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TJSP 18/09/2015 -Pág. 1312 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1970

1312

referente às despesas com porte e retorno dos autos, que deverá ser recolhida na GUIA DE FUNDO DE DESPESAS DO TJ,
CÓDIGO 110-4, BANCO DO BRASIL S/A Esta sentença servirá de título para registro, encaminhando-se os autos ao Registro
Imobiliário após o trânsito em julgado. Para cumprimento da presente sentença, e tendo em vista que a área usucapida não
coincide com a área de imóvel regularmente registrado, deverá ser aberta nova inscrição pelo registro imobiliário. Após, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: MAKYAN CUNHA MYUNG (OAB 326946/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), RITA APARECIDA
MACHADO (OAB 220693/SP), MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), ELIZABETE DE CAMARGO NAUATA (OAB
173910/SP)
Processo 0012484-56.2008.8.26.0361 (361.01.2008.012484) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Renato Consolmagno - Esequiel Pompeo dos Reis - - Edna Honorio Borges - - Eusebio Alves de Oliveira Junior
- - Maria Fatima Andrade - Jose Aurelio Moreno Leon - Vistos. Fls. 500/501: manifeste-se o autor, em 10 dias. Intimem-se as
partes quanto à apresentação do laudo pericial de fls. 508/568 (parágrafo único do art. 433 do C.P.C.), aguardando-se pelo
prazo legal de eventual apresentação de pareceres de Assistentes Técnicos. Fl. 507: Libere-se 70% dos honorários periciais
depositados (fls. 286, 289 e 296), eis que apresentado laudo definitivo. Oportunamente, após eventuais esclarecimentos sobre
o laudo, expeça-se mandado de levantamento judicial no valor proporcional de 30%. Intimem-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES
CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP), AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP), MARIA LUIZA VASCONCELOS
MORENO (OAB 155278/SP)
Processo 0014624-24.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014624) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- Niedja Carvalho de Araujo - Robson Teixeira Souza - O autor deverá se manifestar, no prazo de cinco dias, quanto à carta
precatória negativa (fls. 97-91 - “deixei de citar o requerido (...) tendo em vista que fui atendido pelo Sr. Célio Gomes da
Silva, que se identificou como sendo cunhado do requerido, que só soube informar que o requerido não mora no local, há
aproximadamente dez anos e que desconhece seu atual endereço Certifico ainda que a petição de fls. 81-82 não acompanhou
a precatória”). Na omissão, o autor será intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do CPC. - ADV: BENEDITO TAMOTSU HORITA (OAB 201888/SP)
Processo 0016324-40.2009.8.26.0361 (361.01.2009.016324) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.H.P. - - L.M.P. P.A.J.P. - Vistos. Manifestem-se os exequentes, em 5 dias, sobre a informação de fls. 381: “Com o devido respeito, tenho a
honra de informar Vossa Excelência que não existe contador junto ao Distribuidor e em cumprimento a r. determinação do
MM. Juiz Corregedor deste Ofício procedo a devolução dos autos ao Cartório”. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO
ALEXANDRE TOMEI (OAB 265040/SP), ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP), MAURO QUEREZA
JANEIRO FILHO (OAB 115609/SP)
Processo 0017756-89.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017756) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dionisio
Istolé da Silva - - Ternizia Dias Istolé da Silva - Waldir Brobov - - Orlando Nogueira da Silva - - Ricardo da Rocha Soares Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida em audiência às folhas 296-298, a qual julgou
improcedentes os pedidos formulados pelo autor, ora embargante, nos termos do artigo 269, I, do C.P.C.. Em suas razões
(folhas 304-310), alega a embargante a existência de omissão na sentença sobre os fatos relatados na inicial e depoimentos
colhidos na audiência. Assim, busca a reforma da sentença. Brevemente relatado, decido. Conheço dos embargos, com a
suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente (certidão de
folha 311). Quanto ao seu mérito, devem ser rejeitados, tendo em vista que inexiste a omissão apontada. Com efeito, tratandose de recurso de caráter nitidamente infringente, a modificação do julgado deverá ser buscada por regular apelação, não lhe
fazendo as vezes os embargos. Dessa forma, a sentença foi proferida em atenção aos termos formulados pelo próprio autor,
ora embargante, e nos limites em que foram os pedidos propostos, tudo em atenção aos artigos 128 e 460 do Código de
Processo Civil. Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra a sentença. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 14
de setembro de 2015. - ADV: LEIDILAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 271044/SP), DANIELA DOS REIS COTO (OAB 166058/SP),
ISAIA GUIDO DI BELLO (OAB 277225/SP), TERYLAINE ISTOLE DA SILVA (OAB 281950/SP)
Processo 0018587-40.2012.8.26.0361 (361.01.2012.018587) - Inventário - Inventário e Partilha - J.P.J. - - L.P.F. - M.P. A.F. - Ciência às partes quanto ao ofício de fls. 244-264. Requeiram o que de direito, em cinco dias. - ADV: SYLVIO MARCOS
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), MARISA PEREIRA (OAB 129096/SP)
Processo 0020649-87.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020649) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Adão de Castro - - Adeilda Lopes de Moraes - - Airton Palmeira Silva - - Alipio Odier da Silva - - Adilson Camilo - Ailton de Paula Domingos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifestem-se os exequentes, em 5 dias, sobre a informação de fls.
482: “Com o devido respeito, tenho a honra de informar Vossa Excelência que não existe contador junto ao Distribuidor e em
cumprimento a r. determinação do MM. Juiz Corregedor deste Ofício procedo a devolução dos autos ao Cartório”. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0020824-47.2012.8.26.0361 (361.01.2012.020824) - Imissão na Posse - Imissão - Waldomiro Luiz Bernardino de
Amorim - Helbor Reserva do Itapety - - Helbor Empreendimentos S/A - Vistos. Manifeste-se a corré Helbor Empreendimentos S.A.
sobre os esclarecimentos do perito judicial de fls. 416/417, em 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KATIA ALESSANDRA
MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
(OAB 201508/SP), CAROLINA DE GOES PICCHIONI ZAMBOTTO (OAB 275439/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/
SP), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 0021796-51.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021796) - Procedimento Sumário - Seguro - Antonio da Silva - Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - Fls. 158 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 157 e verso), e, com fundamento no art. 792, do C.P.C., suspendo
a presente execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo estabelecido no acordo
para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, independentemente de nova intimação, quanto ao seu
total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então os autos conclusos para
extinção. Intimem-se. - ADV: ALINE DE CASSIA ANTUNES PIRES (OAB 283690/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 0021998-33.2008.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Jairo Honorio Pereira - Paulo Cezar dos Santos (FLS. 277) - Vistos. Pelo Sistema Bacen-Jud foi possível verificar o integral cumprimento da ordem de penhora on line, com
constrição da quantia de R$ 1.384,80. Por essa razão, nesta data, foi determinada, conforme relatório anexo, a transferência “on
line” do valor executado, liberando-se os saldos remanescentes. A presente ordem de transferência judicial da quantia constrita
tem eficácia de termo de penhora. Assim, fica o executado intimado pela imprensa oficial, eis que representado nos autos para
eventual interposição de impugnação. Decorrido o prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento da quantia
constrita em favor do exequente, respeitando-se as formalidades legais. Levantada a quantia, tornem para extinção da presente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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