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TJSP 21/05/2014 -Pág. 2683 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1654

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RESIDENCIAL MORUMBI - Alexandre de Souza - - Debora Matos Jesus - Vistos. 1. Converto a ação para o procedimento
ordinário. Isso porque as audiências previstas no artigo 277 do Código de Processo Civil, em regra, ficam prejudicadas em razão
da notória dificuldade de concretização das citações de forma sincronizada com a data agendada para as audiências, o que
vem tornando o procedimento sumário menos célere que o ordinário. Além disso, a adoção do ordinário propicia oportunidade
mais ampla de defesa e não causa qualquer prejuízo ao réu. Anote-se. 2. Citem-se os requeridos, advertindo-os de que poderão
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não
apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 3. Servirá o
presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art.
172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1001514-08.2014.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A Qualicon Qualidade em Concursos e Consultoria Ltda. - - Erick Fiedler de Moraes - Vistos. Diante do acordo celebrado entre
as partes as fls. 41/47, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, pelo
prazo fixado para cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do
acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO
SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP)
Processo 1002038-05.2014.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Representação comercial - DUDEK REPRESENTAÇÕES
LTDA. ME - SPARFLEX FIOS E CABOS ESPECIAIS LTDA - Vistos. 1. Converto a ação para o procedimento ordinário. Isso
porque as audiências previstas no artigo 277 do Código de Processo Civil, em regra, ficam prejudicadas em razão da notória
dificuldade de concretização das citações de forma sincronizada com a data agendada para as audiências, o que vem tornando
o procedimento sumário menos célere que o ordinário. Além disso, a adoção do ordinário propicia oportunidade mais ampla
de defesa e não causa qualquer prejuízo ao réu. Anote-se. 2. Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de
que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). 3.
Expeça-se carta para citação. Intime-se. - ADV: ORLANDO DIONISIO AUGUSTO (OAB 120132/SP)
Processo 1002087-80.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - CEM
POR CENTO AVENTURA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. ME - - MARIA PRISCILLA SALMAZO - - RODRIGO
FABIANO CRUZ - Recolha o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o valor referente às diligências do oficial de justiça, em
termos de prosseguimento. - ADV: JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA
Processo 1002504-33.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A MARIA ANTONIA CARDOSO ZAGO - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, acerca da carta precatória a fls.58/83, em termos
de prosseguimento. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002626-46.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - MERCANTIL
A&M SP LTDA - - JOSÉ LINDBERG EVANGELISTA SILVA - Manifeste-se o autor, em 05 dias, acerca do(s) documento(s)
juntado(s ) às fls.96/100. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA, MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1002712-17.2013.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Maize Ribeiro dos Santos - Providencie o requerente, o recolhimento do valor de R$
11,00, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 1002791-93.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Maxuxa
Modas Ltda-ME - - Maria Imaculada Braga - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 704.2013/005590-7 me dirigi à Rod. Raposo Tavares 3175, apto 166, Torre D, onde deixei
de citar Maria Imaculada Braga, por não encontrá-la nas tres diligências realizadas, não conseguindo obter a informação sobre
os horários em que poderia encontrá-la. Nas referidas diligências, fui atendido pelos funcionários do condomínio, Ednaldo,
Juraci e, Reginaldo. Em face do exposto, devolvo o mandado ao cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé.
José Donizeti Pereira Oficial de Justiça São Paulo, 09 de setembro de 2013. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
Processo 1002791-93.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - Maxuxa
Modas Ltda-ME - - Maria Imaculada Braga - Diga o credor sobre a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, no prazo de cinco
dias. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
Processo 1002805-43.2014.8.26.0704 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Mary Angela Lazzaro Pereira - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem
alienado, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. 2. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decretolei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a
não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decretolei nº 911/69.). 3.Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos
os benefícios previstos no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: SAMUEL MOREIRA REIS DE AZEVEDO SILVA (OAB
251859/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1002821-94.2014.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Cleonice Cavalcante Demétrio Aparecido de Souza - Vistos. 1. Cite-se o requerido(a)(s), advertindo-o(a)(s) de que poderá(ão) apresentar contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa
implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 62, I, da Lei nº 8.245/91, e art. 285 do CPC). 2. Na
hipótese da requerida pretender purgar a mora, mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, II, alíneas “a” a “d”, da Lei nº
8.245/91, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito
atualizado até a data de seu pagamento. 3. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, nos termos do art.
59, §2º, da Lei nº 8.245/91. 4. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam
deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP),
VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1002827-04.2014.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Villaggio di
Portofino - Carlos Donizeti Muffato - Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor relativo ao custo
de reprodução de peças processuais para impressão da contrafé, conforme Comunicado CG nº 165/2014. (R$ 0,50 por página)
e recolha a diferença do valor decido nas custas de mandato. - ADV: PAULO HENRIQUE PEREIRA BOM (OAB 153969/SP),
CLAUDINEA MARIA PENA
Processo 1002829-71.2014.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Visconde de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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