Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
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determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é
de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADOS DO VENCIMENTO DO PRAZO DESTE EDITAL, e que nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o
presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade
e comarca de Presidente Prudente em 13 de junho de 2014. Eu, Elisa Seidinger Peres, escrevente técnico judiciário, matrícula
352.554-9, digitei.
PRESIDENTE VENCESLAU
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, COM PRAZO DE 20 DIAS. FEITO Nº 000206064.2014.8.26.0483 Nº ORDEM 584/2014
O Thomaz Corrêa Farqui, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, Comarca de de Presidente Venceslau do Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER a EDENIR JOSÉ FIGUEREDO, filho de Expedito Figueredo e Neide Aparecida Figueredo, CPF. 265.024.98892, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, requerida por DANYELA BERNARDES
MARTINS, constando da inicial que a requerente foi casada com o requerido sob o regime de comunhão parcial de bens de
18/11/2006 a 09/12/2008, ocasião em que se separaram judicialmente, nos termos da sentença transitada em julgado em
15/12/2008, nos autos do Processo nº 1044/2008. Durante a constância da união o casal não teve filhos, não houve a fixação
de alimentos e os bens adquiridos já foram partilhados, não havendo assim, pendências entre o casal que possam impedir
o pleiteado neste feito. Desde a separação judicial o requerido mudou-se de Presidente Venceslau para local ignorado pela
requerente. Requer a procedência do pedido para converter em divórcio a separação judicial das partes. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Fica advertido
o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADO A PARTIR DO DECURSO DO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Presidente Venceslau
em 17 de junho de 2014.
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Exoneração
Requerente:
GENIVAL FERREIRA DE MELO
Requerido:
DAIANE FERREIRA DE MELO e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 3001772-02.2013.8.26.0483
O(A) Doutor(a) Thomaz Corrêa Farqui, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Foro de Presidente Venceslau, da Comarca
de de Presidente Venceslau, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos requeridos DAIANE FERREIRA DE MELO, nascida em 29/05/1989, brasileira, natural de AnaurilândiaMS, pai Genival Ferreira de Melo, mãe Maria Alice Honorato de Melo e DIOGO FERREIRA DE MELO, nascido em 09/02/1993,
Brasileiro, natural de Presidente Venceslau-SP, pai Genival Ferreira de Melo, mãe Maria Alice Honorato de Melo, que lhe
foi proposta a ação em epígrafe, constando da inicial, em síntese, que o requerente não mais possui condições de fornecer
alimentos aos requeridos, os quais, por sua vez, não mais necessitam da prestação, razão pela qual requer sua exoneração do
encargo alimentar. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os
fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
3ª Vara Cível
EDITAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECASA AÇÚCAR E ALCOOL S.A. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE PRESIDENTE VENCESLAU SP. Edital para Convocação dos Credores, nos termos do Art. 36, da Lei 11.101/05, por força
da r. decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº 0135469-67.2013.8.26.0000, de relatoria do I. Des. Fortes Barbosa, que
determinou a juntada de novo plano de recuperação e realização de nova Assembleia em 60 dias nos autos deste processo
nº 0007013-13.2010.8.26.0483. Prazo de 15 dias. A Doutora Daiane Thais Souto Oliva de Souza, MM. Juíza de Direito, em
exercício na 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e possam se interessar, em especial os credores, expedido nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º