito devido pela Autarquia. ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), ANTONIO POSSIDONIO SAMPAIO (OAB 16807/SP)
Processo 0051939-93.2011.8.26.0564 (564.01.2011.051939) - Monitória - Compra e Venda - Leo Madeiras Maquinas &
Ferragens Ltda - Elinaldo Cirino de Lima - Processo n. 2153/11 Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. Int.
- ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 0052128-08.2010.8.26.0564 (564.01.2010.052128) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Banco Safra Sa - Mohamad Ibrahim Orra Me - AVISO- Retirar guia
de levantamento, prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), PABLO BUOSI MOLINA
(OAB 196887/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP)
Processo 0053044-76.2009.8.26.0564 (564.01.2009.053044) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Izaltina de Souza Silva - Sbc Trans Consorcio Sao Bernardo do Campo - - Erivaldo Joaquim da Silva - Companhia Mutual de
Seguros - Processo n. 2494/09 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado a fl. 1.336. Int. - ADV: ISABELLA MENTA
BRAGA LAMANA (OAB 216198/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/
SP), HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP)
Processo 0053314-95.2012.8.26.0564 (564.01.2012.053314) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificios Curumi, Guajai, Indaia e Jacui - Jose Vieira Neto - - Isabel de Souza - - Maria Izabel Vieira - Manifestese no prazo de 05 dias. Fls. 99. “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2013/069627-2
dirigi-me a Rua das Laranjeiras, nº 73, bloco Jacuí, apto 113- Terra Nova I- Bairro Demarchi e lá estando obtive informação por
intermédio do zelador, Sr. Elenildo Nogueira de Souza, que os nomes dos requeridos José Vieira Neto, Isabel de Souza e Maria
Izabel Vieira não fazem parte da lista de moradores do Condomínio, nada sabendo informar a respeito deles, motivo pelo qual
DEIXEI de procede suas citações.” Na inércia, intime-se pela via postal, para promover o regular andamento do feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV:
BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 0053878-50.2007.8.26.0564 (564.01.2007.053878) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Parque Residencial Tiradentes - Paulo Acciarito - - Ricardo Antonio Couvain - - Migraã§ã£o - Parte Sem Nome
- Belmira Acciarito Couvain - Processo n. 2390/2007 Iniciada a fase de cumprimento de sentença (fls.221), sobreveio ordem
de bloqueio judicial (fls. 225), que resultou parcialmente frutífera. Diante da transferência dos valores bloqueados para conta à
disposição do Juízo (R$12.266,06 - fls. 261), Ricardo Antonio Couvain ofertou impugnação, alegando, em resumo, (i) bloqueio
de conta poupança; (ii) nulidade da citação por edital em virtude do não esgotamento dos meios para a localização do réu e
publicação única do edital na Imprensa Oficial; e (iii) ausência de nomeação de curador especial (fls. 268/277). Instado (fls.
280), Condomínio Parque Residencial Tiradentes sustenta, em síntese, a validade dos atos processuais praticados, inclusive da
citação editalícia (fls.281/282). É o relatório. Consta dos autos que Ricardo Antonio Couvain, em conjunto com Paulo Acciarito
e Belmira Acciarato Couvain, é proprietário do bem imóvel descrito na petição inicial (matrícula - fls. 32), cujas despesas
condominiais, não pagas desde junho de 2003, busca o condomínio satisfazer. A citação por edital foi validamente realizada, eis
que, na forma do art. 231, II, do Código de Processo Civil, o réu se encontrava em local incerto e ignorado, consoante certidão
do oficial de justiça de fls. 45, bem como avisos negativos de recebimento de fls. 70 e 75. Prescreve o art. 232, III, do Código
de Processo Civil, ser requisito da citação por edital ‘a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no
órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver’. Ora, assim foi feito, consoante publicações de fls.186/188.
Com efeito, mesmo agora, tomando conhecimento direto da demanda, restringe-se o devedor a narrar circunstâncias ocorridas
no curso do processo, quando, na verdade, bastava-lhe comprovar o pagamento ou, ainda, apresentar outro fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não claramente não fez. E, não o fazendo agora, sequer superficialmente,
forçoso convir que em nada resultaria alterado o trâmite e resultado da demanda a partir da nomeação de curador especial,
pois, uma vez nomeado para os outros dois réus, restringiu-se a apresentar, em relação a todos, contestação por negativa
geral (fls.192/193). Outrossim, a nulidade, se é que existente, é de natureza relativa, depende da alegação e prova do prejuízo,
o que inocorreu na espécie. Em verdade, não quer o devedor, diante do bloqueio de valores efetivado, ver a obrigação ao
menos parcialmente satisfeita. A propósito, socorre-se o executado da suposta impenhorabilidade da quantia depositada em
caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a teor do art. 649, X, do Código de Processo Civil. A
conta poupança, como se sabe, destina-se à formação de reserva de capital como maneira de garantir a segurança alimentícia
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