Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
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extinto na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até
48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa
(que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs); se houver
condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da condenação (que
não poderá ser inferior a 5 UFESPs). Não há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Mogi das Cruzes, 18
de novembro de 2014. MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA Juiz de Direito Obs.: Valor de 5 UFESPs: R$ 100,70. Valor do
porte e remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/
SP), DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 0013663-15.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Wesley de Oliveira
Silva e outro - Helbor Empreendimentos S/A - À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
CONDENAR a Ré, ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, de R$ 13.159,69. Os valores são corrigidos
monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação. Declaro o processo
extinto na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até
48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa
(que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs); se houver
condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da condenação (que
não poderá ser inferior a 5 UFESPs). Não há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Mogi das Cruzes, 18
de novembro de 2014. MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA Juiz de Direito Obs.: Valor de 5 UFESPs: R$ 100,70. Valor do
porte e remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/
SP), DIEGO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 263376/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 0013803-49.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deusdedit
de Fátima Tavares - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE
e declaro o processo extinto com resolução de mérito. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48
horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa
(que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs); se houver
condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 2% sobre o valor da condenação (que
não poderá ser inferior a 5 UFESPs). Não há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 0013890-05.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Andrei Victor de Almeida
Afonso Torres e outro - Andrei Victor de Almeida Afonso Torres - - Andrei Victor de Almeida Afonso Torres - Vistos. 1.Diante do
trânsito em julgado retro certificado, e decorrido o prazo de trinta dias, suficiente para desentranhamento de documentos,
remetam-se os presentes autos à destruição com as anotações e cautelas de estilo. Int. - ADV: ANDREI VICTOR DE ALMEIDA
AFONSO TORRES (OAB 272820/SP)
Processo 0015429-40.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Guilherme
Montoro de Oliveira Leite - Net Serviços de Comunicação S/A - Guilherme Montoro de Oliveira Leite - Vistos. 1. Converto a
obrigação em perdas e danos pelo valor estimado as fls. 114 e no importe de R$ 5.200,00, além da multa de R$ 2.000,00 fixada
as fls. 85. 2. Intime-se a parte requerida para pagamento em 15 dias e sob pena de multa do art. 475-J do CPC e penhora online. 3. Decorrido o prazo a penhora será feita. Int. - ADV: GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 271939/SP),
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0016152-25.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thalita
Ferreira de Melo - Vistos. 1. Há incompetência territorial para processamento dos autos. 2. Com efeito, nos termos do art. 4º
, inciso III, da Lei n. 9.099/95, a competência é do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação
de dano de qualquer natureza. 3. Nesse contexto, considerando que os fatos foram praticados na Comarca de Suzano (fls.
17/23), determino a redistribuição dos autos para a Vara do Juizado Especial da Comarca de Suzano. Int. - ADV: ELAINE FELIX
FRANÇA (OAB 264451/SP)
Processo 0018404-06.2011.8.26.0361 (361.01.2011.018404) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Maria de Fatima Rodrigues de Campos Silva - Mastert Jra Borges Moveis Me e outro - Vistos.
1. Fls. 381/383: a parte requerida deve fazer prova do alegado em 10 dias. 2. Com ou sem atendimento, intime-se a parte autora
para manifestação. Int. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA
BEZERRA (OAB 96951/SP), DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP)
Processo 0020624-40.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020624) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Simone Maria Rodrigues de Almeida - Map Comercial de Móveis Ltda Me - Vistos. 1. Torno sem efeito
o ato ordinatório de fls. 148, vez que lançado com incorreção. 2. No mais, para apreciação do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da parte ré, traga a parte fica cadastral atualizada da JUCESP. 3. Sem prejuízo, depreque-se a penhora e
avaliação ao endereço da parte requerida. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO CHAGAS (OAB 163057/SP), DANIEL ELIZEU DE
SIQUEIRA (OAB 152264/SP), VERONICA DA SILVA ALVES (OAB 295758/SP)
Processo 0803224-77.2012.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Total
Veiculos e outro - Vistos. Diante do retro certificado, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, insubsistente
penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o
prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: LEIA MARIA ZULEIDE
DA SILVA (OAB 320691/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP),
CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1001650-98.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michele Alves
da Silva - Solange Aparecida Alves Cavalcanti - Vistos. 1. Ciência à parte autora acerca do requerimento retro e manifestandose em seguimento. Int. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), MARTA APARECIDA DE PAIVA (OAB 202978/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2014
Processo 0002022-64.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Almir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º