Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1809
3056
Processo 1011508-06.2014.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Orlando Bolderine Leme Vistos. Concedo ao impetrante os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Recebo a emenda à inicial de folhas 43/44, na
qual noticia o impetrante instauração de inquérito policial de estelionato para apuração de fatos, não havendo notícia de que se
tenha realizado pedido de liberação de veículo diretamente ao juízo criminal. Não há pedido de medida liminar. Notifique-se a
autoridade coatora para apresentar informações em dez dias sobre os fatos articulados na inicial e emenda. Cumpra-se o art.
7, II, da Lei 12.016/2009. Após, com as informações e eventual ingresso da FESP nos autos, ouça-se o Ministério Público e
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DENIS MARNEY DE CASTRO E SILVA (OAB 310976/SP)
Processo 1012119-56.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Francisco Carlos Aleixo
Ferreira e outros - Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor dos autores. Cite-se a requerida com as advertências de
praxe. Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 1012159-38.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas - Salete Ramos Vieira
e outros - Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor dos autores. Cite-se a requerida com as advertências legais. Intimese. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 1012290-13.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Obrigações - BINHO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - Vistos. Apense-se a medida cautelar n. 1011255-18.2014.8.26.0625, desta Unidade Judicial, aos presentes autos. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: DÉBORA TEIXEIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 161281/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO
CAETANO (OAB 166881/SP)
Processo 1012820-17.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Debora Jacobino Antunes e
Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora. Cite-se conforme requerido e com as advertências de praxe.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 1012934-53.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Regina Angelica da Silva
e outro - Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor das autoras. Cite-se a requerida e com as advertências de praxe.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 1012959-66.2014.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
S/A - Vistos. Antes de apreciar os pedidos de liminares deduzidos no item “a” de folhas 56, de ofício, e com o poder geral de
cautela, determino à digna Serventia junte a estes autos certidões de objeto e pé dos processos referidos nos itens 9, 25 e 26
de folhas 57/58, nestes autos, relativos à ação de desapropriação e ação popular. Feito isso, conclusos os autos. Intime-se e
cientifique-se o Ministério Público. - ADV: EVERTON LUIZ SZYCHTA (OAB 346440/SP)
Processo 4001422-56.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antônio Tenório - Vistos.
1) Cuida-se de ação de indenização por danos morais promovida por ANTONIO TENÓRIO contra a FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. 2) Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, bem como a
prioridade na tramitação do processo, nos termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil. 3) Citem-se as requeridas,
com as cautelas de praxe. 4) Intime-se. - ADV: DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), ERNANI BARROS MORGADO
FILHO (OAB 72189/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP)
Processo 4001422-56.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antônio Tenório - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - Vistos. Promovida a presente,
foram as Fazendas requeridas, Estadual e Municipal, citadas, apresentando defesas, seguindo-se réplica. Instadas as partes
a falarem sobre produção de provas, as Fazendas se pronunciaram, requerendo julgamento no estado, silenciando-se o autor.
Elas, ainda, disseram não terem interesse em audiência conciliatória. Aguarde-se provocação do autor por trinta dias. Na
réplica, há pedido do autor de julgamento antecipado, mas na inicial arrolou testemunha. Esclareça o autor sua real intenção.
Após conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), ERNANI BARROS MORGADO
FILHO (OAB 72189/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP)
Processo 4003087-10.2013.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Anulação - Sergio Luiz do Nascimento e outro - Vistos. 1)
Tempestiva a contestação de folhas 30/48, digam os autores, em réplica. 2) Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS RAGAZZINI
(OAB 53421/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2015
Processo 1012770-88.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Concessão - Elidia Isabel Alves - São Paulo Previdência
SPPREV - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Anote-se. Cuida-se de ação visando pensão por morte
de ex-servidor do DER, alegando a autora união estável entre ela e ele desde 1987, a qual apenas se encerrou com o seu
óbito em 2012 e que, administrativamente, não conseguiu obter o benefício, sendo-lhe negado pela requerida. Porém, logo,
ajuizou ação na Vara de Família e de Sucessões da Comarca de Taubaté para reconhecimento, pós mortem, da mencionada
união estável e sua dissolução com a morte do ex-servidor, José Rodrigues do Nascimento Filho, ocorrida em 02.07.2012. A
autora instruiu a inicial com cópia do processo que tramitou na Egrégia Vara suprarreferida e, ainda, documentos outros que
comprovavam viverem, ela e ele, como se casados fossem, perante familiares e a sociedade, argumentando também que dele
cuidou nos últimos anos de sua vida, responsabilizando-se por sua internação em hospital da cidade, inclusive. Ela requereu a
pensão por morte, pedindo antecipação de tutela para tanto, nos termos do artigo 273, I, do CPC. Há verossimilhança suficiente
a demonstrar terem autora e ex-servidor mencionado vivido em união estável por longos anos, o que reconhecido judicialmente,
inclusive. A demora na tramitação do presente processo, com possíveis recursos a ele inerentes, pode prejudicar, de forma
sensível, a autora, motivando-me, assim, a lhe deferir a tutela antecipada solicitada ao início para que a SPPREV, tão logo seja
cientificada desta decisão, passe a pagar a autora pensão por morte em decorrência do óbito daquele ex-servidor. Cite-se a
requerida na forma da lei, intimando-a desta decisão para os fins de direito. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ALVES FARIA (OAB
260585/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º