Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
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necessárias, valho-me da oportunidade para apresentar meus protestos de estima e consideração. Intimem-se. Monte Alto, 09
de abril de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA Excelentíssimo Senhor Relator Des. ANDRADE NETO SJ 3.3.3 - Cartório do 15º Grupo de Câmaras da
Seção de Direito Privado E. Tribunal de Justiça do Estado SÃO PAULO - CAPITAL - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB
172026/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/
SP), RONALDO SILVA MARQUES (OAB 267283/SP)
Processo 0003525-70.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003525) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Therezinha
Agostini Mathias Me - Solange Algenide Pugliesi - Informe a exequente o valor atualizado de seu crédito, mediante apresentação
do cálculo. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/
SP)
Processo 0003611-90.2001.8.26.0368 (368.01.2001.003611) - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabeth da Costa Aguiar Jose Sergio da Costa Aguiar - Fls.105: aguarde-se provocação por 30 dias. - ADV: SUELI DISERÓ AQUINO DE ARAUJO (OAB
204727/SP)
Processo 0003814-95.2014.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rita Dias Franciosi - Amauri Franciosi Providencie a inventariante a juntada do plano de partilha. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP)
Processo 0004167-48.2008.8.26.0368 (368.01.2008.004167) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau Sa - Rações Superpeixe Ltda Epp - - Fabiola Todesco Quiles - - Fatima Izilda Quiles - Aguarde-se provocação, por
30 dias. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PATRICIA
KELLY OVIDIO SANCHO (OAB 223504/SP)
Processo 0004699-12.2014.8.26.0368 - Notificação - Inadimplemento - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO
PRETO - IZILDO APARECIDO ALVES FERREIRA - - MARIA DO CARMO MOREIRA ALVES FERREIRA - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil). Nada Mais. (Os autos encontram-se
disponíveis para retirada pela notificante.) - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 0004832-54.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - U.T.S. - I.A.A.S. - Declaro
encerrada a instrução. Concedo à cada parte, iniciando-se pelo autor, o prazo de 5 dias para o oferecimento de alegações finais.
- ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005055-07.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - MARCEL
RICARDO DA SILVA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2015/002177-3, dirigi-me à
Rua dos Topázios, nº 52, em 31 de março de 2015, onde o executado Marcel Ricardo da Silva declarou não possuir veículos
automotores nem outros bens para garantir a presente execução. Informo ainda que a residência do executado não possui
garagem. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens do executado Marcel Ricardo da Silva e passei a
descrever os bens que guarneciam sua residência, conforme segue: Sala - 01 jogo de sofá de 02 e 03 lugares em ruim estado
de conservação; 01 rack; 01 televisor de 29 polegadas da marca LG (modelo antigo - tubo); 01 rack para microcomputador e 01
microcomputador da marca Sti Semp Toshiba que o executado declarou ser de propriedade de sua genitora. Quarto 1 - 01 cama
de casal; 01 guarda-roupa e 01 cômoda. Quarto 2 - 01 cama de casal e 01 guarda-roupa. Sala de TV - 01 jogo de sofá de 02 e 03
lugares em ruim estado de conservação; 01 estante e 01 televisor de 29 polegadas da marca LG (modelo antigo - tubo). Cozinha
- 01 mesa; 06 cadeiras; 01 armário de cozinha; 01 fogão de 06 bocas; 01 refrigerador Dako de uma porta; 01 forno de microondas Panasonic Perfect e 01 tanquinho de lavar- roupas Colormaq 9,0 Kg. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JENIFFER
MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0005527-52.2007.8.26.0368 (368.01.2007.005527) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Marcel Gustavo Bahdur Vieira - Nivaldo de Jesus Batista - Providencie o advogado-exequente a retirada do mandado expedido.
- ADV: KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARCEL GUSTAVO
BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0006155-94.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Samuel Mendes da Silva
de Souza - Hospital Santa Tereza da Cidade de Ribeirão Preto - - Governo do Estado de Sao Paulo - Certifique-se eventual
decurso de prazo para resposta em relação ao Hospital Santa Teresa. Sem prejuízo, manifeste-se o autor acerca da contestação
oferecida pela Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP), JOSÉ
FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 0006181-63.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006181) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Fls.131: aguarde-se por 30 dias. Após, vista à exequente. - ADV: MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0007680-92.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007680) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo - Municipio de Monte Alto - - Imobiliaria Jardim Paulista Ltda - - Joao Valente da Costa - - Dorival
Madeu - - Oswaldo Namba - - João Aparecido Valente da Costa - - Maria do Carmo Costa Garbin - - Vilma Costa Madeo - Vistos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTOSP visando à adoção de providências para regularização e regulamentação para cessação de situação de risco decorrente de
processo de erosão no loteamento Jardim Paulista, especialmente nas imediações da Rua Ceará, neste município, onde foram
observadas voçorocas, com considerável profundidade, colocando em risco os moradores da área. A municipalidade de Monte
Alto informa que foram solucionados os problemas relativos à erosão e que o local não oferece mais risco aos moradores.
O Ministério Público postula a realização de vistoria pelo Corpo de Bombeiros. E, de fato, reputo ser necessária a vistoria
solicitada pelo Minsitério Público, uma vez que a informação constante de fls.1261 foi subscrita por engenheiro que exerce
atividade junto ao Poder Público Municipal de Monte Alto. Oficie-se, portanto, ao Comando do Corpo de Bombeiros da base
de Jaboticabal, notadamente ao Sub-Tenente RAFAEL MAGGI, solicitando a realização de vistoria técnica-operacional no local
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