Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1966
1104
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: José Aparecido Alves da Silva - A questão em debate nestes autos insere-se
no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às
condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de
atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”.
Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP
Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já
vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1.205.946/SP e 1.270.439/
PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF.
Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo
pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do
Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia.
Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda
não houve o pronunciamento
definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior.
São Paulo, 10 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Ana Paula Gonçalves Palma
(OAB: 200137/SP) (Procurador) - Valquiria Teixeira Pereira (OAB: 166629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0024617-16.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Monteiro Ramanaschi - Embargdo: Geraldo Gandin (E outros(as)) Embargdo: Carla Adriana Costa Abbud (Herdeiro) - Embargdo: Geraldo Mazzoni - Embargdo: Joana Fernandes de Siqueira
- Embargdo: Laurides Conquista Peccioli - Embargdo: Luiza Freitas Martins - Embargdo: Geraldo Maria Salvador - Embargdo:
Philomena Bossine de Oliveira - Embargdo: Jaures Pereira da Costa (Espólio) - Embargda: Maria Flauzia Brunetti da Costa
(Herdeiro) - Embargdo: Regina Maura Pereira da Costa (Herdeiro) - Embargdo: Marco Antonio Pereira da Costa (Herdeiro) - A
questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada
pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de
atualização monetária, remuneração de capital e
compensação da mora”.Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e
Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063
Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps
1.205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF.Reportando-se aos sucessivos
sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e
determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia.Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter
ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento
definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior.
São Paulo, 1 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: JANE TEREZINHA DE CARVALHO
GOMES (OAB: 138357/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - NELSON CAMARA (OAB: 15751/SP) - - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0025264-74.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Márcio de
La Corte - Embargte: Amilton Segalotto - Embargte: Angela Bernardete Senise Guedes - Embargte: Célia Regina Choueiri
- Embargte: Clarice Torrezan Coscia Marques - Embargte: Dorcelina Balieiro Rodrigues - Embargte: Glauco Gonçalves Dias Embargte: Glorialice Maria de Souza Sanches (E outros(as)) - Embargte: Ione Carneiro Paterlini - Embargte: Iradi Moreira de
Sousa - Embargte: Isa Capel Granero Taveira - Embargte: Izabel Di Paolo - Embargte: Jamila Miguel Caram - Embargte: Luiza
Helena Lofrano Garcia - Embargte: Maria Jose Alves Canutti - Embargte: Helena Morales Pinsetta - Embargte: Rosalina Maria
Rangel Azevedo - Embargte: Maria Luiza Bicudo Aranha - Embargte: Maria Nilza de Filippi Chaim - Embargte: Maria Salete
Tagliavini Mazeto - Embargte: Marília Terezinha Camargo Caldeira de Oliveira - Embargte: Marta Keiko Oda - Embargte: Maria
Helena da Silva Tanaka - Embargte: Adenira Cateli Nogueira Lemes - Embargte: Sônia Chiovatto Pereira - Embargte: Terezinha
Jabur - Embargte: Vera Lucia Costa Fernandes - Embargte: Wilma Kwasniewski Godoy Camargo - Embargte: Zilda Guilhermina
Guazzelli - Embargte: Norma Addas Carvalho - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sao Paulo Previdencia
Spprev - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios
- Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento
definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Int.
São Paulo, 4 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º