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TJSP 26/05/2015 -Pág. 2665 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1892

2665

com a Rua dos Patriotas), no Bairro do Ipiranga, a requerente, acompanhada da filha Renata, no dia 28 de julho de 2015 às
16:00 horas e o requerido no dia 29 de julho de 2015 às 16:00 horas para entrevista social. E, ainda, a requerente acompanhada
da filha Renata, deverá comparecer no dia 22 de setembro de 2015 às 16:00 horas e o requerido no dia 24 de setembro de 2015
às 16:00 horas para a entrevista psicológica, ressaltando que para a avaliação psicológica deverá ser providenciado a presença
de um adulto responsável para que permaneça com a menor durante a entrevista. Int. - ADV: GISLENE APARECIDA CORDIOLI
CANO BRANCO (OAB 241339/SP)
Processo 1011006-72.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.E.R. - 1. Fls. 86/87: A certidão de honorários
será expedida após o trânsito em julgado. 2. Recebo o recurso de Apelação de fls. 81/85 apenas no efeito devolutivo. Ao
Apelado para contrarrazões de apelação. A seguir ao Ministério Público. Após, subam os autos à C. Seção de Direito Privado do
Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ALEXIS EIJI KOBORI (OAB 324354/SP)
Processo 1011164-30.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.M.L. - L.R.L. - Vistos. O documento de fls. 53
demonstra que o autor foi sócio da empresa R R Comércio de Gás Ltda., na qual alegou que atualmente trabalha como auxiliar
de escritório (fls. 11), e indica, pelos sobrenomes, que a sócia atual, Gasparina, é parente do réu. Como diligência do Juízo,
pelo sistema Bacen Jud solicitem-se informações sobre a existência de contas bancárias do autor, com solicitação de extratos a
partir de 01º de janeiro de 2014, o que determino em razão da divergência quanto à capacidade de pagar alimentos, e promovase pesquisa da existência de veículos em nome do autor, pelo sistema RENAJUD. Após, com as respostas, digam as partes,
em cinco dias, e a seguir ao Ministério. Int. - ADV: MARÍLIA CAROLINA D’AMBRÓSIO SOUSA (OAB 273640/SP), CRISTINA
YURIKO ITO CABRAL (OAB 261502/SP)
Processo 1011432-84.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.B.B. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$
2.571,14 referente aos meses de set e out/14 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Ressalvo, desde já,
que se o devedor tiver proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeiras
parcela para demonstrar sua real intenção de saldar o débito, fazendo-o sem prejuízo do integral pagamento das pensões
vincendas. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei., observadas as
prerrogativas do art. 172 do CPC. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
Processo 1011432-84.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.F.B. - O (a)
autor(a) desistiu da ação ( fls. 53). O Promotor de Justiça manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 57). Diante do exposto,
HOMOLOGO a desistência para que produza os seus efeitos legais e jurídicos. Consequentemente julgo extinto o feito, sem
apreciar o mérito, com fundamento no inciso VIII, artigo 267 do Código de Processo Civil. Deixo de condeno o exequente no
pagamento das custas e despesas do processo e honorários de advogado porque se encontra sob a guarda do executado, como
reconhecido às fls. 57. Transitada em julgado, anote-se no sistema a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE BASSI
LOFRANO (OAB 176435/SP), ANA PAULA VIEIRA LOFRANO (OAB 211418/SP)
Processo 1011720-32.2014.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.S.F. - Manifeste-se a requerida sobre a petição
do autor de fls. 33, ressalvando que o silêncio será entendido como anuência ao pedido. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
LUIZ FORTUNATO DE OLIVEIRA (OAB 99078/SP)
Processo 1011794-86.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - E.C.O. e outro - V.S.O. - Defiro
a dilação de prazo às Sras. Assistente Social e Psicóloga. Intimem-se as partes nos termos da solicitação da Sra. Psicóloga e da
Sra. Assistente Social, através de seus Patronos, para que compareçam aos Setores Técnicos da Vara da Infância e Juventude
do Foro Regional X - Ipiranga, sito à Rua Agostinho Gomes, 1455 (esquina com a Rua dos Patriotas), no Bairro do Ipiranga,
os requerentes Egildo e Ivani, no dia 01 de setembro de 2015 às 16:00 horas e a requerida, acompanhada do filho Jorge, no
dia 02 de setembro de 2015 às 16:00 horas para entrevista social. E, ainda, os requerentes, deverão comparecer no dia 28 de
setembro de 2015 às 16:00 horas e a requerida, acompanhada do filho, no dia 30 de setembro de 2015 às 11:30 horas para
a entrevista psicológica. Ressaltando que para a avaliações psicológica e social deverá ser providenciado a presença de um
adulto responsável para que permaneça com o menor durante as entrevistas. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA (OAB
256650/SP), JANDIR FILADELFO DOS SANTOS (OAB 134780/SP)
Processo 1011922-09.2014.8.26.0009 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.M.M. - M.O.M. - 1.
