Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2002
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assim resumidos: ‘’Consta do incluso inquérito policial que Leandro Sousa Almeida Florentino obteve para si, indevida vantagem
econômica, no valor de R$ 5.885,00 em prejuízo da vítima Milton Rodrigues Viana. Segundo apurado, a vítima adquiriu um
veículo Fiat Uno levando os documentos até o indiciado para que fosse transferido. Entregou-lhe a quantia de R$833,33 para
pagamento do IPVA do ano de 2010. No ano de 2012, ao comparecer no baco para licenciamento do veículo, foi a vítima
informada que havia pendências do IPVA de 2010, sendo constatado que o indiciado falsificou a autenticação do pagamento do
imposto e apropriou-se da quantia que lhe fora entregue pela vítima. Diante do exposto denuncio a Vossa Excelência Leandro
Sousa Almeida Florentino como incurso no art. 171, ‘caput’ do Código Penal...’’. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Carapicuiba, aos 05 de novembro de 2015.
Processo Físico nº:
0000276-63.2008.8.26.0127
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Réu:
Antonio Carlos Costa Fernandi
Tipo Completo do Adv. da Parte Ativa Principal
Carlos Alberto de Oliveira e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Mário Rubens
Assumpção Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Antonio Carlos Costa
Fernandi, Rua Serra de Mailaski, 97, Jardim Planalto - CEP 06362-160, Fone 2133179263, Carapicuiba-SP, RG 31834044,
nascido em 01/02/1963, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Manoel Fernandi, mãe Ivone Costa, por infração
ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0000276-63.2008.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: ‘’Consta do incluso inquérito policial que João André Floramonte e Antonio Carlos Costa Fernandi, subtraiu para si,
mediante grave ameaça exercida com armas de fogo, a quantia de R$176.110,00 do Banco do Brasil e três armas de fogo da
empresa Officio Serviços e Vigilância Ltda, na qual João trabalhava, tendo atuado como vigilante na agencia do Banco Brasil.
Os vigilantes e funcionários foram rendidos e levados ao cofre, tendo seus pés e mãos amarrados com fita e foram ameaçados
de morte, caso fossem identificados. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência João André Floramonte e Antonio Carlos
Costa fernandi como incurso no art. 157, §2º, I e II do Código Penal...’’. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Carapicuiba, aos 04 de novembro de 2015.
CASA BRANCA
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENAN OLIVEIRA ZANETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO BORTOLETTO
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA.
O DOUTOR RENAN OLIVEIRA ZANETTI, MM. JUIZ DE DIREITO E CORREGEDOR PERMANENTE DA 1ª VARA JUDICIAL
DESTA COMARCA DE CASA BRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC.
CONSIDERANDO a convocação deste Magistrado para participar da 3ª Etapa do Acompanhamento Psicossocial e de
Desenvolvimento Profissional, para o dia 27 de novembro de 2015,
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo redesignou a CORREIÇÃO
ORDINÁRIA a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e 1º Ofício Judicial, ficando
convocados os senhores Promotores de Justiça, Advogados, Diretores de Serviço, Escreventes, Auxiliares e demais servidores,
para a correição ordinária que procederá no dia e horário constantes do programa abaixo:
DIA _20 DE NOVEMBRO DE 2015 - SEXTA-FEIRA
10:00 HORAS: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
14:00 HORAS: 1º Ofício Judicial (Seção Cível, Seção Criminal e Execução Criminal)
FAZ SABER, outrossim, que na Correição receberá, por escrito ou verbalmente, quaisquer informações ou reclamações
sobre o serviço forense. NADA MAIS, do que para constar, é digitado o presente, que vai devidamente assinado e publicado no
saguão do Edifício do Fórum local, lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Casa Branca, Estado de São
Paulo, 04 de novembro de 2015. Eu, _____________ (Renato Bortoletto), Escrivão Judicial II do 1º Ofício Judicial da Comarca
que digitei, conferi e subscrevi.
RENAN OLIVEIRA ZANETTI- JUIZ DE DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º