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TJSP 16/11/2015 -Pág. 1783 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2008

1783

tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela que nas
demandas em que a parte ré figura no polo passivo da relação processual raramente tal alternativa alcança êxito. Contestações
são apresentadas e sequer propostas para composição acontecem, não dispondo os procuradores ou prepostos presentes de
nenhuma margem de negociação com a parte contrária. Bem por isso, via de regra a designação de audiência nessas condições
tem como única perspectiva render ensejo à sobrecarga da pauta de audiências do Juízo, o que impõe inclusive o retardamento
no andamento processual porque entre a designação da mesma e sua realização não se pratica qualquer ato tendente ao
impulsionamento do feito. Como isso não se concebe, porquanto afeta uma das principais razões de existir do Juizado Especial
Cível, vale dizer, a celeridade, determino a supressão dessa etapa, com a ressalva de que a possibilidade de conciliação ou
transação estará sempre presente (além de poder prescindir da intervenção judicial para que se dê) e dessa maneira poderá
ser a qualquer tempo buscada. Assim, proceda-se à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias apresente
contestação digitalmente (observado o que prevê o art. 30 da Lei nº 9.099/95), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data da realização da citação (por carta A.R., mandado ou
carta precatória) e NÃO da juntada aos autos do respectivo comprovante. Int. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO NUNES DE
MENDONÇA (OAB 159605/SP)
Processo 4001470-95.2013.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - REGINA CELIA MASCARINI BALDAN
- Ricardo Bosqui - Vistos. Intime-se o autor para esclarecer detalhadamente, quais seriam esses direitos passíveis de
penhora, inclusive qual extensão monetária que isso teria, bem como principalmente detalhar como se concretizará o oportuno
desdobramento do feito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALBERGUINI (OAB 103878/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0012899-93.2014.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Carlos - Recorrente: SÃO FRANCISCO
SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA - Recorrido: APARECIDO SILVIO JOAQUIM - Homologo o acordo
havido entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Encaminhem-se os autos à origem. Int. - Magistrado(a)
Rafael Pinheiro Guarisco - Advs: Jose Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Abrahao Issa Neto (OAB: 83286/SP) - Gisela Rodrigues
de Lima (OAB: 266014/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDEMIR DONIZETTI SALDANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2015
Processo 0001432-93.2009.8.26.0566 (566.01.2009.001432) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vista ao M.P. - ADV: VLADIMIR BONONI
(OAB 126371/SP)
Processo 0001432-93.2009.8.26.0566 (566.01.2009.001432) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Guilherme Vinicius Lopes Camargo - - Dr. Charles Marques Lourenço - Fazenda Publica do
Estado de São Paulo - - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel - 1994/09 - Vistos. Muito
embora caiba ao Estado requerido providenciar vaga para a internação de Guilherme na clínica indicada, há que se considerar
a sua delicada situação, agravada em razão do falecimento de sua mãe/curadora. Assim, a fim de possibilitar solução rápida,
conforme requer a situação, ou seja, a transferência do paciente, do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto para a residência
terapêutica na Cidade de Santa Rita do Passa Quatro, oficie-se à Diretora do CAISM daquela cidade para que providencie, com
urgência, vaga na instituição para Guilherme Vinicius Lopes Camargo, providenciando o Estado, na sequencia, a transferência
do paciente, na forma como determinado às fls. 1107. Após, cumpra-se a determinação de fls. 1115. Int. - ADV: WILSON
JOSE DEMORI (OAB 142852/SP), REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB 112018/SP), MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE
MACEDO, VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP)
Processo 0001432-93.2009.8.26.0566 (566.01.2009.001432) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Guilherme Vinicius Lopes Camargo - - Dr. Charles Marques Lourenço - Fazenda Publica
do Estado de São Paulo - - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel - 1994/09 - Vistos.
Cumpra-se, integralmente, com urgência, a decisão de fls. 1107, oficiando-se ao IMESC, incluindo o quesito de fls. 1121. Defiro
o estudo social, nos termos requeridos pelo MP, também a fls. 1121. A residência terapêutica de Santa Rita informou que não há
vaga para receber Guilherme e que o acompanhamento poderia ser feito pelos equipamentos de Saúde Mental de São Carlos.
Assim, primeiramente, há que se localizar os parentes de Guilherme, para que possam efetuar o acompanhamento, o que deve
ser providenciado pelos requeridos, com urgência. Intime-se. São Carlos, 29 de outubro de 2015. - ADV: VLADIMIR BONONI
(OAB 126371/SP), MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO, REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB 112018/SP),
WILSON JOSE DEMORI (OAB 142852/SP)
Processo 0007569-52.2013.8.26.0566 (056.62.0130.007569) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Flama Comercial Ltda Me - ORDEM 599/13 - Vistos. Primeiramente, deverá o peticionário de fls., regularizar a
representação processual (Taxa devida à OAB). Prazo: 05 (cinco) dias. Após, manifeste-se a exequente sobre a Exceção de fls.
Int. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 0008314-61.2015.8.26.0566 (processo principal 1011697-64.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigações
- CAIME CASALE COMERCIAL LTDA/EPP - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Processo Digital Vistos. Diante da Manifestação
de fls. 13 e nos termos do artigo 794, inciso I do CPC, JULGO EXTINTA esta Ação de Cobrança (fase executória), requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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