Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1998
2163
Comarca. 4 - Int. - ADV: LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 250071/SP), HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/
SP), JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP)
Processo 1008465-47.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cleusa Justino Almeida - ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Certidão supra: Vistos.
1 - Defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso interposto por Cleusa Justino Almeida, no efeito devolutivo. 3 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias, devendo providenciar o recolhimento da taxa de mandato judicial
(código 304-9). 4 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. 5 - Int. - ADV: PEDRO DE BEM
JUNIOR (OAB 314407/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 1008610-04.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ALESSANDRO PASQUALIN Telecomunicações de São Paulo SA - Vistos. 1) Intime-se o demandado para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando
depósito judicial, conforme planilha apresentada pelo requerente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e multa (art. 475-J
do CPC). Desde logo, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial, em favor do requerente e o arquivamento dos
autos, se o caso. 2) Na inércia do demandado, apresente o requerente nova planilha do débito, acrescida do valor da multa
estipulada no art. 475-J do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 3) Registre-se a Execução, prosseguindo-se
nos autos dependentes. 4) Int. - ADV: HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1008877-75.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa
de Fátima Reis Morales - ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Cleusa de Fátima Reis Morales - Isto
posto, conforme art. 269, I, CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para desconstituir o débito objeto de fls. 44
no valor de R$ 214,90, determinando que a ré efetue a cobrança de 150kw consumidos e não de 454kw, como constou, bem
como a devolução do valor pago a maior, de forma simples, com correção monetária, a partir do desembolso e juros de mora
de 1% ao mês, a partir da citação. Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados
especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: CLEUSA DE FÁTIMA REIS MORALES (OAB 192061/
SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1008888-07.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao
Melhado Martinez - Sky Brasil Serviços Ltda - Joao Melhado Martinez - Certidão supra: Vistos. 1 - Julgo DESERTO o recurso
interposto por Joao Melhado Martinez, tendo em vista que o preparo não foi efetuado em obediência aos termos do artigo 42,
§ 1º da Lei 9.099/95. 2 - Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se provocação da parte vencedora por 90 dias. 3 - Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. - ADV: JOAO MELHADO MARTINEZ (OAB 61510/
SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1008904-58.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rosana
Gomes Poffo - fica a autora intimada a se manifestar sobre a devolução dos “CEs” de citação das rés, com a informação de
“ MUDOU-SE “ , no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: JOSE CARLOS JUNHO (OAB
318659/SP)
Processo 1008971-23.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jorge Rodrigues Cruz - Jorge
Rodrigues Cruz - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, mediante a devolução do “AR” de intimação do(a)
requerido(a), com a ocorrência “mudou-se”, em 30 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB
207088/SP)
Processo 1008975-60.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Claudete Scapolan - Vistos. Fls. 35.
Defiro a tentativa de citação do corréu José Carlos dos Santos através de oficial de justiça. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA DA
SILVA NASCIMENTO (OAB 338493/SP)
Processo 1009016-27.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Fatima Soares Santana - Vistos. Ante a citação frustrada, redesigne-se a audiência e cite-se por mandado. Int. - ADV: RODRIGO
DO LAGO (OAB 278406/SP)
Processo 1009126-26.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Danilo de Araújo Losciale Tim Celular S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as
partes e, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta ação, com julgamento do
mérito. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. Aguarde-se o prazo do cumprimento do
acordo, após arquivem-se os autos. Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados
especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Oficiem-se desde já aos órgãos de proteção de crédito para baixa nos
apontamentos em nome do autor feitos pela ré. P.R.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), FRANCISCO
ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
Processo 1009198-13.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isabel
Carolyn dos Santos Barbosa - Claro S/A e outro - Isabel Carolyn dos Santos Barbosa - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para condenar a ré no pagamento de R$270,92, com correção monetária desde
a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a ré no pagamento de R$ 2.000,00, valor
corrigido da senteça com juros da citação. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), ISABEL CAROLYN DOS
SANTOS BARBOSA (OAB 353318/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1009217-19.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Bruno de Mattos
Prodi - Vistos. Tendo em vista a falta de tempo hábil para a citação, retire-se a audiência da pauta. Defiro pesquisa de endereço
pelo Infojud (Receita Federal). Se positiva, redesigne-se a audiência e expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSE VICENTE F
ADORNO DE ABREU (OAB 68684/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)
Processo 1009230-18.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Rosemary da
Rocha Ferreira de Carvalho e outro - Fica a autora intimada a informar o endereço completo da requerida, inclusive o bairro,
para que seja possível a expedição de nova carta de citação e intimação. - ADV: MILENA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 317370/
SP)
Processo 1009230-18.2015.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Rosemary
da Rocha Ferreira de Carvalho - - Pedro Tadeu de Carvalho Junior - Britânia Eletrodomésticos LTDA - Isto posto, conforme
fundamentação supra e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido inicial, com fundamento
no art. 269, I, CPC, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em efetuar a troca do aparelho de televisão da autora
pelo modelo TV PH51C20PSG 3D PLASMA (fls. 15) no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de, não o fazendo, arcar
com multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00 e ainda a indenização por danos morais no importe de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º