Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1977
1066
- Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Leandro Cesar
Aparecido de Souza (OAB: 319305/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2199539-88.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: MARIA SILVA SANTOS
- Agravado: SPPREV - SAO PAULO PREVIDENCIA - Vistos. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais colacionados pela
agravante, aos quais me inclino, noto a presença de verossimilhança de bom direito e perigo de dano irreparável. Sem nenhum
sentido o argumento de que a legislação não prevê a reversão de neta para avó. Não apenas não a proíbe expressamente,
como é da própria essência do instituto que a parcela daquela que não mais recebe pensão reverta para aquela que ainda a dela
dependa, dado o caráter alimentar da verba. Assim ocorrendo, defiro o efeito ativo requerido, determinando se oficie à agravada
para que, de imediato, se faça a reversão preconizada pela agravante, até o julgamento deste recurso. Oficie-se, permitido meio
eletrônico. Processe-se,
sem necessidade de informações. Intimem-se.Fica intimado o Dr. Ana Paula Radighieri Moretti a comprovar o recolhimento
da importância de R$ 15,00, no código 120-1, na Guia FEDT (via peticionamento eletrônico)para expedição de carta postal Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ana Paula Radighieri Moretti (OAB: 137331/SP) - Lucia Helena Radighieri de
Almeida (OAB: 366539/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
DESPACHO
Nº 2200117-51.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Prefeitura do
Município de Itapevi - Agravada: Felismina Santos Soares - Vistos. Apenas com razão parcial o Município, ao pleitear efeito
suspensivo. No que tange à obrigação de fornecer medicamento, há que se observar que o receituário existe (fls. 60), não se
podendo exigir que a parte apresente outro para fins de obtenção do remédio de que necessita. As conclusões a que se chegou
na denominada Jornada de Direito da Saúde não vinculam o magistrado. De outro lado, há verdadeira solidariedade entre as
pessoas de direito pública no que se refere à obrigação, não se podendo afastar o Município do polo passivo. Impende notar,
nada obstante, que o valor fixado como astreinte não encontra qualquer justificativa, mormente sobre os prismas constitucionais
de razoabilidade e proporcionalidade, daí porque me parece que apenas nesse ponto tem razão o Município, ficando a multa
demarcada em R$100,00 (cem reais) por dia descumprimento, certo que se pode vislumbrar tal imposição mesmo contra o
poder público, a fim de não incentivar inadimplemento. Assim sendo, concedo parcialmente o efeito suspensivo, tão só para
diminuir o valor de multa por inadimplemento, à razão de 100,00 (cem reais) por dia. Oficie-se. Processe-se, sem necessidade
de informações. Intimem-se. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Wagner dos Santos Lendines (OAB: 197529/SP)
- Helio Maciel Bezerra - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2200437-04.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio
da Silva Leite - Agravante: Antonio Vieira da Silva Filho - Agravante: Benedito Antonio de Souza - Agravante: Izaias Messias
Vaz - Agravante: Jairo Gomes de Oliveira - Agravante: João Soares - Agravante: José Aparecido Viana de Lara - Agravante:
Luiz Carlos de Almeida - Agravante: Nelson Antonio Ceranto - Agravante: Nilton Martins Pimenta - Agravante: Ozeias Mendes
da Silva - Agravante: Rubens Nicolau - Agravante: Seiko Odake - Agravante: Sidney Tavares - Agravante: Valdomiro Martins
Gonçalves - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Para a concessão de assistência judiciária gratuita e integral, é
necessária a comprovação da insuficiência de recursos, a teor do art. 5º, inc. LXXIV, da Carta Magna. Assim ocorrendo, concedo
aos agravantes prazo de 10 dias para juntada dos documentos relativos a seus ganhos e despesas. Intimem-se. - Magistrado(a)
Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204
DESPACHO
Nº 2192891-92.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Reclamante: Joao Batista
Severino - Reclamado: Mm Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Publica da Coamrca de São Paulo - Despacho Reclamação
nº 2192891-92.2015.8.26.0000 - São Paulo 30.598 RECLAMAÇÃO nº 2192891-92.2015.8.26.0000 SÃO PAULO Reclamante:
JOÃO BATISTA SEVERINO Reclamada: MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO
PAULO Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros Processo nº 0403436-45.1997.8.26.0053 Vistos.
1. Do exposto, denego a liminar. Prima facie não vejo erro no despacho, ordinatório de medida necessária ao cumprimento
do acórdão. 2. Solicitem-se informações à MMª. Juíza de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
3. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. 4. Este recurso, bem como os que dele se derivarem, estarão sujeitos a julgamento
virtual, a não ser que se manifeste impugnação à forma, no prazo de cinco dias. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2015.
COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Joao Batista Severino (OAB: 32030/SP) (Causa própria)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
DESPACHO
Nº 2195970-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: fazenda
do estado de são paulo - Agravada: Abigail Ramos - Despacho Agravo de Instrumento nº 2195970-79.2015.8.26.0000 - São
Carlos 30.599 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2195970-79.2015.8.26.0000 SÃO CARLOS Agravante: FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO Agravada: ABIGAIL RAMOS Processo nº 1009347-69.2015.8.26.0566 MMª. Juíza de Direito: Dra. Gabriela
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