Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 1072 »
TJSP 29/05/2014 -Pág. 1072 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1660

1072

do débito, como também a nota fiscal relativa ao negócio jurídico subjacente aos títulos ora executados, com fulcro no art. 616
do CPC, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO
(OAB 295504/SP), GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP), BRUNO FERRINI MANHÃES BACELLAR (OAB 290194/
SP)
Processo 1004611-29.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.W.L GRAFICA
E EDITORA LTDA - ME - CASA DAS ESFIHAS BONI’S LTDA-ME - Designo audiência de conciliação para o dia 27 de junho
de 2014, às 15:15 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av.
Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca), Marília-SP. A requerente, se ME ou EPP, deverá ser representada
em audiência pelo sócio dirigente; se empresário individual, deverá ser representada em audiência pelo próprio empresário
individual, nos termos do Enunciado 110 com a nova redação aprovada no XXI FONAJE - Vitória/ES. O não comparecimento
na audiência importará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9099/95, inutilização dos documentos no prazo legal
e conseqüente condenação em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Cite-se e intime-se a requerida, com as
devidas advertências, inclusive quanto à forma digital de tramitação do feito. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN
RIBEIRO (OAB 295504/SP), GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP), BRUNO FERRINI MANHÃES BACELLAR (OAB
290194/SP)
Processo 1004615-66.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - E.W.L GRÁFICA
E EDITORA LTDA - ME - GRÁFICA VITÓRIA LTDA - Designo audiência de conciliação para o dia 18 de julho de 2014, às 09:15
horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n.
1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca), Marília-SP. A requerente, se ME ou EPP, deverá ser representada em audiência pelo
sócio dirigente; se empresário individual, deverá ser representada em audiência pelo próprio empresário individual, nos termos
do Enunciado 110 com a nova redação aprovada no XXI FONAJE - Vitória/ES. O não comparecimento na audiência importará na
extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9099/95, inutilização dos documentos no prazo legal e consequente condenação
em multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Cite-se e intime-se a requerida, com as devidas advertências, inclusive
quanto à forma digital de tramitação do feito. Int. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP), BRUNO FERRINI
MANHÃES BACELLAR (OAB 290194/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1004618-21.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Fatec Marília Informática
Ltda ME - Marineide Vicenconi ME - Designo audiência de conciliação para o dia 18 de julho de 2014, às 09:15 horas, a ser
realizada no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI
(ao lado da Biblioteca), Marília-SP. A requerente, se ME ou EPP, deverá ser representada em audiência pelo sócio dirigente; se
empresário individual, deverá ser representada em audiência pelo próprio empresário individual, nos termos do Enunciado 110
com a nova redação aprovada no XXI FONAJE - Vitória/ES. O não comparecimento na audiência importará na extinção do feito
nos termos do art. 51, I da Lei 9099/95, inutilização dos documentos no prazo legal e conseqüente condenação em multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa. Cite-se e intime-se a requerida, com as devidas advertências, inclusive quanto à forma
digital de tramitação do feito. Int. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1004621-73.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Diretriz Educacional
Ltda - Gloria Isabel Soares - Vistos. À pessoa jurídica do comércio com fins lucrativos não estão caracterizados os pressupostos
que autorizam a proteção da Lei n. 1.060/50, voltada para pessoas físicas em geral e estendida, apenas excepcionalmente,
a pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Indefiro, pois, o pedido de justiça gratuita. Não há que se falar em honorários de
advogado, por serem cabíveis no Juizado Especial Cível somente nas hipóteses do artigo 55, da Lei 9.099/95. No mais, citese para pagamento da dívida (R$ 2.733,89), em três (3) dias. Não efetuado o pagamento, independentemente de nova ordem
judicial, deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 652, parágrafo primeiro, do CPC), bem
como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia
(artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Não localizados bens penhoráveis, proceda-se à consulta
para penhora “on line” pelo Sistema BacenJud. Caso o executado não seja localizado para intimação da penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de
parentesco, e realizar a intimação na forma prevista no artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95. Int. - ADV: NORTON MALDONADO DIAS
(OAB 294644/SP)
Processo 1004628-65.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Diretriz Educacional
Ltda - Graice Cristina da Silva - Vistos. Reafirmando o Enunciado Uniforme 7, do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados
Especias, segundo o qual “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais
depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”, mister que a exequente
traga aos autos digitais a nota fiscal relativa ao negócio jurídico subjacente ao título executivo em que se funda a pretensão,
obrigação fiscal acessória a que alude o art. 26, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Posto isto, concedo o prazo de 10
(dez) dias para que a exequente emende a petição inicial, sanando a irregularidade acima apontada, sob pena de indeferimento
e consequente extinção do feito. Int. - ADV: NORTON MALDONADO DIAS (OAB 294644/SP)
Processo 1004630-35.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Diretriz Educacional Ltda
- Dayane Cláudia de Souza - Vistos. Reafirmando o Enunciado Uniforme 7, do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados
Especias, segundo o qual “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais
depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”, mister que a exequente
traga aos autos digitais a nota fiscal relativa ao negócio jurídico subjacente ao título executivo em que se funda a pretensão,
obrigação fiscal acessória a que alude o art. 26, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Posto isto, concedo o prazo de 10
(dez) dias para que a exequente emende a petição inicial, sanando a irregularidade acima apontada, sob pena de indeferimento
e consequente extinção do feito. Int. - ADV: NORTON MALDONADO DIAS (OAB 294644/SP)
Processo 1004643-34.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Diretriz Educacional
Ltda - Carlos Augusto dos Santos Martins - Vistos. Reafirmando o Enunciado Uniforme 7, do Conselho Supervisor do Sistema
de Juizados Especias, segundo o qual “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados
Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”, mister que
a exequente traga aos autos digitais a nota fiscal relativa ao negócio jurídico subjacente ao título executivo em que se funda a
pretensão, obrigação fiscal acessória a que alude o art. 26, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Posto isto, concedo o
prazo de 10 (dez) dias para que a exequente emende a petição inicial, sanando a irregularidade acima apontada, sob pena de
indeferimento e consequente extinção do feito. Int. - ADV: NORTON MALDONADO DIAS (OAB 294644/SP)
Processo 1004646-86.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Diretriz Educacional
Ltda - Guilherme Borgnon Carneiro Bastos - Vistos. Reafirmando o Enunciado Uniforme 7, do Conselho Supervisor do Sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.