Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1677
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que figura como exequente(s) Carlos Eduardo Santos da Silva e executado(a)(s) Banco Santander Sa, com fundamento no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls.
90, em favor da parte exequente, observadas as cautelas de praxe. 3) Deixo de determinar o desentranhamento e entrega
dos documentos que instruíram a inicial, por se tratar de cópias reprográficas. 4) Transitada esta em julgado, proceda-se as
anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. 5) P.R.I.C. - ADV: CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO
(OAB 272264/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001988-04.2013.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Danubia dos Santos Marques - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos, 1) Diante da satisfação integral do débito em execução (fls. 88/89), julgo
extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Danubia dos Santos Marques e executado(a)(s) Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento Sa, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se mandado
de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 87, em favor da parte exequente, observadas as cautelas de praxe. 3) Deixo
de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos que instruíram a inicial, por se tratar de cópias reprográficas. 4)
Transitada esta em julgado, proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. 5) P.R.I.C. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CONRADO FRANCISCO ALMEIDA CARVALHO (OAB 272264/SP)
Processo 0005849-95.2013.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Luciane Oliveira de Araujo - Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Barretos - Vistos. Nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em julgado da sentença
etratando-se de obrigação de pagar quantia certa concernente à obrigação definida como de pequeno valor, delibero pela
requisição do pagamento da quantia devida que deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, independentemente
de precatório, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujos dados seguem abaixo. Outrossim, o
depósito deverá ser feito em juízo, pois necessário observar os ditames dos parágrafos 6º e 7º do art. 13 da lei 12.153/09.
Fica desde já consignado que, desatendida a requisição judicial, será imediatamente determinado o sequestro de numerário
suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Valor atualizado
do débito: R$ 245,54. - ADV: ERCI CANTARELLA VIEIRA (OAB 301606/SP), CÉLIA REGINA AGUILEIRA DE ARAUJO (OAB
304227/SP)
Processo 0006005-20.2012.8.26.0066 (066.01.2012.006005) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Fernanda Vieira Zabeu - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos, 1) Diante da satisfação integral
do débito (fls. 122/123), julgo extinta a presente AÇÃO em que figura como requerente(s) Fernanda Vieira Zabeu e requerido(a)
(s) Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2) Expeçase mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 120, em favor da parte autora, observadas as cautelas de
praxe. 3) Deixo de determinar o desentranhamento e entrega dos documentos que instruíram a inicial, por se tratar de cópias
reprográficas. 4) Transitada esta em julgado, proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. 5) P.R.I.C.
- ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), ALAN ROSA HORMIGO (OAB 250345/SP)
Processo 0006574-21.2012.8.26.0066 (066.01.2012.006574) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- João Paulo Wiziack Junior - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos, 1) Diante da satisfação integral do débito( fls. 143/145), julgo extinta
a presente AÇÃO em que figura como requerente(s) João Paulo Wiziack Junior e requerido(a)(s) Bv Financeira Sa Cfi, com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia
depositada a fls. 141, em favor da parte autora, observadas as cautelas de praxe. 3) Deixo de determinar o desentranhamento e
entrega dos documentos que instruíram a inicial, por se tratar de cópias reprográficas. 4) Transitada esta em julgado, procedase as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. 5) P.R.I.C. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO (OAB 105400/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0007501-50.2013.8.26.0066 (006.62.0130.007501) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Gremerson Luis Euzebio Vieira - Prefeitura Municipal de Barretossp e outro - Vistos. Nos termos do artigo
12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de obrigação de entrega de coisa certa,
delibero pela requisição do cumprimento integral da sentença retro (fornecimento de aparelho), nos termos da liminar deferida,
servindo o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujos dados seguem abaixo. Fls. 12: Expeça-se certidão de
honorários advocatícios à advogada nomeada do autor, observadas as cautelas de praxe. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Int. 0007501-50.2013.8.26.0066 - 242/13 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer Requerente:Gremerson Luis Euzebio Vieira Requerido:Prefeitura Municipal de Barretossp - ADV: LILIAN RENATA
RODRIGUES CANOVA (OAB 194852/SP), RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)
Processo 0008344-49.2012.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aparecido
Antonio Bernardo - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos Saae - Vistos. Nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/2009,
considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de obrigação de pagar quantia certa concernente à obrigação
definida como de pequeno valor, delibero pela requisição do pagamento da quantia devida que deverá ser efetuado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, independentemente de precatório, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO, cujos dados seguem abaixo. Outrossim, o depósito deverá ser feito em juízo, pois necessário observar os ditames dos
parágrafos 6º e 7º do art. 13 da lei 12.153/09. Fica desde já consignado que, desatendida a requisição judicial, será imediatamente
determinado o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Int.
NOTA DE CARTÓRIO: Valor atualizado do débito: R$ 1.402,60. - ADV: CARLOS VINICIUS LEME SAUD DO NASCIMENTO
(OAB 322339/SP), ERCI CANTARELLA VIEIRA (OAB 301606/SP), JOÃO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB 310181/
SP)
Processo 0008345-34.2012.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Roberto Ferreira - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos Saae - Vistos. Nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/2009,
considerando o trânsito em julgado da sentença etratando-se de obrigação de pagar quantia certa concernente à obrigação
definida como de pequeno valor, delibero pela requisição do pagamento da quantia devida que deverá ser efetuado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, independentemente de precatório, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO, cujos dados seguem abaixo. Outrossim, o depósito deverá ser feito em juízo, pois necessário observar os ditames
dos parágrafos 6º e 7º do art. 13 da lei 12.153/09. Fica desde já consignado que, desatendida a requisição judicial, será
imediatamente determinado o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da
Fazenda Pública. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Valor atualizado do débito: R$ 3.605,73. - ADV: CARLOS VINICIUS LEME SAUD
DO NASCIMENTO (OAB 322339/SP), JOÃO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB 310181/SP), ERCI CANTARELLA
VIEIRA (OAB 301606/SP)
Processo 0008382-61.2012.8.26.0066 (066.01.2012.008382) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Raphael
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