Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
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tanto, a Srª Giane Santos de Freitas Martins para que junte aos autos estudo social, oportunidade em que deverá ser descrito
as condições de sobrevivência do(a) autor(a); a renda familiar; o número de pessoas que residem no imóvel, entre outras
informações relevantes. 5. Apresentem as partes seus quesitos, no prazo de 20 (vinte) dias. 6. Fixo os honorários de ambos em
R$ 200,00 (duzentos reais). 7. Após a apresentação dos laudos, decorrido o prazo para manifestação ou havendo solicitação de
esclarecimento, depois de prestados, requisite-se os pagamentos dos honorários periciais. 8. Int. - ADV: MARCOS JASOM DA
SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE)
Processo 3001419-60.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Ricardo
Sousa Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento
Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FAPI14000022234 - Complemento: Fls. 40 e ss. Contestação juntada. Vista ao autor. ADV: CARMEN SILVIA GOMES DE FREITAS (OAB 131988/SP)
Processo 3001425-67.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Viviane Cherri de Lima Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário
- Número: 80001 - Protocolo: FAPI14000022259 - Complemento: Fls. 28 e ss. Contestação juntada. Vista ao autor. - ADV:
LUCIANE DE LIMA (OAB 219373/SP)
Processo 3001585-92.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Joaquim Maria de Araújo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista a informação retro, reconsidero a decisão anterior. Cite-se, nos termos
da inicial e com as advertências legais previstas nos artigos 225 e 285 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado,
precatória e/ou carta com A.R. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 3001585-92.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Joaquim Maria de Araújo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 36 e ss. Diga a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação retro apresentada. ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 3001655-12.2013.8.26.0030 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cacilda de Oliveira Ferreira
- fls.17- Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre a certidão retro, mencionando o decurso do prazo da supensão
processual concedida. . - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSO (OAB 310533/SP)
Processo 3001668-11.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Rosa Ramos Palhano de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Homologo a desistência da ação em epígrafe e julgo extinto o processo, com
fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. 2. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos mediante
a substituição por cópia, desde que requerido. 3. Feitas as comunicações e anotações de estilo e pagas eventuais custas em
aberto, arquive-se. 4. P.R.I. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB
323996/SP), MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE)
Processo 3001781-62.2013.8.26.0030 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0243545-09.1995.8.26.0004 - 3ª Vara Cível - Foro Regional IV Lapa) - Banco do Estado de São Paulo S.A. - Hiroshi
Nishimurota - Fls. 54: Providencie o exequente a juntada de cópia do mandado de penhora pra instrução destes autos. Prazo:
30 (trinta) dias. No silêncio, devolva-se a presente ao D. Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. Int. - ADV: ITIRO
YAMADA (OAB 51792/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 3001863-93.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Gentil Maciel da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena
de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico
pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com
as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil.
Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados
como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr
445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir
Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação
prevista no artigo 331 do CPC. Intime-se. - DO CARTÓRIO - FLS. 63/111- VISTA AO AUTOR - ADV: LUCIANE DE LIMA (OAB
219373/SP)
Processo 3002035-35.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Lourdes dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Lourdes dos Santos ajuizou a presente ação de Aposentadoria por Idade em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Citada, a autarquia apresentou contestação alegando que a autora não atende aos
requisitos legais para percepção do benefício. Houve réplica. Passo a sanear o feito. I. Partes legítimas e bem representadas.
II. Não há irregularidades a suprir, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Não é o caso de julgamento antecipado da lide,
porquanto é preciso conferir oportunidade para que as partes provem suas alegações. III. Diante disso, defiro a produção de
prova oral e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31 de julho de 2.014 às 14h. IV. Intimem-se as
testemunhas tempestivamente arroladas e as partes. V. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSO
(OAB 310533/SP), MARIA ISABEL SILVA (OAB 23841/PE)
Processo 3002091-68.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.L.C.A. - Juntada a petição diversa - Tipo:
Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FAPI14000009646. Fls. 23/24. Diga a parte
contrária, no prazo legal, sobre a contestação retro apresentada. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP), ADEMAR
PINGAS (OAB 71668/SP)
Processo 3002148-86.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Valmir de Siqueira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fl. 64 - o INSS informa que foi cumprida a determinação judiciária. - ADV: MARCOS
JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
Processo 3002161-85.2013.8.26.0030 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Bonifácia Rosa - - Antonio de
Oliveira Rosa - - Júlio Carmo da Rosa - - Rute Bogucheski da Rosa - - Marina Rosa Teixeira - - Laudemir Roque Teixeira - - Pedro
de Oliveira Rosa - - Marta Pereira Maciel Rosa - - Odila de Oliveira Vieira - - Aorides Salustiano Vieira - - Tereza de Oliveira
Lara - - André de Jesus de Oliveira Rosa - - Ivonilde Gonçalves Martins Rosa - - Darci de Oliveira Rosa - - Maria Olivia da Silva
Oliveira - - Agostinho de Oliveira Rosa - - Aparecida de Oliveira Rosa - - Oscar de Oliveira Rosa - - Sonia Cristina Rodrigues de
Freitas Rosa - José de Oliveira Rosa - Fl. 96 - deferida a suspensão do prazo processual pelo prazo requerido. - ADV: MICHELA
DE SOUZA LIMA (OAB 280341/SP), RUBENS BARRA RODRIGUES DE LIMA (OAB 80341/SP)
Processo 3002195-60.2013.8.26.0030 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.G.B. - E.O.L. - Juntada
a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FAPI14000009183.
Fls. 24/27 - o autor juntou comprovantes sobre o não comparecimento do requerido à coleta para investigação de paternidade/
maternidade. - ADV: CIRINEU NUNES BUENO (OAB 75501/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º