Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1653
2201
receberá o quinhão equivalente a 1/110 (e não 1/22 do imóvel). II - Comprove-se o pagamento do imposto de transmissão
devido em relação ao óbito de Benedito, de acordo com a legislação vigente à época do falecimento. Quanto às sucessões de
Zulmira e Benedita, apresentem-se as declarações do ITCMD devidamente protocoladas no posto fiscal, em 20 dias. - ADV:
SAULO HENRIQUE FARIA OLIVER (OAB 300550/SP)
Processo 0043107-74.2012.8.26.0196 (196.01.2012.043107) - Inventário - Inventário e Partilha - Meire de Lourdes Garcia
Moreira - Vivaldo Moreira - I - Fls. 90: defiro o sobrestamento do feito por sessenta dias. II - Sem prejuízo, oficie-se ao 1º C.R.I.
de Franca, solicitando informações sobre a NOVA matrícula do imóvel situado na Rua Serafim David, nº 2971, Prolongamento
da Vila Scarabucci, tendo em vista que foi encerrada a matrícula nº 98.426 diante da ação de usucapião movida pelo espólio de
Vivaldo Moreira, em cinco dias. - ADV: ISMAEL RUBENS MERLINO (OAB 29620/SP)
Processo 0044927-31.2012.8.26.0196 (196.01.2012.044927) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.A. - L.S.A. - Vistos.
Arquivem-se os autos. - ADV: ARNALDO CORREA NEVES (OAB 79740/SP), HONOROALDE CARRIJO SILVERIO (OAB 312630/
SP)
RELAÇÃO DE ADVOGADOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS NO 2º. OFÍCIO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROC. 4001356-052013.8.26.0196 ADV. BRENO CESAR COSTA OAB/SP: 310.111/SP Retirar em cartório formal de
partilha. Alvará disponível para impressão na internet.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ON LINE DO 2º. OFÍCIO DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES
PROC. 0024599-80.2012.8.26.0196 ADV. NILCILENE REIS MAXIMIANO DO NASCIMENTO OAB/SP: 182.011/SP Alvará e
certidão de honorários disponíveis para impressão na internet.
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DONIZETE DE FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2014
Processo 1000140-26.2014.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - REGINA CELIA MARQUES FREITAS SILVA - Fazenda do
Estado de São Paulo - Manifeste-se a Fazenda do Estado (processo digital). - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA
(OAB 111338/SP)
Processo 1000221-72.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.A.B. Manifeste-se a parte exequente sobre as informações de fls. 47/49; 50/54; 56/64. - ADV: ARNALDO CORREA NEVES (OAB
79740/SP)
Processo 1000561-16.2014.8.26.0196 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Andrade de Castro - Deve a
requerente comparecer em cartório, no horário das 12:30 às 18:00 horas, a fim de assinar o termo de compromisso. - ADV: CIRO
FLAVIO MONTANINI DE CASTRO (OAB 229034/SP)
Processo 1000833-10.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Revisão - W.O.S. - Deve o peticionário de fls. 39/48, Dr.
Marco Antônio de Oliveira, apresentar procuração para representar o requerido. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
99511/MG)
Processo 1000943-09.2014.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.T. e outro - Deve a parte interessada recolher
taxa referente à cópia e autenticação das folhas que farão parte do aditamento do formal de partilha. - ADV: PAULO AUGUSTO
FERREIRA DE AZEVEDO (OAB 193872/SP)
Processo 1001023-70.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S.C. e outro - Posto isso e considerando o mais
que dos autos consta, sem necessidade de maior lucubração, julgo parcialmente procedente esta ação e o faço para deferir a
guarda da menor Ana Flávia dos Santos Sousa Castro ao genitor Anselmo de Sousa Castro, ora requerente, confirmando, com
isso, a antecipação de tutela, acerca disso, outrora deferida. Lado outro, nos termos da sugestão da Assistente Social do Juízo,
diante dos males de que padece a requerida e de suas precárias condições inclusive de moradia, determino, por cautela, até
que se decida acerca disso, de outro modo, em contexto apropriado, que suas visitas em relação à filha passem a ocorrer de
maneira supervisionada pela família paterna da menor, em dias e horários a serem preestabelecidos entre as partes, de modo
a não prejudicar os interesses da filha, cuja proteção integral deve ser garantida. Aliás, pelas mesmas razões, determina-se,
também, que se oficie à SEDHAS, com cópias da certidão de nascimento da menor, dos laudos sociais juntados aos autos e
desta sentença, para atendimento da requerida em suas necessidades. Custas na forma da lei, observando-se que as partes
são beneficiárias da gratuidade judiciária. Sem condenação ao pagamento honorários do Advogado. Transitada em julgado esta
sentença, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB 212324/SP)
Processo 1001581-42.2014.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.B.C. - M.E.C. - Fls. 182:
manifestem-se a parte autora e, após, a parte requerida. - ADV: MARCELA CRISTINA DE BARROS FRANCISCO (OAB 289836/
SP), VINICIUS VISCONDI GONZAGA (OAB 249401/SP)
Processo 1001774-57.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.T. - Decreto,
pois, a prisão civil de SILVANO MAGNOS TEIXEIRA, qualificado nos autos, pelo prazo de sessenta (60) dias, justificando-se
esse prazo acima do mínimo legal diante do considerável período de inadimplência. Tão logo a parte exequente apresente (I)
novo cálculo atualizado do débito, a ser elaborado a partir daquele documentado a fls. 13, (II) bem como cópia de sua certidão
de nascimento, expeça-se mandado de prisão, sendo que o cumprimento da ordem será suspenso caso o devedor deposite
o valor atualizado do débito em aberto, dês que de acordo com o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil e em
consonância com o entendimento consagrado com a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Em havendo a inequívoca
satisfação do débito ou transação com a expressa anuência da parte exequente, expeça-se, desde logo, contramandado de
prisão ou, se o caso, alvará de soltura clausulado em favor do executado. Cumpra-se e, após, intime(m)-se. - ADV: JEAN
MARCELLY RODRIGUES ROSA (OAB 171713/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º