Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
1486
Processo 0002714-65.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002714) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Murillo
Morais Franco & Cia Ltda - Manoel Fernando de Freitas Rocha - EMPRESA SCAMATTI & SELLER INVESTIMENTOS 02 LTDA
- Vistos. Diante da certidão de decurso de prazo de fls. 178, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: HUMBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 157750/SP), ANGELO ANTONIO BONEZO (OAB 322962/SP), AGENOR
MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 0002716-69.2010.8.26.0383 (383.01.2010.002716) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de Sao Paulo Corensp - Elisangela Clemente de Souza - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Diante da declaração e documentos de
fls. 116/119, defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1060/1950, em favor da executada
Elisangela Clemente de Souza. 5 - Ciência ao COREN-SP. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP),
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 0002748-40.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002748) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Antonio Valdecir Fabricio - - Izabel Macário Fabrício - - João Roberto da Silva - - Márcio Renato Rodrigues - Aparecida de Lurdes Fabrício da Silva - - Maria Estela Fabrício Rodrigues e outros - Aguardando manifestação do exequente,
face decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: VIVIAN CRISTINA PIERAZZO DOS SANTOS (OAB 247904/SP),
MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
LEANDRO VINICIUS DA CONCEIÇÃO (OAB 213103/SP)
Processo 0002781-25.2014.8.26.0383 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Roje da Silva
- Ozirio Frota Gomes Pinto - Vistos, Considerando que o autor deixou de deixou comprovar o recolhimento das custas iniciais
ou de sua hipossuficiência através das duas últimas declarações de renda, apesar de devidamente intimado (fls. 13 e 18/20)
INDEFIRO A INICIAL e em consequência JULGO EXTINTA ação de Embargos a Execução movida pelo(a) JOÃO ROJE DA
SILVA contra OZIRIO FROTA GOMES PINTO, com fulcro no artigo 267, I, c.c. artigo 295, ambos do C.P.C. Feitas as anotações e
comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB
30636/SP)
Processo 0002786-91.2007.8.26.0383 (383.01.2007.002786) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João
Pereira dos Santos - Durval Vieira da Silva - - Maria das Dores Rojas da Silva - Vistos. Diante da manifestação de fls.237, do
exequente e da certidão de decurso de prazo em relação aos executados (fls.238), homologo para que surta seus jurídicos e
legais efeitos o auto de avaliação lavrado pelo Sr. Oficial de Justiça aos 13/10/2014 (fls.233), que atribuiu ao imóvel penhorado
nos autos, o valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO CRUZ GONCALVES (OAB 28766/SP), CLAUDIO CRUZ GONÇALVES JUNIOR (OAB 208077/SP),
VIVIANI CRUZ GONÇALVES (OAB 213077/SP)
Processo 0002849-53.2006.8.26.0383 (383.01.2006.002849) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - João Roje da Silva - - Durval Vieira da Silva - Vistos. Intime(m)-se o(s) senhor(es) leiloeiro(s) indicado(s) pelo
exequente, para agendar datas para praceamento do bem penhorado. Com o agendamento, expeça-se a serventia o necessário
para realização das hastas publicas, observando-se, que cabe ao exequente apresentar diligência de Of. Justiça para intimação
dos executados das praças, minuta do edital e, planilha atualizada do débito e, ainda atualização da avaliação pela tabela
prática do TJSP, sob pena de suspensão. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002899-98.2014.8.26.0383 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Jaquelini Tirapelle Ayub Beyruth - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos, Considerando que a autora deixou de deixou
comprovar o recolhimento das custas iniciais ou de sua hipossuficiência através das duas últimas declarações de renda, apesar
de devidamente intimado (fls. 20/22) INDEFIRO A INICIAL e em consequência JULGO EXTINTA ação de Embargos a Execução
movida pelo(a) JAQUELINI TIRAPELLE AYUB BEYRUTH contra HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO, com fulcro no
artigo 267, I, c.c. artigo 295, ambos do C.P.C. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELIEVERSON CIRILO ZANFOLIN (OAB 323879/SP)
Processo 0002992-37.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002992) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Ederson Luiz Tonete - - Luiz Natalino Tonete - Vistos. Diante da certidão de fls. 126, intime-se pessoalmente
o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 48h00, sob pena de extinção. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0003039-06.2012.8.26.0383 (383.01.2012.003039) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Cesar da
Silva - Mário Correia de Moraes - Vistos. Diante da certidão de fls. 49, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento
ao feito, no prazo de 48h00, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 0003046-47.2002.8.26.0383 (383.01.2002.003046) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Espolio de Joao Bertoldi - - Odair Bueno - Vistos. Sobre o resultado do bloqueio bacenjud (fls. 194R$1,46) e do pedido de suspensão do feito (art. 791, III, do CPC), formulado pelo(s) executado(s) as fls. 198, manifeste-se o
exequente. Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0003048-17.2002.8.26.0383 (383.01.2002.003048) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Espolio de Joao Bertoldi - - Odair Bueno - Vistos. Fls. 108, 112, 120 e 127: Considerando que o
crédito desta execução foi habilitado nos autos de Arrolamento/Inventário - feito nº 0001288-67.2001.8.26.0383, desta Comarca,
conforme certidões de objeto e pé e extratos de fls. 121/123 e 128/131, SUSPENDO o andamento do feito, até a decisão nos
autos de inventário referidos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP)
Processo 0003054-04.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAUCARD
S/A - José Aparecido Costa Souza - Vistos, Considerando que o autor deixou de apresentar as vias originais da petição inicial
e a ausência do titulo executivo, apesar de devidamente intimado (fls. 15/17), INDEFIRO A INICIAL e em consequência JULGO
EXTINTA ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida pelo(a) BANCO ITAUCARD S/A contra JOSÉ APARECIDO COSTA
SOUZA, com fulcro no artigo 267, I, c.c. artigo 295, ambos do C.P.C. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso de apelação exceto beneficiários da assistência judiciária - Preparos
2% sobre o valor da causa guia DARE-SP e Porte de Remessa e Retorno cód.110-4 guia FEDTJ 01 volume. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º