Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
2542
gratuidade da justiça postulado na inicial. Intime-se. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1004686-62.2014.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Seguro - HUGO OYAMADA - SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Considerando-se o estado de hipossuficiência do autor (fls.09/15), defiro os benefícios da gratuidade da justiça
postulado na inicial. Intime-se. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1004694-39.2014.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Seguro - Edison Corral Corrale Junior - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Considerando-se o estado de hipossuficiência do autor (fls.09/14), defiro os benefícios da
gratuidade da justiça postulado na inicial. Processe-se. Int. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1004705-68.2014.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Seguro - NILTON CESAR MORAIS - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Considerando-se o estado de hipossuficiência do autor (fls.09/11), defiro os benefícios da
gratuidade da justiça postulado na inicial. Processe-se. Int. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1004708-23.2014.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Seguro - ROSANGELA MARIA POPIM ALVES SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando-se o estado de hipossuficiência da autora (fls.09/11), defiro os
benefícios da gratuidade da justiça postulado na inicial. Intime-se. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1004712-60.2014.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Seguro - EDISON LAURINDO DOS SANTOS SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando-se o estado de hipossuficiência do autor (fls.09/15), defiro os
benefícios da gratuidade da justiça postulado na inicial. Processe-se. Intime-se. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/
SP)
Processo 1004720-37.2014.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSE FERREIRA DIAS - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Considerando-se o estado de hipossuficiência do autor (fls.09/14), defiro os benefícios da
gratuidade da justiça postulado na inicial. Processe-se. Intime-se. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1004730-81.2014.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Seguro - JAQUELINE APARECIDA FERNANDES DA
SILVA - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando-se o estado de hipossuficiência da autora (fls.11/14), defiro
os benefícios da gratuidade da justiça postulado na inicial. Intime-se. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1004734-21.2014.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Seguro - SERGIO LUIZ MARQUES - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Considerando-se o estado de hipossuficiência do autor (fls.09/14), defiro os benefícios da
gratuidade da justiça postulado na inicial. Intime-se. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1004737-73.2014.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Seguro - VALDECI PAULO DE ALMEIDA - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Considerando-se o estado de hipossuficiência do autor (fls.09/14), defiro os benefícios da
gratuidade da justiça postulado na inicial. Intime-se. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1004741-13.2014.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANDRE LUIS BRANDAO - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Considerando-se o estado de hipossuficiência do autor (fls.09/14), defiro os benefícios da
gratuidade da justiça postulado na inicial. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1004745-50.2014.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Seguro - MAYARA ALVES HARADA - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA - Cite-se, ficando a requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Considerando-se o estado de hipossuficiência da autora (fls.11/13), defiro os benefícios da
gratuidade da justiça postulado na inicial. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1004749-87.2014.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PEDRO
VICTORIO FANTIN - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando que ficou comprovado nos autos o estado de hipossuficiência
do autor, defiro os benefícios da gratuidade de justiça postulado na inicial. Em atendimento à decisão proferida nos autos do
Recurso Especial n. 1391198/RS pelo Ministro Luis Felipe Salomão, da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça, que
reconheceu a repercussão geral da matéria discutida nos autos, determino a suspensão do presente feito até final julgamento
do referido recurso, ocasião em que, para o prosseguimento do processo, as partes deverão juntar cópia do julgamento com
a respectiva certidão do trânsito em julgado. Processe-se. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS (OAB
249532/SP)
Processo 1004754-12.2014.8.26.0637 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - FRIGORIFICO SANTA INÊS LTDA
- ME - Nivaldo Gutierres Hernandes Junior - - Barbara Francine Gutierres - Vistos. Trata-se de ação inibitória com pedido de
reintegração de posse cumulada com interdito proibitório, onde pretende o autor o deferimento do pedido liminar para ser
reintegrado na posse do imóvel denominado Estância Santa Inês - (Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 509-295
metros, Estância Santa Inês, Br. Santa Virgínia, na cidade de Herculândia-SP) , cujo objetivo é alcançar a tutela inibitória, bem
como liminar inaudita altera pars com relação ao interdito proibitório, inclusive com penalização pecuniária. Aduz que em 25 de
março de 2014, Valéria Trevizan mediante contrato de compra e venda, adquiriu dos requeridos as quotas da sociedade limitada
Frigorífico Santa Inês Ltda, incluindo o imóvel denominado Estância Santa Inês, bem como todos os bens móveis, máquinas
e equipamentos pelo valor de R$ 4.500.000,00. Ocorre que no final do mês de julho de 2014, os vendedores acompanhados
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