Trata-se de ação de regulamentação de visitas ajuizada em 28/10/2014 e movida por Elisângela Machado Morais em face de
Marcelo de Oliveira Morais. 2. Verifico que a presente ação é conexa com anterior ação de fixação de guarda de nº 101191954.2014.8.26.0009, proposta em 27/10/2014 por Elisângela Machado Morais em face de Marcelo de Oliveira Morais. 3. Diante
da conexão entre as demandas, das manifestações do réu e da manifestação favorável do Ministério Público a fls. 75, uma vez
deferida a guarda provisória dos menores em favor da genitora e as visitas em favor do genitor, DETERMINO a reunião para
consequente instrução e julgamento conjunto das ações. Anote-se. 4. Fls. 68/70 e fls. 71: Determino a produção de avaliação
psicológica e estudo social, com todas as partes envolvidas, inclusive o menor. Para tanto, nomeio a psicóloga Dra. Marieuza
Teixeira de Assis e Silva e a assistente social Dra. Maria José Pereira Martins Stoqui, que devem ser intimadas para, em cinco
dias, estimarem seus honorários. Quesitos e assistentes técnicos em cinco dias. Após o prazo das partes, ao Ministério Público
para oferta de quesitos. 5. Oportunamente será produzida prova oral. Int. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA FRANCO (OAB
320552/SP), MAURICIO SILVA TRINDADE (OAB 203712/SP), RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/SP)
Processo 1012033-90.2014.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Família - M.R.N. - Verifico que o mandado foi feito para o autor,
quando o correto seria para a citação da ré. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 31, aditando-se para a citação correta. - ADV:
AHARON CUBA RIBEIRO SOARES (OAB 273444/SP), ALEANDRO LIRIO DOS SANTOS (OAB 301557/SP)
Processo 1012183-71.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.C.R. - F.J.T. - Vistos. Trata-se de ação visando
a modificação de guarda de filho menor movida por Isabel C. R. Contra Fabio J. T.. Presentes as condições da ação e os
pressupostos de formação e desenvolvimento válidos, declaro o processo saneado. Fixo os pontos controvertidos na apuração
da capacidade de cada uma das partes para o exercício da guarda, considerado o melhor interesse do filho menor. Diante do
que foi alegado na petição inicial e na contestação, defiro a produção de prova pericial. Para a perícia consistente em exames
por Psicóloga e Assistente Social envolvendo as partes e seu filho nomeio as Psicólogas e Assistentes Sociais lotadas na Vara
da Infância e Juventude do Foro Regional do Ipiranga, que deverão apresentar seus laudos independente de compromisso.
Faculto às partes e ao Ministério Público o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em 5 dias, devendo
os assistentes apresentar seus pareceres em 10 dias contados da intimação das partes, por seus Advogados, pela imprensa, da
juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal. Oferecidos e apreciados os quesitos,
ou decorrido o prazo, oficie-se ao E. Juízo da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional do Ipiranga para a realização da
perícia. Oportunamente, com os laudos, será verificada a necessidade de designação de audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamento. Int. - ADV: RENATA MARIA MACEDO (OAB 160553/SP), ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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