Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
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S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, bem como manifestem seus interesses na realização
de audiência de tentativa de conciliação, no prazo legal. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOÃO FRANCISCO
RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001201-55.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Fernando Demétrio Calfat - Caprici
Brasil Telecomunicações Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 97/109: ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho
a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser comunicado pela
agravante. Int. - ADV: EVALDO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 72472/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MONICA
NAVARRO (OAB 99168/SP)
Processo 1001297-07.2014.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ORLANDO BUENO DA SILVEIRA - Elizabette Oliveira Matos - - Pedro A Matta Martins - - Francisco Braz Pavan - - Sandra
Marcia Romani Pavan - Vistos. Tendo em vista a certidão retro (trânsito em julgado da sentença), requeira o vencedor em termos
de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO MATTA MARTINS (OAB 195932/SP), ADRIANA
CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 195935/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP)
Processo 1001385-45.2014.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Telma Luiza Bozzo - Sul America
Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Defiro o início da execução, visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a
execução. Intime o(a) requerido(a), ora executado(a), para providenciar, em 15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito
apontado na inicial (R$ 24.760,17 - março/2015), devendo recolher 1% ao Estado em guia própria, sob pena de incidência
da multa de 10% prevista no artigo 475-j do Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, deverá o(a) exequente
apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26/04/11, para efetuar o
bloqueio de valores, deverá a exequente providenciar o recolhimento de R$ 12,20. O valor se refere a cada CPF ou CNPJ a
ser pesquisado em cada processo e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o
código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. 3. Com o pagamento, intime-se o(a)
exequente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo sob pena de presumir concordância com o valor depositado e
o processo ser extinto nos termos artigo 794, I do CPC. 4. Decorridos trinta dias do prazo de manifestação do(a) exequente e
permanecendo ela em silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP)
Processo 1001903-98.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Alberto Masiero Neto - Sul America Cia
de Seguro Saude - Nota de cartório: manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: NOEMI DE SANDO (OAB 74802/SP),
ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP)
Processo 1002127-36.2015.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ana Claudia Amorim Dias de Oliveira - Diga o autor, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de justiça, sob
pena de extinção. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1002264-18.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade dos sócios e administradores - S.L.V.
- - L.T.G.L. - D.R.L.L. - - C.H.L.L. - Vistos. Recebo a emenda a inicial. O pedido liminar deve ser indeferido visto que ausente
a urgência na exibição dos documentos pleiteados, o que poderá ser determinado regularmente quando do deferimento das
provas que serão produzidas nos autos. Anote-se a inclusão da Penina Alimentos no polo passivo da demanda. Antes, porém,
nova emenda se faz necessária para adequar o valor da demanda à pretensão econômica buscada, considerando as estimativas
realizadas na emenda a inicial. Deverá, ainda, ser recolhida a diferença de custas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: ROBERTA BORTOT CESAR (OAB 258573/SP)
Processo 1002267-07.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA OLINDA ROCHA
LEITÃO - - PAULO ALEXANDRE ROCHA LEITÃO - PLINIO ERNESTO FURLAN - - SOLANGE MEIRE SENHOR - Nota de
cartório: ciência do retorno da carta precatória. Manifestar-se no prazo legal, sob pena de extinção. - ADV: ALINE DE LIMA
LOPES (OAB 266203/SP)
Processo 1002555-18.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gildete de Matos Silva Centro de Distribuição de Alimentos Pinheiros Ltda - Vistos. Fls. 21: Ante os documentos juntados, defiro a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Cite-se o réu, através de carta postal, para oferecimento de defesa, no prazo
de quinze dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: FRANCISCO JOSÉ DE ARIMATÉIA REIS (OAB 192901/SP)
Processo 1002558-07.2014.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Mandato - Adauto Alves de Brito Filho - Franklin
Roosevelt da Fonseca - Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 39/44, em razão do inconformismo com as Decisões de fls.
19 e 37 não comportar tal recurso. No mais, aguarde-se decurso do prazo para depósito pelo executado do valor da condenação.
Int. - ADV: ANDREIA CESARIO DE JESUS CRISTILLO (OAB 262518/SP), CARLOS EDUARDO RÉDUA GONÇALVES (OAB
231730/SP)
Processo 1002990-89.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Sara Gonçalves Batista - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - 1) Defiro os benefícios da prioridade de tramitação. Anote-se. 2) Para apreciação do pedido de
assistência judiciária gratuita, junte a autora declaração atual de rendimentos, bem como declaração de probreza, no prazo de
dez dias. Caso prefira, recolha, nesse mesmo prazo, as custas judiciais devidas. Int. - ADV: ISAC GROBMAN (OAB 110140/SP),
REINALDO ALBERTO AMATO (OAB 28118/SP)
Processo 1002992-59.2015.8.26.0011 - Exibição - Medida Cautelar - Valdeci Ferreira de Oliveira - Avista S/A - Vistos. Fls.
7: Indefiro a Justiça Gratuita ao autor ante a ausência de verossimilhança da declaração de fls. 7. O autor tem domicílio em
Taboão da Serra, como se vê em sua qualificação. Muito embora o autor tenha qualificado a ré com endereço em São Paulo
(R. Diogo Moreira, fl. 1) e tenha direcionado sua notificação extrajudicial para este endereço (fl. 11), observo que a ré tem
domicílio em Barueri, conforme documento que segue. Conforme jurisprudência do TJSP, a competência relativa não impede
que se faça mínima análise sobre o fundamento para a escolha do foro, devendo haver vínculo entre a causa e o local da
demanda. COMPETÊNCIA RELATIVA - Reconhecimento de ofício - Possibilidade, de forma excepcional - Ausência de vínculo
entre a causa e o local escolhido para a propositura da demanda - Fator de ligação estabelecido pelo legislador - Necessidade
de observância dos critérios legais Escolha aleatória que não constitui direito do consumidor - Decisão mantida - Recurso
improvido. (TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 0065452-74.2011.8.26.0000, 16ª Câmara de
Direito Privado, Relator Desembargador Cândido Alem, j. em 28.7.2011, v.u.) COMPETÊNCIA - Escolha aleatória de foro para
o ajuizamento da demanda Ofensa às normas de limitação do poder jurisdicional que não se compadece com a administração
da Justiça - Inexistência de fundamento para a eleição da comarca indicada - Exigência de um critério prudente e razoável na
definição do lugar da propositura da demanda Declinação de ofício, in casu, possível Decisão mantida - Recurso não provido.
(TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 0034727-05.2011.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado,
Relator Desembargador Paulo Pastore Filho, j. em 30.3.2011, v.u.). Determino ao autor que recolha as custas processuais e
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