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TJSP 04/07/2014 -Pág. 763 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1683

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a presente data, a penhora de bens no endereço da executada. Desse modo, não há que se falar em desconsideração da
personalidade jurídica da ré, pois os bens da empresa, que tem personalidade e patrimônio próprios, é que deverão responder
pelas dívidas por ela contraídas. Demais disso, para que possa haver a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
não basta a sua dissolução ou mudança de endereço, deve ainda haver prova do dolo e da culpa do sócio-gerente na gestão
dos negócios da empresa, o que efetivamente não ocorreu no presente caso. Assim, INDEFIRO por ora a desconsideração
da personalidade jurídica requerida. Manifeste-se a parte exeqüente em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), ARIANCIR BELMONT
(OAB 151618/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0004497-04.2010.8.26.0068 (068.01.2010.004497) - Cumprimento de sentença - Hall One Representações Ltda
- Brasil e Movimento S/A - Manifeste-se o autor em cinco (05) dias, sobre o AR negativo - motivo de devolução: “desconhecido”
- ADV: ROBSON MECHI NUNES (OAB 245349/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP)
Processo 0004553-71.2009.8.26.0068 (068.01.2009.004553) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Requerente: ofícios disponíveis para impressão após 07/07/2014. - ADV: SONIA RODRIGUES
DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0005504-85.1997.8.26.0068 (068.01.1997.005504) - Monitória - Transroll Navegacao S.a. - Manifeste-se o autor
quanto às respostas de ofício juntada à fls. 638/646 no prazo de cinco dias. - ADV: JOAO MARIA VAZ CALVET DE MAGALHAES
(OAB 88430/SP), MICHEL DE MAGALHÃES COSTA MOUZINHO (OAB 184793/SP), ALBERTO ACHILES DA COSTA MOUZINHO
(OAB 100288/SP)
Processo 0006486-11.2011.8.26.0068 (068.01.2011.006486) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itaú Unibanco S.a. - Manifeste-se o autor sobre mandado cumprido negativo folhas 119 e 120 e disponibilizado no
portal no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 0006722-12.2001.8.26.0068 (068.01.2001.006722) - Cumprimento de sentença - Franco & Barbosa Consultores
S.c. Ltda - Warner Bros South Inc - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 1228/1229 e diante do
pagamento integral da divida conforme noticiado às fls. 1232, considero satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTA A AÇÃO
DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO em fase de EXECUÇÃO promovida por WARNER BROS SOUTH INC em face de FRANCO
BARBOSA CONSULTORES SC LTDA, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam a) certificado
o trânsito em julgado, b) arquivados os autos com as cautelas de praxe. P. R. e I. - ADV: FABIO PLANTULLI (OAB 130798/
SP), JOÃO ALCI OLIVEIRA PADILHA (OAB 19148/PR), JULIO ASSIS GEHLEN (OAB 13062/PR), LUIZ EDMUNDO CARDOSO
BARBOSA (OAB 107296/SP)
Processo 0006768-15.2012.8.26.0068 (068.01.2012.006768) - Outros Feitos não Especificados - Everton Preto de Godoyme - Horizonte Fabricação Distribuição Importação e Exportação - Vistos. Diante do depósito de fls. 98 e a concordância do
exequente às fls. 100, considero satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em fase de EXECUÇÃO
promovida por EVERTON PRETO DE GODOY ME em face de HORIZONTE FABRICAÇÃO DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandados de
levantamento na forma requerida às fls. 100. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez
publicada a presente pela imprensa oficial, sejam a) certificado o trânsito em julgado, b) expedido o mandado de levantamento
e, c) arquivados os autos com as cautelas de praxe. P. R. e I. - ADV: EBER DE OLIVEIRA (OAB 68906/SP), DOUGLAS
DOMINGUES FIOROTTO (OAB 184639/SP)
Processo 0006861-61.2001.8.26.0068 (068.01.2001.006861) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ideia Comercio de Licencas Ltda - Top Vida Projetos Sociais Ltda - Nelson
Garey - Banco Rural Sa - Cinema Filmes Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 374, certificando a serventia a existência de
outros incidentes de habilitação de crédito junto ao sistema além dos informados às fls. supra mencionada. Após, manifeste-se
o sindico e o MP. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), SEBASTIAO
BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB
21938/SP), FREDERICO PRADO LOPES (OAB 143263/SP)
Processo 0007274-98.2006.8.26.0068 (068.01.2006.007274) - Procedimento Sumário - Laide Barga Borchal - Eletropaulo
Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A - Autor, providenciar planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, elencar
endereço a ser diligenciado na solicitação de folha 241. - ADV: ANDREA DOS ANJOS TUKUNAGA (OAB 221811/SP), ROBERTO
KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), FABIO SEIJI OKI (OAB 183375/SP), LUCAS GIORDANO (OAB 320559/SP)
Processo 0007774-43.2001.8.26.0068 (068.01.2001.007774) - Procedimento Ordinário - Essencis Soluções Ambientais
S/A - Selecionada Transporte e Logistica Ltda - - Emac Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão
retro, determino as providências necessárias no sentido de informar ao Banco do Brasil - Agência Fórum que os valores a
serem levantados por meio da guia nº 203/2014 foram depositados nos autos da medida cautelar 1809/2001, conta judicial nº
900113696988, em trâmite perante esta Quarta Vara Cível. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: ENIO CEZAR CAMPOS (OAB 213169/SP), OTAVIO BEZERRA NEVES (OAB 59709/RJ), MARIANA BRITO
ARAUJO (OAB 105195/SP), JOSE LUIZ SANTO MAURO (OAB 31845/SP), MARIA CAROLINA COTRIM SANTO MAURO (OAB
273630/SP)
Processo 0008487-71.2008.8.26.0068 (068.01.2008.008487) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Quatro Marcos Ltda - Veritrans Transportes e Serviços Ltda - Vistos. Verifico que, às fls. 128, fora intimado pessoalmente o
autor, no último endereço informado por este nos autos, a fim de dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Contudo, manteve-se inerte o autor. Daí porque, JULGO EXTINTA a presente ação DECLARATÓRIA que QUATRO
MARCOS LTDA move contra VERITRANS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, o que faço com fundamento no artigo 267,
inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTA também a medida cautelar nº 448/2008 em
apenso. Junte-se cópia da presente decisão àqueles autos, expedindo-se ofício ao Cartório de Protesto a fim de comunicar a
cassação da liminar. Fica deferido, ainda, o levantamento da caução pelo autor. Considerando que o autor deu causa à extinção,
condeno-o ao pagamento das custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, ficando facultado o desentranhamento de
documentos mediante apresentação de cópia. P.R.I. - ADV: FABIANA DE LIMA CAMARGO (OAB 293400/SP)
Processo 0008998-06.2007.8.26.0068 (068.01.2007.008998) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Cosmos
Festas S/c Ltda - Rogério Aristides - Vistos. Defiro o pedido retro e determino a remessa dos presentes autos a uma das
Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital nos termos do Artigo 475-P, inciso II § único do CPC. Intime-se. - ADV:
MARIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 180195/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP)
Processo 0010144-82.2007.8.26.0068 (068.01.2007.010144) - Depósito - Depósito - Banco J Safra S/A - Daniela Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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