Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1950
933
Braga - - Rivaldo Ribeiro de Jesus - - Ana Laura Giacon Gabriel de Andrade - - Marilene Santa Rosa Sayegh - - Leila Marcia
Urbano Mayriques - - Edna Maria Tavares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo havido desistência quanto
ao recurso que pleiteava a Justiça Gratuita, recolham os autores a diferença das custas de preparo, sob pena de ser julgada
deserta a apelação. Intime-se. - ADV: EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP), PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB 207707/SP)
Processo 1013830-03.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Zilda de Fátima Mano
- - Josefa Lopes de Araujo Silva - - Sandra Francisca Machado Veiga - - Ricardo Crispim Oliveira da Silva - - Claudete Machado
Braga - - Rivaldo Ribeiro de Jesus - - Ana Laura Giacon Gabriel de Andrade - - Marilene Santa Rosa Sayegh - - Leila Marcia
Urbano Mayriques - - Edna Maria Tavares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ratifico a decisão de fls. 165.
Intime-se - ADV: EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP), PRISCILA REGINA DOS RAMOS (OAB 207707/
SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1017685-19.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Munir Berno
Moughalabie - Gerente de Processo de Suspensão e Cassação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Vistos.
Mantenho a Decisão Agravada. Ciência às partes da Decisão de Superior Instância que deferiu o efeito suspensivo ativo
apenas para conceder a Justiça Gratuita, mantendo o indeferimento da liminar. Notifique-se a autoridade coatora e cientifique a
Procuradoria. Intime-se. - ADV: LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP), ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP)
Processo 1017733-75.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Regime Previdenciário - Ademilson de Matos - São
Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Para que se possa então lançar formal juízo de admissibilidade em relação à exordial,
providencie, pois, o autor, o recolhimento das custas de Distribuição (art. 4º, Lei 11.608, de 29.12.2003), CPA e diligências do Sr.
Oficial de Justiça, tudo, em prazo de dez dias, sob pena de extinção. Depois de atendidas as determinações retro, cite-se. Do
contrário cls. para extinção. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA (OAB 89882/SP)
Processo 1018591-09.2015.8.26.0053 - Habilitação - Preferências e Privilégios Creditórios - Alda Nicolai - - Agenir Veneranda
Davoli - - Alceu Leite Ribeiro - - Alice Correa Geronymo - - Ana Maria Zaitune Pamplin - - Angelo Domingues Neto - - Antonio
Carlos Beggiato - - Catarina Brito de Sant Ana - - Dalva Mendes Izidoro - - Delci Anna Maria Scatena Zavaglio - - Edenaide
Piffer - - Edna de Freitas Santos - - Eimar Morales Acedo - - Eliana Maria de Almeida Secchieri - - Espedita Martins Santos - Fatima Maria Antonia Vantini - - Heloisa Rodrigues Pires Correa - - Hilda da Silva Terra - - Ilma Alves Amaral Ginez - - Jandyra
de Oliveira Bueno - - Judith Valarelli - - Luiza de Lourdes Feres - - Magaly Maguollo Seba - - Marcia Amelia Helena - - Maria
Antonietta Nicolai Silva - - Maria Cordelia Barboza Donega - - Marly de Oliveira Guimaraes - - Miry Tavella Barrese - - Nercy
Soares de Almeida - - Olinda Catanha Lennert - - Rosa Helena Bragagnolo Batista - - Rosa Maria Grossi Sponton - - Sonia
Regina Menezes Venancio - - Sueli Barbosa Sanches - - Sueli Domingas Buffalo Biz - - Tereza Geraldo Saes - - Theresinha de
Jesus Lacerda de Paula Lima - - Vania Gatti Bonilha - - Vera Lucia Forti Ferreira dos Santos - - Dirceu Branco - - Ivete Jorge
Cheirozo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I - Indefiro a prioridade na tramitação, uma vez que se trata de
benefício personalíssimo e tratando-se de feito onde há litisconsórcio ativo facultativo, não poderá tal benesse ser estendida aos
demais autores. II - Processe-se como execução e somente em relação aos 30 primeiros exequentes, pois a pretensão envolve
análise de histórico funcional e cálculos individuais, sendo contraproducente a participação de número maior de requerentes
no mesmo feito. Anote-se e retifique a Serventia o pólo ativo. No prazo de 10 dias os requerentes também deverão dar valor à
causa em relação aos 30 autores que continuarão neste feito e com base na tabela de fls. 305/306. III - Face a multiplicidade de
autores e o baixo valor individual que será reclamado (fls. 305/306), as custas e despesas processuais serão individualmente
diminutas e sendo eles servidores com rendimentos não ínfimos, tendo inclusive contratado advogado particular, indefiro a
justiça gratuita, devendo recolherem as taxas devidas também no prazo de 10 dias fixado acima, sob pena de extinção. IV Após
tornem conclusos o feito principal e estes para decisão conjunta. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 1018654-34.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - José Evangelista e Outros - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Regularizem os autores a irregularidade certificada às fls. 34, sob pena de comunicação à OAB.
