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TJSP 28/05/2014 -Pág. 1226 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1659

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exarou a sua nota e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB
126028/SP)
Processo 4006731-47.2013.8.26.0079 - Interdição - Tutela e Curatela - V.P.S. - Acolho a r.Cota ministerial . Diligencie junto
a Secretaria do Fórum o agendamento de data, hora e local para realização da perícia médica, ficando desde já nomeado o
perito que se encontrar na comarca para esse fim. Faculto a apresentação de quesitos, observando que o MP já os apresentou
a fls.27. Após, a vinda do laudo, manifestem-se o autor e o M.P. Intime-se. - ADV: PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO
(OAB 126028/SP)
Processo 4006744-46.2013.8.26.0079 - Inventário - Sucessões - Ronaldo Manchado Martins - Leandro Rodrigo Manchado
Martins e outro - Certidão supra: Aguarde-se por mais 10 (dez) dias a assinatura do termo de compromisso, bem como a
manifestação do(a) inventariante em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP)
Processo 4007299-63.2013.8.26.0079 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S.A. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, em face do teor da certidão de mandado
cumprido (ato negativo) do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado (p. 40), devendo ainda a parte interessada fornecer o endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: EMERSON POLATO (OAB 225667/SP)
Processo 4007793-25.2013.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.J. - 01- Fls 26/27: recebo como
aditamento à incial.Anote-se e proceda-se as retificações necessárias junto ao sistema. 02-Defiro os benefícios da assistência
judiciária.Anote-se. 03-Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço ) dos rendimentos líquidos do requerido. 03-Oficie-se à
empregadora, para implantação do pagamento através de desconto em folha de pagamento do requerido ( fls.09), devendo os
descontos serem depositados na conta em nome da representante legal das autoras (fls.09). 04-Tendo em vista a possibilidade
de conciliação e a instalação do CEJUSC com data agendada , designo audiência de tentativa de de conciliação para o dia 26 de
junho de 2014, às 11;30 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar
representados por prepostos. Tal audiência será realizada em uma das salas de audiência situada na Rua Dr.Cardoso de Almeida
, 1001, Centro -Botucatu/SP- Casa do Cidadão (antigo prédio do Fórum). 05-O (a) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o
comparecimento, independentemente de intimação. 06- Cite-se o réu e intime-se as partes para comparecer(em) pessoalmente
à audiência ,ou nela fazer-se representar ,preferencialmente acompanhado de advogado, consignando que na impossibilidade
de constituir um, deverá comparecer na Casa do advogado, situado na praça XV de novembro, nº 30 centro, a fim de obter
a nomeação de advogado dativo. 07- Advirta-se a(o)s ré(u)s que, caso não ocorra a conciliação, o prazo de contestação, 15
(quinze) dias, começará a correr a partir da referida audiência, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil . 08-Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de citação do requerido . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVANA
PRADELA CARLI (OAB 277976/SP)
Processo 4019847-15.2013.8.26.0405 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - DIRCE DA SILVA
MACHADO - Em face da assinatura do termo de compromisso pela autora, manifeste-se em termos de prosseguimento,
observado o item 4 da decisão de fls. 23. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA
(OAB 146510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO FERNANDES LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO JOSE CORULLI ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2014
Processo 1000814-64.2014.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - GUERINO JOSÉ
MARCHI, e outros - Vistos. Certidão supra: providencie a serventia o cancelamento, tornando sem efeito os documentos
juntados às fls. 175/176, por serem estranhos aos autos. No mais, aguarde-se o retorno da deprecata (fls. 170). Intime-se. ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1001040-69.2014.8.26.0079 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal da Estancia Turistica de Piraju - PAULO EDUARDO DOMINGUES - Diante da ausência de impugnação quanto aos
termos dos embargos à execução, operam-se os efeitos da revelia, e, em consequência, presume-se verdadeiros os fatos
articulados na inicial, em especial quanto aos erros nos cálculos, razão pela qual ACOLHO os embargos, para reduzir o valor
da execução, nos termos solicitados na inicial. Declaro o processo extinto com resolução do mérito nos termos do artigo 269,
I, CPC. Considerando a ausência de resistência e que a decisão em sede de embargos é declaratória, e não condenatória, nos
termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, condeno o(s) embargado(s) ao pagamento da verba honorária que fixo em
10% sobre o valor atribuído aos embargos, devidamente atualizado. O(s) embargado(s) deverá(ão) promover o recolhimento da
sucumbência, no prazo legal, salvo se já houver concessão da gratuidade da Justiça nos autos principais, sob pena de multa
(art. 475-J, do CPC, e bloqueio via Bacen-jud ou desconto em folha. Ao trânsito em julgado, prossiga-se na execução. - ADV:
MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), NADJANAIA RODRIGUES DE CARVALHO BARROS (OAB 200008/
SP)
Processo 1001125-55.2014.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Gás
Natural São Paulo Sul S/A - Trata - se de pedido de imissão provisória na posse formulado por Gás Natural São Paulo Sul S/A,
nos autos do processo da ação de Constituição de Servidão Administrativa ajuizada contra Jose Odecio de Camargo Junior e
outro. Para o depósito da prévia e justa indenização, foi designada perícia sucinta, ocasião em que o Perito informou que o valor
do depósito ofertado para imissão na posse, encontra-se abaixo do valor de mercado e que somente após a implantação dos
dutos na propriedade, deverá efetuar nova vistoria e avaliação da área atingida, para fixação do valor a ser indenizado. Ante o
exposto e a alegada a urgência, defiro a imissão na posse, expedindo-se Mandado. Cite-se, devendo o i. Advogado providenciar
o recolhimento da taxa A.R. no valor de R$ 36,00 no código 120-1, visando a citação dos requeridos, devendo ainda proceder ao
recolhimento das custas de impressão de contrafé (cód. 201-0/ R$ 0,50, por cópia), nos termos do Comunicado CG nº 165/2014.
Fls. 193: Expeça-se mandado de levantamento a fls. 174. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1001126-40.2014.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Gás
Natural São Paulo Sul S/A - Trata - se de pedido de imissão provisória na posse formulado por Gás Natural São Paulo Sul A/A,
nos autos do processo da ação de constituição de servidão administrativa ajuizada contra Agriways s/a. Para o depósito da
prévia e justa indenização, foi designada perícia sucinta, ocasião em que o perito informou que o valor do depósito ofertado para
imissão na posse, encontra-se abaixo do valor de mercado e que somente após a implantação dos dutos na propriedade, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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