Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
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de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo informado no acordo, notícia das partes acerca do seu efetivo cumprimento, cientes
que com o silêncio presumir-se-á cumprida a avença, e extinto o processo, independentemente de nova intimação. Eventual
descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução nos próprios autos, mediante simples requerimento do
credor. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. P. R. I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEONARD
RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1080585-62.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Raquel Chuster - ESTELLA LEE e outros - Vistos. Fls. 234/235: Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados às
fls. 236/237 em favor da patrona da autora se em termos. Prossiga-se a ação no cumprimento de sentença, apresentando a
exequente nova memória de cálculo, se o caso. Intime-se. - ADV: RAIMUNDA BARBOSA GOMES (OAB 284482/SP), MARCO
ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 1080785-69.2013.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - NACIONAL MINÉRIOS S.A. PATRYMONYAL PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Diante das críticas de págs. 641/644, informe o Sr. Perito qual o valor médio
obtido pela aplicação do fator de correção monetária ao valor do aluguel praticado nos contratos paradigma em abril/2014. Int.
- ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FABIO
MACHADO MALAGO (OAB 236033/SP), PEDRO ROMEIRO HERMETO (OAB 42860/SP)
Processo 1080805-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - MOVIMENTO DOS SEM TERRA URBANOS DA REGIÃO LESTE DE
SÃO PAULO - MSTU e outro - Vistos. Diante da certidão retro, reitere-se a carta para citação da ré COOPERA, por diligência
do Juízo. No mais, manifeste-se a autora acerca do A.R. Negativo à fls.174, quanto à carta expedida para a citação da ré MSTU
(‘mudou-se’). Int. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 1084011-82.2013.8.26.0100/03 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Elizabeth Pedroso de
Barros - Vistos. Peticione o exequente no incidente 02 como petição intermediária evitando-se a geração de novos incidentes
desnecessários. Arquive-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE MOURA CAMPOS (OAB 185942/SP)
Processo 1084682-08.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SIDNEY CARLOS LILLA Álamo Laboratório de Cinematográfia e Som ltda. - Vistos. Mantenho a decisão agravada. - ADV: RACHEL SPINOLA E CASTRO
CANTO (OAB 113749/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP)
Processo 1085545-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Pedra
Marron - ASILO DE SÃO VICENTE DE PAULO DA ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO PARÓQUIA DE SANTA CECÍLIA e outro - Diante da composição noticiada nos autos às fls. 97/116, HOMOLOGO o acordo firmado
pelas partes, julgando EXTINTA a lide de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo informado no acordo, notícia das partes acerca do seu efetivo cumprimento, cientes
que com o silêncio presumir-se-á cumprida a avença, e extinto o processo, independentemente de nova intimação. Eventual
descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução nos próprios autos, mediante simples requerimento do
credor. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. P. R. I. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1086982-40.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ana Fernandes Moreira
Confecções e outros - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta precatória devolvida (negativa). - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1090075-11.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - LEANDRO APARECIDO
DOS SANTOS - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta citação devolvida (negativa). - ADV: EDUARDO
ALCANTARA SPINOLA (OAB 78494/SP)
Processo 1091119-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Globo Comunicação e Participações
S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Na ação principal, processo
número 1091119-65.2013.8.26.0100 a autora formulou pedido de liminar, pretendendo ordem judicial determinando à ré o
imediato cumprimento das disposições contratuais e regulamentares que impõem à TELEFÔNICA a necessidade de passar
à GLOBO.COM todos os pedidos de acesso de clientes GLOBO.COM para, somente após o recebimento da confirmação da
regularidade da autenticação, efetuada pela provedora GLOBO.COM, permitir a conexão à Internet, terminando com o BYPASS
(a dispensa de autenticação dos clientes GLOBO.COM) e também a urgente correção do protocolo de transmissão de dados à
provedora de acesso, acabando com as omissões da TELEFÔNICA, especificamente relacionadas à ausência da transmissão
à GLOBO.COM do instante exato que usuários GLOBO.COM desfazem a sua conexão com a rede. O fato é que a lide está
estabelecida desde setembro de 2013. Segundo Carnellutti, “a lide é o conflito de interesses caracterizado por uma pretensão
resistida” ou seja, existe lide sem processo, e com a judicialização da lide surge o litígio. E se a lide está estabelecida desde
setembro de 2013, não existe perigo da demora a justificar a concessão de liminar para que a ré cumpra as disposições
contratuais, até porque existe pedido de indenização a ser apurado em liquidação de sentença, e eventuais prejuízos serão
resolvidos mediante indenização. Além disso, as alegações da ré necessitam de prova, e a documentação juntada aos autos é
frágil a embasar a concessão da liminar. Ante o exposto, indefiro a liminar pretendida pela autora. Na reconvenção, processo
número 1005316-80.2014.8.26.0100, a ré/reconvinte formulou pedido de liminar pretendendo a proibição de a ré promover
bloqueios indiscriminados e sem alinhamento prévio com a reconvinte, dos 29 usuários seus que representam os 158.4524
acessos simultâneos noticiados na ação principal, assim como de quaisquer outros usuários que tenham mais de 100 acessos
simultâneos registrados. O fato é que não há urgência no pedido formulado na reconvenção, a justificar a concessão da liminar,
pois como já fundamentei acima, a lide existente entre as partes está estabelecida, pelo menos, desde setembro de 2013, e
nessa medida, não há perigo da demora a embasar a concessão da liminar. Ante o exposto, indefiro a liminar requerida na
reconvenção. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2014. - ADV: CID
FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), MAURICIO JOSEPH ABADI (OAB 139485/SP)
Processo 1091157-77.2013.8.26.0100 - Protesto - Inadimplemento - Itaú Seguros S/A - RONI DE MORAIS CORREA ME
(SHALOM TRANSPORTES) - fica o(a) requerente(s) intimado(s) a se manifestar sobre a carta precatória devolvida (negativa).
- ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), FABIO SPINOLA
ESTEVES ROCHA (OAB 256915/SP)
Processo 1094456-62.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - JOSE ALEXANDRE PAULIS - Banco
Pecúnia S/A - Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE. Condeno o autor ao pagamento da custas e
despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 2.000,00, a serem corrigidos a partir da data da publicação
da presente sentença, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH
(OAB 158700/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), RINALDO FONTES (OAB 111875/SP)
Processo 1097593-52.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - LEONOR RODRIUES LIMA VERAS - Vistos. Fls. 190/193: Ciente da determinação proferida pelo relator do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º