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TJSP 03/06/2015 -Pág. 539 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1898

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151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP)
Processo 0009508-19.2013.8.26.0291 (029.12.0130.009508) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dirceu
Basquerote - Gerson Ignácio de Araújo - Requerer o(a) credor(a) o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo sem
pagamento pelo(a)(s) requerido(a)(s), APRESENTANDO CÁLCULO DO DÉBITO, ATUALIZADO. - ADV: EDVALDO PFAIFER
(OAB 148356/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP)
Processo 0009874-24.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Maria Angélica
Sparvoli de Oliveira - Claro S/A - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação acerca do descumprimento integral do
acordo celebrado, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, à parte interessada. Escoado o prazo de 90(noventa) dias,
fica autorizada a destruição dos presentes autos. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), MARIA ANTONIA
SPARVOLI (OAB 145909/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0009909-81.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciléia
Rodrigues Festa - Savegnago Supermercados Ltda - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
movida por LUCILÉIA RODRIGUES FESTA em face de SAVEGNAGO SUPERMERCADOS LTDA. Nos procedimentos do Juizado
Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.R.I.C. (Em
caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$434,40. - ADV: VALESCA DEIUST HILDEBRAND (OAB 169841/SP),
ELCIO APARECIDO CASSIANO (OAB 41463/SP)
Processo 0009933-17.2011.8.26.0291 (291.01.2011.009933) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Antonio Eustáquio - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista a ausência de informação acerca do descumprimento
do acordo celebrado, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, à parte interessada. Escoado o prazo de 90(noventa) dias, fica
autorizada a destruição dos presentes autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CELIA CRISTINA FARIA
DA SILVA (OAB 212724/SP)
Processo 0009942-71.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tássia Amadeu - HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo - Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária
Gratuita, junte(m) o(a)(s) requerente(s) seu(s) comprovante(s) de rendimentos, bem como cópias de suas últimas Declarações
de Imposto de Renda. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/SP)
Processo 0010028-42.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rosangela Maria dos
Santos Panificadora - ME - Leão & Leão Ltda - Requerer o(a) credor(a) o que de direito, tendo em vista o trânsito em
julgado da r. sentença prolatada nos autos. - ADV: FLAVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA (OAB 110199/SP), ALICIO VILELA
DA CUNHA JUNIOR (OAB 197569/SP)
Processo 0010127-12.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Eduardo Giampietro - Banco do Brasil S/A - Fabio Eduardo Giampietro - Vistos, etc. Para apreciação do pedido de assistência,
intime-se o autor a juntar aos autos comprovante de rendimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
Processo 0010278-75.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Haley Comércio e
Representação de Revistas e Outras Publicações Ltda - ME - Aguarde-se provocação em cartório pelo prazo de 30(trinta) dias.
- ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 0010293-15.2012.8.26.0291 (291.01.2012.010293) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Flavia Maria de Souza Carvalho - A certidão de honorários encontra-se em cartório à disposição do Dr. Gilberto
A. Comar Jr. - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP)
Processo 0010603-84.2013.8.26.0291 (029.12.0130.010603) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Silvio
Aparecido Evaristo - Portoseg Sa Crédito Financiamento e Investimento - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se
nos autos, sobre a impugnação apresentada pelo(a)(s) requerido(a)(s). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 0010634-07.2013.8.26.0291 (029.12.0130.010634) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Ademir Fernandes dos Reis - Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - A contagem do prazo em dobro, prevista no
parágrafo 5º, do artigo 5º da Lei 1.060/50, é garantido aos Defensores Públicos ou àqueles que exercem cargo equivalente, o
que não é o caso dos autos. O convênio mantido entre a OAB e a Secretaria da Justiça não outorga aos advogados a qualidade
de defensores, mas apenas múnus semelhante. A este respeito já houve pronunciamento do Colégio Recursal, quando do
julgamento do Mandado de Segurança 103/02, em 25/07/2002, em que foi o relator o Juiz José Roberto Bernardi Liberal,
onde se decidiu que a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita não faz jus à contagem de prazos em dobro. Por tais
motivos, indefiro o requerimento retro. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), ELISIO ANTONIO THEODORO
DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP)
Processo 0010710-65.2012.8.26.0291 (291.01.2012.010710) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Grazielle Santos Silva Caputti - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Tendo em vista
o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a) e a não discordância pelo(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia do valor depositado nos autos ao(à) requerente.
Defiro o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, à parte interessada. Escoado o prazo de 90(noventa) dias,
fica autorizada a destruição dos presentes autos. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0010713-49.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Carlos
Remancini - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Assim, sendo, conheço dos presentes embargos de declaração,
posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento porque neles não se verificaram omissão, obscuridade ou contradição, nos
moldes do art. 535, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), JOÃO PIRES DE
ALMEIDA (OAB 348874/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB
20047/SP)
Processo 0010714-34.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Pereira
da Silva - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Assim, sendo, conheço dos presentes embargos de declaração,
posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento porque neles não se verificaram omissão, obscuridade ou contradição,
nos moldes do art. 535, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), JOÃO PIRES DE ALMEIDA
(OAB 348874/SP)
Processo 0010715-19.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ederson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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