Cite-se. Intime-se. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1019426-94.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Seide Maria da Graça
Lanfredi de Oliveira - - Selma Caetano - - Selma Cristina Abreu Rodrigues - - Selma Rodrigues de Oliveira - - Selma Rosália
dos Santos Olandim Placeres - - Selma Santos Gomes - - Selma Setsuko Kanda - - Senhorinha Aparecida Afonso Aranha - Sergio Alves de Souza - - Silvana Pereira de Oliveira - - Silvana Ribeiro de Faria - - Silvia Aparecida Cotillo Reinke - - Sergio
Ferreira - - Setuko Takeda Hirahara - - Shirley Cotrim Caetano - - Sidney Nogueira - - Sigako Musuyama Nozoe - - Silmara de
Campos - - Silvana Canonico - - Silvana dos Santos Duarte - - Silvana Maria Guilhen - - Silvia Regina da Silva Bordin - - Silvia
Regina de Carvalho - - Simone Bizaco Nobrega - - Simone Coelho Gomes - - Silvia de Oliveira Nunes Gonçalves - - Silvia
Maria Moreira Lopes - - Silvia Pucci Silva Cachoni - - Silvia Regina Cordeiro dos Santos - - Simone Dionizio - Prefeitura do
Municipio de São Paulo - - Instituto de Previdencia do Municipio de São Paulo - IPREM - Seide Maria da Graça Lanfredi de
Oliveira, Selma Caetano, Selma Cristina Abreu Rodrigues, Selma Rodrigues de Oliveira, Selma Rosália dos Santos Olandim
Placeres, Selma Santos Gomes, Selma Setsuko Kanda, Senhorinha Aparecida Afonso Aranha, Sergio Alves de Souza, Silvana
Pereira de Oliveira, Silvana Ribeiro de Faria, Silvia Aparecida Cotillo Reinke, Sergio Ferreira, Setuko Takeda Hirahara, Shirley
Cotrim Caetano, Sidney Nogueira, Sigako Musuyama Nozoe, Silmara de Campos, Silvana Canonico, Silvana dos Santos Duarte,
Silvana Maria Guilhen, Silvia Regina da Silva Bordin, Silvia Regina de Carvalho, Simone Bizaco Nobrega, Simone Coelho
Gomes, Silvia de Oliveira Nunes Gonçalves, Silvia Maria Moreira Lopes, Silvia Pucci Silva Cachoni, Silvia Regina Cordeiro
dos Santos, Simone Dionizio, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em face de Prefeitura do
Municipio de São Paulo, Instituto de Previdencia do Municipio de São Paulo - IPREM pretendendo a concessão de diferenças
advindas da aplicação do art. 22 da Lei 8.880/94, que determinou a conversão do padrão monetário para a URV. Citem-se, com
as advertências legais. Int. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP)
Processo 1021692-54.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Valdir Amancio da Silva
e outros - Vistos. Valdir Amancio da Silva, Valeria de Melo Koikopoulos, Valquiria Benedita Leite de Barros, Vanda Marques de
Oliveira, Vanessa Bover Borelli, Vanessa Rocha da Costa, Vani Benedita de Brito Lameirinha, Vania Ferreira de Carvalho, Vera
Lucia Benke, Vera Lucia Câmara Freitas Zacharias, Vera Lucia Navas, Vera Lucia Pinho, Vera Lucia Wey, Vera Maria Souza
Ferraz, Vera Regina de Sá da Costa, Vilma Apolinário, Vilma da Costa, Virginia de Moraes Traldi, Vitório Marinho de Souza,
Walkyria Helfenstein Carvalhoa, Wanda Elisabeth Duarte, Wilma Senise Barbosa, Wladilene Maryan Alves Duch, Yaeko Takeuti
Hara, Yara Romanello, Yedda Silva Souto Rebouças, Zelinda Maria de Mendonça Batista, Zenith de Godoy Albuquerque, Zirlene
Marinho Correia, Zuleica Bergonzoni Battaglia, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em face
de Prefeitura do Municipio de São Paulo, Instituto de Previdencia Municipal Iprem pretendendo a concessão de diferenças
advindas da aplicação do art. 22 da Lei 8.880/94, que determinou a conversão do padrão monetário para a URV. Cite-sem, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º