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TJSP 10/04/2015 -Pág. 1560 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1863

1560

Processo 1014691-63.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - LARISSA MANTOAN DO NASCIMENTO e outros
- ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO - Vistos. Fls. 139, item 02: Expeça-se alvará, nos moldes pleiteados pelo Ministério
Publico, cientificando-se a inventariante quanto ao tópico final do mesmo item. Fls. 139, item 03: Atenda a inventariante, no
prazo legal. Após, vista ao MP. Int. - ADV: JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1014992-10.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA JOSÉ PEREIRA - ADALBERTO
DAMIANI - Vistos. Aguarde-se informações acerca do exame hematológico noticiado a fls. 458/460. Fls. 465/467: Estranho
aos autos, razão pela qual determino torne-se sem efeito, com a juntada nos autos corretos. Int. - ADV: ILZA MARIA MACEDO
HADDAD (OAB 77645/SP), GUILHERME ZEVIANI CAETANO (OAB 302256/SP), FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 10758/PA), REGINA HELENA MINGORANCE RIBEIRO (OAB 69236/SP)
Processo 1015713-59.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.S. - M.C.B. - Especifiquem as
partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo legal. Após, ao Ministério Público.
Int. - ADV: JULIANA MICHELE KANO (OAB 258753/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP)
Processo 1016071-24.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.O. - H.H.C.
- Vistos. Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 73, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. ADV: CHARLENE CAMPOS DA SILVA (OAB 267397/SP)
Processo 1016596-06.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S.N. - P.H.N. - 1. Em preparação ao saneador,
concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
sua pertinência. Esclareçam, ainda, se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 2 . Após, tornem
os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de
julgamento antecipado da lide. P. e int. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), ESTER COMODARO
CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1017211-93.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.M. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Redesigno audiência prévia de conciliação para o 10/06/2015 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º
andar, Osasco SP. 3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), nos endereços fornecidos pelo caex (fls. 18/22), para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra, mantidos no mais os termos do despacho (fl. 24). 4. Intime-se o autor por carta. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1017213-63.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.S.O.
- Vistos. Nos termos do r.Despacho de fls. 22, cite-se o(a) requerido(a) no endereço informado a fls. 25. Servirá o presente
despacho como mandado. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1017773-05.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.M.S. e outro - Vistos, etc. Fls. 47/49: recebo
como aditamento à inicial. Anote-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a).
Promotor(a) de Justiça (fl. 53), HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/08 e 47/49)
e DECRETO o divórcio do casal Milena Medeiros Marques dos Santos e Jeferson Cardoso dos Santos, nos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando
que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MILENA MEDEIROS MARQUES. Por conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em
julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO
DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito
da Sede da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 62771, do livro B-208, às fls. 289. Se
aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente
Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Isento de custas ante a concessão
dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com
as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/
SP)
Processo 1018364-64.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.B. e outro - E.F.B. - Vistos.
Fls. 76/86: manifeste-se o requerido, no prazo legal. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP), ROSELI
CAETANO DA SILVA (OAB 90573/SP)
Processo 1018521-37.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.G.S. - M.R.G. - Vistos. Atenda
o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fl. 36, item “1”, no prazo de dez dias. Após, conclusos. Int. - ADV:
ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO (OAB 141942/SP), JORGE MALIMPENSO DE OLIVEIRA (OAB 153146/SP)
Processo 1019078-24.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.F. e outro - Vistos, etc. Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça a fls. 16 e 23, HOMOLOGO por sentença
o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/02 e aditamento de fls. 19) e DECRETO o divórcio do casal DANIELE
DE LIMA FERREIRA e EDSON DOS SANTOS FERREIRA, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010,
que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de
solteira, qual seja, DANIELE ALVES DE LIMA. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do
artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse
recursal. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda
aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio
deste à empregadora. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 65644, do livro
B-218, às fls.175. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Isento
de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal,
arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA
TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 1019439-41.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.C.M. - D.H.M. e outro - Vistos.
Atendam os requerentes o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 54, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV:
MARILENA ALVES DE JESUS AUGUSTO (OAB 71130/SP), ERICA PEREIRA BATISTA (OAB 343289/SP), ANA LUCIA LEONEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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