Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
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ao autor os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2. Nada há que assegure o direito afirmado pelo autor, pois a suposta
pirâmide financeira não está ainda delineada. Por outro lado, não se tem demonstração de que a indisponibilidade financeira do
numerário reclamado pelo autor lhe trará prejuízos de difícil reparação. E também não há demonstração inequívoca de qualquer
atitude da ré no sentido de dilapidação de patrimônio. Indefiro, pois, a liminar. 3. Cite-se, com as cautelas e advertências legais.
- ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 4000137-69.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PEDRO DE ANDRADE
OLIVEIRA E SILVA - RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
MULTISETORIAL - Ante a declaração firmada pelo autor (p. 154), lhe concedo o benefício da gratuidade de justiça. Certifique a
Serventia, se for o caso, o decurso do prazo para interposição de recurso contra a sentença de páginas 137/140. - ADV: GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 4000137-69.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PEDRO DE ANDRADE
OLIVEIRA E SILVA - RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
MULTISETORIAL - Manifeste-se a ré-vencedora requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 4000233-84.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARLI DOS SANTOS
- Banco Itau BBA S/A - Ciência as partes da baixa dos autos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (p. 169/172) e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, averbe-se a extinção e, recolhidas eventuais custas,
arquivem-se. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS
(OAB 127104/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 4000277-06.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT
S/A - VANDELINA APARECIDA PAULINO - Aguarde-se por 30 dias manifestação do autor em termos de prosseguimento. Na
inércia intime-se a dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, inc. III). ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 4000411-33.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PSA
FINANCE BRASIL S/A - PATRICIA PICCIN FREITAS ISHIMA - Aguarde-se por seis meses, a contar da data do trânsito em
julgado da sentença, eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 5º,
do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4000664-21.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO TRIANGULO S/A
- Amazon Mercado Prudente Ltda - - Jeová Santos Pereira - - Geovan Santos Pereira - Expeça-se novo mandado para citação
dos executados no endereço informado na página 154. Também deverá ser o co-executado JEOVA SANTOS PEREIRA intimado
do valor arrestado (p. 150), dando-lhe ciência de que se não pagar o débito no prazo de 3 (três) dias, será o arresto convertido
em penhora (CPC, art. 654). - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 4001051-36.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA ARTUR GABRIEL RAMOS - ME - - ARTUR GABRIEL RAMOS - Feitas essas considerações, REJEITO a exceção de préexecutividade que ARTUR GABRIEL RAMOS - ME e ARTUR GABRIEL RAMOS opuseram em face de BANCO BRADESCO S/A,
determinando-se o prosseguimento da execução. Arcarão os executados com as custas do incidente (CPC, art. 20, § 1º), se
houver. Int. - ADV: PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 4001096-40.2013.8.26.0482 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- SIRLENE SOUZA LEITE - ME - HELENA DE SOUZA - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTES os embargos de
terceiro oferecido por SIRLENE SOUZA LEITE-ME em face de HELENA DE SOUZA, para o fim de determinar o desbloqueio do
veículo descrito a fls. 07. Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Preparo: R$
103,62. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 4001107-69.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MUCHIUTT PARK HOTEL LTDA - PB
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA ME - A providência solicitada pelo exequente (p. 98/99) não pode ser obtida através
do sistema Infojud, devendo ser expedido oficio para tanto. A taxa judiciária recolhida pelo exequente poderá ser aproveita para
outra diligência on line, se necessário. Determino ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de ser
encaminhado a este Juízo as informações abaixo descritas, relativas a PB ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA ME,
CNPJ: 56.226.657/0001-26: (X) Nome do(s) sócio(s) da e o endereço constante da Declaração de Imposto de Renda. Esclareço
que a informação supra referida deverá ser fornecida: (X) mediante pagamento de eventuais despesas pela parte. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 4001320-75.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARCIA SAMPAIO PEREIRA - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Recolhidas eventuais custas, averbe-se a extinção e arquivem-se. - ADV: ANGELICA
CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 4001376-11.2013.8.26.0482 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ELTON BORTOLI
MENDES - - ANTONIO MARQUES MENDES - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Feitas essas considerações, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos opostos por ELTON BORTOLI MENDES e ANTONIO MARQUES MENDES na execução de
título extrajudicial que lhes move o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Por força da sucumbência, condeno os embargantes
a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo 10% sobre o valor
atualizado do débito, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, guardados os limites da Lei nº 1.060/50. Esclareço que os honorários
advocatícios aqui fixados são devidos sem prejuízo daqueles arbitrados na execução. Preparo: R$ 335,16. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDMAR LEAL (OAB 97832/SP)
Processo 4001451-50.2013.8.26.0482 - Exibição - Liminar - Neusa Maria Bueno Djehdian - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Ante o que foi alegado pela autora (p. 187/190), manifeste-se o réu no prazo de cinco dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 4001899-23.2013.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Manuel Aparecido Pinto - MOISES AUGUSTINHO
LAGSBERGMANN - Para que o processo possa ser julgado com fundamento no art. 269, III, do CPC, como pleiteado pelo autor
(p. 32), deverão as partes peticionarem, em conjunto, expondo os termos do acordo celebrado. Prazo: 10 dias. - ADV: JOÃO
PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 4001978-02.2013.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Manuel Aparecido Pinto - ANDREIA CRISTINA OLIVEIRA DE
MOURA - Determino a constatação dos bens que guarnecem a residência da executada, por Oficial de Justiça, bem como
a sua intimação para indicar a este Juízo, no prazo de cinco (5) dias, onde se encontram os bens sujeitos à execução, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º