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TJSP 18/11/2015 -Pág. 783 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2010

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compromisso.”, ficando no mais mantida. Intime-se. 6º PROM. FAM. E FAZ EST. - ADV: RAFAEL DE CASTRO FERNANDES
(OAB 275341/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP)
Processo 1102713-08.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Tânia Regina Espontão Evaristo - Belmira Ferraz
- Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 20. Intime-se. 6º PROM. FAM. E FAZ EST. - ADV: RODRIGO GURNHAK
GIACON (OAB 211675/SP)
Processo 1102903-68.2015.8.26.0100 - Alimentos - Provisionais - Fixação - D.M.B.O. - F.E.T.O.J. - Vistos. Fls. 47: concedo
o prazo de 30 dias conforme requerido. Decorrido, diga o autor. No silêncio tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
6º PROM. FAM. - ADV: ANTONIO ALFREDO GLASHAN (OAB 171177/SP)
Processo 1107445-32.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.R.S.C. - J.F.L.S.C. - Vistos. Fls. 44/52:
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, informe o agravante em que efeito foi recebido o recurso. No
mais, aguarde-se a citação da requerida. Intime-se. 6º PROM. FAM. E FAZ EST. - ADV: SOFIA MACHADO MENDES CAPELA
(OAB 167486/SP)
Processo 1107667-97.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - João Francisco da Costa Marcolini - WALMA
ELVIRA MARCOLINI - ODETTE DA COSTA MARCOLINI - Vistos. Aguarde-se decisão da 11ª Vara da Família quanto ao
processamento conjunto. Intime-se. 6º PROM. FAM. E FAZ EST. - ADV: MARINA PACHECO CARDOSO (OAB 298654/SP),
GUILHERME NORDER FRANCESCHINI (OAB 200118/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)
Processo 1112271-04.2015.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Marcelo Furquim Lustosa - - Ligia de Magalhães
Lustosa Danesi - - Camila Furquim Lustosa - Marcelo Florence Lustosa - Vistos. 1) Nomeio Curador Provisório Marcelo Furquim
Lustosa, RG nº 21312098 e CPF/MF nº 148.099.448-08, mediante compromisso, pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. 2)
Relacione o Curador todos os bens de raiz de propriedade do interditando, juntando inclusive os respectivos documentos,
bem como se recebe benefícios previdenciários, contas e aplicações bancárias. 3) Providencie o curador a juntada da última
declaração de IR do interditando. 4) Cite-se o interditando, devendo o Curador providenciar o recolhimento da diligência. O
Sr. Oficial de Justiça deverá descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra o interditando. 5)
Esclareça o Curador se para realização de perícia médica na pessoa do interditando prefere a nomeação de perito judicial ou
perícia realizada pelo IMESC, no prazo de 5 dias. 6) Esta decisão servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE Curatela
Provisória, considerando o(a) curador(a) compromissado, independente da assinatura do termo, para todos os fins legais, por
celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada ao recolhimento da taxa de R$ 19,40
- na guia FEDTJ - cód. 202, que deverá estar anexada no verso desta decisão. 7) Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo para impugnação ao pedido - 05 (cinco) dias. Intime-se. 6º PROM.
FAM. E FAZ EST. - ADV: MARINA ANHAIA MELLO DE MAGALHAES (OAB 313352/SP)
Processo 1112902-45.2015.8.26.0100 - Alvará Judicial - Família - Rafael Shoji - - Vivian Maria Shoji - - Rosana de Fátima
Shoji - - Sirley Aparecida Ricosti Shoji - - Angela Aparecida Shoji - - Tereza Cristina Shoji - Junzo Shoji - Vistos. Ainda que
não se trate de sobrepartilha, mantenho a decisão de fls. 164, devendo o pedido ser formulado perante o Juízo do inventário.
Redistribuam-se. Intime-se. 6º PROM. FAM. E FAZ EST. - ADV: EDIMEIA DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 112488/SP)
Processo 1116615-28.2015.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Ivone Bedin de Aguiar - Vistos. Junte informações do Colégio Notarial do Brasil, no prazo de dez dias, quanto a existência
de testamento em nome da falecida. O testamento terá como data de apresentação a sua juntada aos autos, dispensada
a assinatura do termo. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 6º PROM. FAM. E FAZ EST. Intime-se. - ADV: EDUVARDO
JUVENCIO FELISBINO (OAB 122943/SP)
Processo 1116643-93.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.A. - A.A. - Vistos. Tendo em
vista que o menor reside na Comarca de Atibaia, e nos termos do quanto disposto no art. 147, I do ECA, encaminhem-se os
autos ao Distribuidor para que proceda à redistribuição dos presentes autos àquela Comarca, absolutamente competente para
processar e julgar a demanda, com as homenagens deste juízo. 6º PROM FAM. Intime-se. - ADV: RENATO CESAR LARAGNOIT
(OAB 101305/SP)
Processo 1117023-19.2015.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alberto Barbour Junior - Valeria Guimaraes Barbour Belfort Mattos - Lourdes Guimarães Barbour - Vistos. Providenciem os requerentes o recolhimento
das custas da distribuição - mínimo cinco UFESP’s. Juntem certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por
morte perante o INSS. Sem prejuízo, recolham o ITCMD ou postulem perante a Fazenda Estadual a sua isenção, se o caso. 6º
PROM. FAM. E FAZ. EST. Intime-se. - ADV: FABIANA QUEIROZ SOUZA (OAB 243453/SP)
Processo 1117025-86.2015.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.B.P. - M.A.C.P. - Vistos. Tendo em vista a
existência de ação de separação de corpos e divórcio litigioso previamente ajuizados perante a 8ª Vara da Família e Sucessões
Central, redistribuam-se o presente àquela Vara, com as homenagens deste Juízo. 6º PROM. FAM. Intime-se. - ADV: SANDRA
REGINA URBANO CORREIA (OAB 111313/SP)
Processo 1131049-56.2014.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.G. - - C.F.C.G. - Vistos. Manifestem-se as
requerentes em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. 6º PROM. FAM. E FAZ EST. ADV: SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO HOMERO MAION
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE SIQUEIRA COSCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2015
Processo 0008443-53.2015.8.26.0635 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - F.E.A.C. - A.A.A.C.F. - Vistos. Trata-se de
ação cautelar de separação de corpos com pedido liminar proposta por F.E.A.C. em face de A.A.A.C.. Entretanto, não obstante
as razões expostas na inicial, verifico que não é caso que se enquadre na competência do Plantão Judiciário. Segundo artigo
1º, item “m” do Provimento n.579/97, o Plantão destina-se exclusivamente “à apreciação de outros casos que, sob risco de
prejuízo grave ou de difícil reparação, devam ser decididos, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, exceção
feita a incidentes verificados no cumprimento de decisão relativa a direito de visita”. No caso em tela, a autora afirma que as
partes enfrentam problemas de relacionamento há cerca de um ano, desde quando o réu passou a agredi-la verbalmente, tendo
o requerido se mudado do lar familiar há cerca de 60 dias. Assim, pretende a autora a medida liminar de separação de corpos
para formalizar situação já existente, e impedir o réu de comparecer ao lar esporadicamente, quando segundo a autora apenas
cria confusão e transtornos. Nesse contexto, não me parece que se trata de situação em que possa haver risco de prejuízo
grave ou de difícil reparação se for analisado amanhã, no horário regular de expediente forense, pelo Juízo da Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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