Disponibilização: quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1746
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valores da sucumbência somente lhe poderão ser cobrados nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Anote-se a gratuidade na
capa, dando-se cumprimento ao determinado no termo de audiência de fls.133. Regularizados, e nada mais sendo requerido,
independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça. P.R.I.C. Sorocaba, 28 de agosto de 2014. - ADV: JAMILE PASCHOALOTTO GERALDO (OAB 268072/SP), CELSO LUIZ
BENAVIDES (OAB 126987/SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP)
Processo 0051087-18.2012.8.26.0602 (602.01.2012.051087) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Edson da Silva - PUB URG 30/09: Certifico e dou fé que deixo de expedir por ora o mandado de
busca e apreensão, tendo em vista haver nos autos apenas uma diligência e foram informados 3 (três) endereços em fls.63.
Aguardando o recolhimento de mais 2 (duas) diligências no valor de R$ 13,59 cada, totalizando R$ 27,18, em cinco dias. - ADV:
MARCO ANTONIO PÓVOA SPOSITO (OAB 198016/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), MILENA OLIVEIRA
DOS SANTOS (OAB 313566/SP)
Processo 0051277-78.2012.8.26.0602 (602.01.2012.051277) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jair Ribeiro Reis - Banco Itaucard Sa - pub 30/09- Vistos. Diante da não concordância do autor com o levantamento dos valores
pela instituição requerida (fl. 175), bem como que não houve nenhuma autorização para depósitos nestes autos, razão pela
qual - por óbvio - o autor continuará integralmente responsável pelos efeitos da mora, INDEFIRO o levantamento dos valores
pelo requerido. Fica deferido o levantamento dos valores consignados nestes autos em favor do autor. Sem prejuízo, tendo em
vista o pedido de desistência parcial do pedido apresentado pelo autor (fl. 117), intime-se o banco requerido a se manifestar, no
prazo de dez dias. Regularizados, ou certificada a inércia, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - Aguardando a retirada
da guia de levantamento expedida em nome do Dr. Diogo Moreira Salles Neto, em dez dias - ADV: HELENA MARIA MONACO
FERREIRA (OAB 109348/SP), DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP), RICARDO ASSUMPÇÃO VAZ (OAB 278843/SP)
Processo 0052147-26.2012.8.26.0602 (602.01.2012.052147) - Procedimento Ordinário - Benfeitorias - Carlos Benites JF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PUB 30/09 - Posto isto, julgo o requerente CARECEDOR DA AÇÃO PELA
ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme o artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Observe-se que a condenação sucumbencial
somente poderá ser executada quando comprovado que o devedor perdeu a condição de necessitado, nos termos do artigo 12
da Lei 1.060/50. Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos,
observando-se as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I.C. Sorocaba, 02 de setembro de 2014. - ADV:
ALEXANDRE MOREIRA DE ATAÍDE (OAB 189167/SP), MILENA PIZZOLI RUIVO (OAB 215267/SP)
Processo 0052828-93.2012.8.26.0602 (602.01.2012.052828) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Inez Irany dos Santos - Cristina Helena Ruff de Paiva Gonçalves - PUB 30/09 - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a ação e julgo
EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a requerente no pagamento das
custas e despesas processuais e honorários do advogado da requerida, na ordem de 10% sobre o valor da causa, atualizado.
Observe-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, de modo que os valores da sucumbência somente lhe poderão
ser cobrados nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: JULIANO DELANHESE DE MORAES (OAB 204054/SP),
DANIEL CELANTI GRANCONATO (OAB 229040/SP), SAMANTA DE ASSIS (OAB 304523/SP)
Processo 0057700-54.2012.8.26.0602 (602.01.2012.057700) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Edcarlos dos Santos Barbosa - PUB 30/9: Vistas dos autos ao autor para: recolher, em
5 dias, a taxa para pesquisa on-line pelo sistema RENAJUD/BACENJUD/INFOJUD no valor de R$ 12,20 por pessoa e por
pesquisa (código 434-1). Nada Mais. Sorocaba, 30 de setembro de 2014 - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP)
Processo 0057855-33.2007.8.26.0602 (602.01.2007.057855) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Acrts Associacao Cultural de Renovacao Tecnologica Sorocabana - Maria Clara Barbosa - - Marelene Furtado Crisostomo - pub
30/09 - Vistos. Acrts Associacao Cultural de Renovacao Tecnologica Sorocabana move ação de Execução de Título Extrajudicial
contra Marelene Furtado Crisostomo e Maria Clara Barbosa. Durante o regular processamento do feito sobreveio acordo entre
as partes (201/ss). Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o pedido de Execução de Título Extrajudicial
apresentado por Acrts Associacao Cultural de Renovacao Tecnologica Sorocabana contra Marelene Furtado Crisostomo e Maria
Clara Barbosa, diante da transação, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em
aberto deverão ser pagas pelas executadas, conforme consta do acordo, em dez dias. Não havendo recolhimento, intime-se
o responsável, pessoalmente, para pagamento, em igual prazo. Na inércia, inscreva-se o débito na dívida ativa. Diante da
transação, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Considerando que a vontade expressa importa
no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Regularizados, e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I.C. - ADV: JULIANA TOZZI CORRÊA (OAB 187703/SP), RONALDO
BORGES (OAB 79448/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP)
Processo 0059057-69.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059057) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Marcos Rogério Volante - pub 30/09 - aguardando a retirada da guai de levantamento expedida em nome
do Dr.Luis Americo Ortense da Silva em dez dias - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP)
Processo 0060022-47.2012.8.26.0602 (602.01.2012.060022) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcio
Antunes - Banco Citicard Sa - PUB 30/09 : Decorrido o prazo fique o autor intimado a dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: FERNANDA BRAVO FERNANDES (OAB 180655/SP),
CAROLINA SIMÕES CUNHA (OAB 228547/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0061539-24.2011.8.26.0602 (602.01.2011.039124/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Antonio Jose Lamano
- - Cristina Maria Jose Almeida Melo Lamano - Maria Celia Marques Mendes - PUB 30/09 Posto isto, JULGO RESOLVIDO O
MÉRITO e REJEITO A IMPUGNAÇÃO, proposta por Antonio Jose Lamano e Cristina Maria Jose Almeida Melo Lamano nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para manter os benefícios da Justiça Gratuita em favor de Maria Celia
Marques Mendes, com fundamento no artigo 4º, “caput” da Lei 1.060/50. Condeno os impugnantes ao pagamento de eventuais
despesas processuais deste incidente, não havendo condenação em honorários advocatícios e nem custas, por se tratar de
mero incidente da ação principal. Decorrido o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho deste nos autos principais. P.R.I.C.
Sorocaba, 25 de agosto de 2014. - ADV: JOSE THEODORO MENDES (OAB 17495/SP), JOAO LYRA NETTO (OAB 16168/SP)
Processo 0062834-62.2012.8.26.0602 (602.01.2012.062834) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Rodrigo
Rebelato do Amaral - Banco Itaucard Sa - pub urgente 30/09 - Diante do expresso requerimento do autor; bem como da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º