Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
601
O Colégio Recursal, por votação unânime negou provimento ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Fica o recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 20% do valor da condenação, cuja cobrança far-se-á na forma da Lei 1.060/50.
Advogado(s): Dra. Ana Karina Cardoso Borges OAB/SP 230.304 Dr. José Eduilson dos Santos OAB/SP 181.996
Recurso nº 615/13 (nº de origem 575-47.2013.8.26.0165)
Recorrente: Ana Júlia Terrabuio de Barros
Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV
Recurso extraordinário: vista à parte contrária para contrarrazões.
Advogado(s): Dr. Pedro Jesus Sobrinho Passos OAB/SP 145.564 Dr. Roberto Mendes Mandelli Junior OAB/SP 126.160
Recurso nº 623/13 (nº de origem 965-35.2013.8.26.0062)
Recorrente: Supermercado Fernandes de Itaju Ltda ME
Recorrido: Companhia Paulista de Força e Luz CPFL
O Colégio Recursal, por votação unânime negou provimento ao recurso, mantendo a r. sentença recorrida por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Fica o recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 20% do valor da causa.
Advogado(s): Dr. Agenor Franchin Filho OAB/SP 95.685 Dra. Ana Luca Barbosa Pacheco OAB/SP 302.530 Dr. José
Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504
Recurso nº 624/13 (nº de origem 3331-78.2012.8.26.0063)
Recorrente: Armando Sergio Gomes
Recorrido: SBF Comércio e Produtos Esportivos Ltda
O Colégio Recursal, por votação unânime negou provimento ao recurso, mantendo a r. sentença recorrido por seus próprios
e jurídicos fundamentos. Fica o recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ora
arbitrados em R$ 1.000,00, cuja cobrança far-se-á na forma da Lei 1.060/50.
Advogado(s): Dr. Afonso Gabriel Bressan Bressanin OAB/SP 263.777 Dr. Pedro César Di Muzio OAB/SP 229.858 Dra.
Bruna Inez Reis Jardim OAB/MG 128.518 Dr. Daniel Diniz Dalseco OAB/MG 118.420 Dr. Ricardo Gomes de Andrade OAB/
SP 246.908
Recurso nº 631/13 (nº de origem 063.01.2012.004349-8)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Rosemary Pereira da Silva
Recurso extraordinário: vista à parte contrária para contrarrazões.
Advogado(s): Dr. Marcos Fernando Barbin Stipp OAB/SP 143.802 Dra. Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto OAB/
SP 102.723
Recurso nº 632/13 (nº de origem 3000063-13.2013.8.26.0165)
Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Recorrido: Karina Gabriene Ribeiro
Recurso extraordinário: vista à parte contrária para contrarrazões.
Advogado(s): Dr. Enio Rodrigo Toniato Mangili OAB/SP 197.691 Dra. Ana Carolina Izidorio Davies OAB/SP 202.574
Recurso nº 696/13 (nº de origem 11985-16.2012.8.26.0302)
Recorrente: Silvia Helena Bragion Collete
Recorrido: BV Financeira S/A
Vistos. Homologo o acordo de vontades celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julto extinto
o processo com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. P.R.I. e baixem-se os autos ao Juízo de 1ª Instância.
Advogado(s): Dr. Jorge Donizeti Sanchez OAB/SP 73.055 - Dr. Ronaldo Adriano dos Santos OAB/SP 206.303
Mandado de Segurança nº 57/14 (processo originário 3001263-55.2013.8.26.0165)
Impetrante: Patrícia Massambani
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Dois Córregos/SP
Vistos, etc. Indefiro a liminar. Da análise dos argumentos fáticos e jurídicos não constato a presença do direito líquido e
certo da impetrante. Admite apenas a aplicação subsidiária do CPC, nas hipóteses em que também a Lei n. 9.099/95 for omissa.
Ou seja, primeiro são aplicáveis as disposições da Lei n. 12153/2009. Sendo omissa, deve o intérprete socorrer-se da Lei n.
9.099/95. Somente após constatado que este último diploma legal também não oferece explícita ou implicitamente solução
para a hipótese concreta é que se vai em busca do CPC. No caso concreto, há normatização específica na Lei 9.099/95, de
forma que a regra trazida pelo CPC deixa de ser aplicável, eis que o próprio microssistema é suficiente para estancar a dúvida.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, se desejar. Int.
Advogado(s): Dr. Reinaldo Rodolfo Dorador OAB/SP 148.567 Dr. Norberto Aparecido Mazziero OAB/SP 108.478
Agravo nº 60/14 (nº de origem 1906-07.2014.8.26.0302)
Agravante: Município de Jahu
Agravado: Andrea dos Santos
[...] Nesta linha, defiro a liminar para o fim de suspender a medida concedida pelo Juiz de Primeiro grau, desobrigando o
Município do custeio do aluguel social, até julgamento definitivo da lide. Intime-se às contrarrazões a parte contrária. E em
seguida à mesa. Dispensados informações do Juízo a quo.
Advogado(s): Dr. Saulo Sena Mayriques OAB/SP 250.893 - Dr. Ricardo de Almeida Prado Bauer OAB/SP 232.009 - Dr. Luis
Gustavo Fontanetti Alves da Silva OAB/SP 237.115
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º