Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2008
2631
131351/SP), YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP)
Processo 0019408-17.2004.8.26.0008 (008.04.019408-3) - Procedimento Ordinário - Condomínio Dosso Del Liro - Antonio
Ignacio da Silva Neto e outro - Homologo, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes,
descrito a fls. 264/266. Aguarde-se no Arquivo Geral a denúncia do cumprimento do acordo ou eventual prosseguimento pelo
inadimplemento. Int. - ADV: LEANDRO MEDEIROS (OAB 208405/SP), MANOEL ALVES COUTINHO JUNIOR (OAB 234733/SP),
MARTA HELENA BIANCHI (OAB 92294/SP), HEITOR JAYME DE MELO (OAB 296443/SP)
Processo 0019601-85.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonor Bioto Ucella e
outros - Ivanir Rodrigues Bioto e outros - Ciência do desarquivamento. Manifeste-se o interessado em dez dias. No silêncio,
tornem ao arquivo. Int. - ADV: KARINA CATHERINE ESPINA (OAB 261512/SP), MARLENE SACCUCI (OAB 133311/SP)
Processo 0020735-79.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Parque Imperial Loredana Buiat e outro - Tratando-se de feito em fase de execução e levando em conta que a penhora incidiu sobre valores
depositados na conta corrente do devedor, de forma que não é crível que ele dela não tenha conhecimento pois recebe os
extratos mensais e é comunicado pelas instituições financeiras, por carta, acerca dos bloqueios judiciais realizados, JULGO
EXTINTO este processo, em fase de execução, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, arcando os
executados com as custas processuais.Para tanto, verifique a serventia a existência de custas, intime-se para pagamento com
as cautelas de praxe e, não havendo recolhimento, inscreva-se a dívida.. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
exeqüente, uma vez decorrido o prazo para manifestação acerca desta decisão. Defiro o desentranhamento de documentos
originais e cópias autenticadas que instruíram a inicial, independentemente de traslado, exceção ao instrumento de mandato.
P. R. I. C., com baixa no sistema judiciário, arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: CLAUDIA
CAGGIANO FREITAS TENORIO (OAB 162571/SP), DANIEL CABEÇA TENÓRIO (OAB 162576/SP), JANAÍNA GARCIA BAEZA
(OAB 167419/SP)
Processo 0022208-08.2010.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Apparecida Tedesco Pinto de Lima Construtora Mendes Pereira Ltda - 1. Ciência da resposta negativa do derradeiro bloqueio Bacenjud. 2. Cumpra a Serventia
o determinado a fls. 693 (pesquisa ARISP), em nome dos executados. Após, tornem. Int. - ADV: ANDRESSA ALDREM DE
OLIVEIRA (OAB 185446/SP), PALOMA NUNES DA SILVA ANDRADE (OAB 318083/SP), DANIELA RIBEIRO SOARES FROIS
(OAB 291709/SP), ADILSON BLANCO (OAB 254010/SP), FLAVIO CAMARGO FERREIRA (OAB 217311/SP)
Processo 0101107-88.2008.8.26.0008 (008.08.101107-4) - Procedimento Ordinário - Secid- Sociedade Educacional Cidade
de São Paulo S/c Ltda - Adilson Ribeiro do Nascimento - Manifeste-se a parte exeqüente quanto à satisfação de seu crédito em
face do depósito efetuado (R$ 901,62), presumindo-se o silêncio como concordância com a extinção da execução. Prazo de dez
dias. Como o depósito teve o escopo de pagamento, desde já EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO em favor da parte
credora, ficando à disposição para retirada. Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0102922-86.2009.8.26.0008 (008.09.102922-8) - Monitória - Duplicata - Inbras Industria Nacional de Produtos de
Borracha e Pneumaticos S/A - J N Renovadora e Comercio Ltda - Fls 213/214: 1) Ciência do desarquivamento. 2) Defiro o prazo
de 30 dias ao exequente, solicitando o que de direito. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: SEDIMARA CHAVES MOREIRA
(OAB 44190/PR), RENATO IVERNIZZI (OAB 46445/RS)
Processo 0206047-70.2009.8.26.0008 (008.09.206047-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del
Forte Planejamento e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Neusa Gomes Lourenço da Silva - 1) Ciência ao exequente do
desarquivamento. 2) Fls 167/168: Justifique a parte exequente o postulado em 10 dias, uma vez que já ocorreu citação e
penhora (fls 32/141). No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA (OAB 185446/SP), EMILIO DE
JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
Processo 0207319-02.2009.8.26.0008 (008.09.207319-8) - Monitória - Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda - Acotrate
Comercio e Beneficiamento de Metais Ltda - EPP e outro - Fls. 253/260: Desconsideração da personalidade jurídica: A
executada AÇOTRATE COM. E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - EPP não foi localizada no endereço indicado em
sua ficha de breve relato (JUCESP/CRCPJ) como sendo sua sede, conforme certificado pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça,
restando negativas as tentativas de localização dos estabelecimentos da parte executada, concluindo-se, assim, que encerrou
suas atividades sem a observância do regular procedimento de liquidação previsto na legislação empresarial vigente. Resta
caracterizada, assim, infração à lei, a ensejar a responsabilização pessoal dos sócios excercentes de gerência ou diretoria,
bem como dos administradores autônomos, que se valeram do véu da personalidade jurídica para eximirem-se do cumprimento
das obrigações sociais assumidas durante o exercício da atividade empresarial, em detrimento dos credores. Ante o exposto:
(1) DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA de AÇOTRATE COM. E BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - EPP ,
DETERMINANDO a INCLUSÃO no polo passivo da execução, dos sócios-gerentes/administradores BALBINA DAS VIRGENS
RODRIGUES DE MACEDO e NEWTON BETTA JÚNIOR (cfr. Fls. 244/245). Anote-se a inclusão no Sistema Informatizado,
bem como nos livros, fichas e autuação. (2) PROCEDA-SE À PENHORA dos bens dos ora incluídos, dispensada a citação
dos sócios, vez que, em se tratando de hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da executada, tem-se como
pressuposto o reconhecimento de que os sócios, já cientes da execução, e no exercício da gestão da empresa e por intermédio
da personalidade jurídica, valem-se da personalidade jurídica da executada para eximir-se do pagamento do crédito objeto
da cobrança. 2. Proceda-se à penhora, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de valores e ativos financeiros da
parte executada e do(a)(s) ora incluído(a)(s) no sistema BACENJUD 2.0, até o limite do crédito desta cobrança. 3. Resultando
negativa a penhora “on line”, expeça-se o mandado de (1)PENHORA, (2)AVALIAÇÃO, (3) DEPÓSITO e (4) INTIMAÇÃO da
parte executada, recaindo a PENHORA sobre tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, devendo o Sr. Oficial
de Justiça efetuar a AVALIAÇÃO INDIVIDUAL de cada um dos bens penhorados, anotando-se no auto de penhora. Deverá ser
anotado o R.G. e o CPF do depositário e/ou representante legal e demais qualificações. Facultado ao Sr. Oficial de Justiça
se utilizar das prerrogativas dos §§ 1º e 2º, do artigo 172 do CPC, no cumprimento do mandado e prática dos demais atos
processuais deste feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP)
Processo 0338791-78.1999.8.26.0008 (008.99.338791-5) - Execução de Título Extrajudicial - Vl Indústria e Comércio Ltda
- Denis Dalton Gonelli e outro - 1. Fls. 330: defiro. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, em favor
do perito. 2. Fls. 331/361: digam as partes sobre o laudo pericial apresentado no prazo comum de dez dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: CLOVIS GUARNIERI (OAB 84853/SP), ANDREA PALMEIRA FAUSTINO (OAB 166376/SP)
Processo 0341162-49.1998.8.26.0008 (008.98.341162-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Lucio Uchoa de Morais - Erinalva Santos Andrade de Souza e outro - Fls. 1184/1186: a única impugnação dos
exequentes aos cálculos de fls. 1178/1180 diz respeito ao valor da multa contratual indicado a fls. 1180 como R$ 9.000,00
enquanto que no demonstrativo que acompanhou a inicial (fls. 03) a multa foi calculada em R$ 5.250,00. Assim, retifique a
exequente seus cálculos e manifeste-se quanto ao alegado a fls. 1184/1186 e após tornem para deliberação. Int. - ADV: MAYRA
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