Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2021
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124, casa 41. A referida Rua possui a sua numeração aparentemente regular. Donde poderia estar o referido número há a
seguinte sequencia numérica: ...100, 120, 128, 133, 140, ...Em contato com alguns moradores e transeuntes deste logradouro,
todos alegaram desconhecer o local, bem como, as testemunhas JOSÉ DERIVALDO SARAIVA DE SOUZA e DANTON DALAS
DEFFERT. Destarte, deixei de intimá-las. O referido é verdade e dou fé. MANIFESTE-SE A DEFESA, EM 03 DIAS SOBRE A
NÃO LOCALIZAÇÃO DAS TESTEMUNHAS JOSÉ DERIVALDO E DANTON. - ADV: DARCI ELIAS DA SILVA (OAB 364460/SP)
Processo 0023061-52.2015.8.26.0554 (apensado ao processo 0000804-75.2015.8.26) (processo principal 000080475.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - E.S.S.G. - Vistos. Nos autos de comunicação de prisão
em flagrante foi examinada a necessidade da custódia cautelar às fls. 30. O Ministério Público manifestou-se desfavorável a
concessão da liberdade provisória, conforme cota de fls. 16. Não se ignora a existência de medidas cautelares alternativas à
prisão. Porém, no presente caso, entende-se que elas não são suficientes para garantir a ordem pública e a conveniência da
instrução criminal. Primeiramente, a suspeita é dotada de verossimilhança, à luz das declarações contidas no caderno policial
e traz notícia de roubo praticado com violência e grave ameaça, consistentes em agressão contra a vítima, jogando-a contra a
parede.Esse quadro é indicativo de que a soltura do réu colocaria em risco a integridade física da vítima, podendo vir a procurála para alterar a verdade dos fatos em juízo. Ora, não se pode exigir que exista uma ameaça ou violência já concretizada para
concluir pela satisfação do artigo 312 do CPP nesse ponto, que visa GARANTIR a ordem pública e a conveniência da instrução
penal, não REPARAR um dano já ocorrido. Adentrar na análise dos fatos para além desses elementos perfunctórios seria correr
o risco de prejulgar o feito, o que não se pode admitir Diante do exposto, levando-se em consideração a gravidade do delito
imputado ao indiciado (roubo), cometido com uso de violência e acrescentando-se que a D. Defesa não apresentou nenhuma
ocorrência de fato capaz de modificar àquela decisão, indefiro o pedido de fls. 02/08. Intime-se a defesa a regularizar sua
representação, com a juntada da procuração, devidamente acompanhada da guia DARE ou declaração de pobreza, no prazo de
48 horas. Intime-se. Santo André, data supra. - ADV: ADRIANO JOSÉ DA SILVA ARAUJO (OAB 347141/SP)
Processo 0023418-71.2011.8.26.0554 (554.01.2011.023418) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Cristina Carvalho de Lima e outros - Intimação da Defesa para que, no prazo de 3 dias, manifeste-se acerca do
pedido de incineração do entorpecente apreendido requerida pela autoridade policial - ADV: ERONIDES BEZERRA PAES (OAB
107340/SP)
Processo 0027647-11.2010.8.26.0554 (554.01.2010.027647) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Weliston Dias Barbosa e outro - Intimação da defesa do réu Weliston Dias Barbosa de que foi expedida a guia de recolhimento
definitiva e encaminhada ao Deecrim da 1ª RAJ da Comarca de São Paulo. - ADV: JOSE ROBERTO VILLA (OAB 152405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUCINDA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANITA MACHADO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2015
Processo 0023697-18.2015.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Alexsander Menezes da Silva
- Vistos. Denúncia recebida à fl. 86, com designação de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia
22/01/2016. Analisando a defesa preliminar juntada às fls. 114/115, verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses
do artigo 397, do Código de Processo Penal, de modo que afastada a absolvição sumária. Nessa fase vigora o “in dubio pro
societate”. Mantenho a audiência designada, providenciando-se o necessário para a sua realização. Intimem-se as testemunhas
arroladas à fl. 116. Int. Santo André, ds. - ADV: LUIZ AMERICO FRATIN (OAB 146932/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TERESA CRISTINA CABRAL SANTANA R. DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA LUGGERI ESPIRITO SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2015
Processo 0000056-69.2013.8.26.0554 (055.42.0130.000056) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Luiz Felipe
da Costa - Juiz de Direito: Dr(a). Teresa Cristina Cabral Santana R. dos Santos Recebo o recurso interposto pelo réu. Intimese a defesa a apresentar as razões de apelação. Após, ao Ministério Público, para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação e julgamento do recurso, expedindo-se a competente certidão de
honorários ao defensor dativo (parcial). Intime-se. Santo André, 23 de setembro de 2015. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVEIRA
BELLO (OAB 164376/SP)
Processo 0000056-69.2013.8.26.0554 (055.42.0130.000056) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Luiz Felipe
da Costa - Juiz de Direito: Dr(a). Teresa Cristina Cabral Santana R. dos Santos Providencie a serventia nomeação de novo
defensor dativo ao acusado, tendo em vista que o defensor atual deixou de se manifestar no prazo legal. O defensor indicado
fica desde logo nomeado e deve ser intimado a apresentar razões de apelação. Intime-se também o defensor atual para
conhecimento deste despacho. Santo André, 25 de novembro de 2015. - ADV: ANA MARIA SALATIEL (OAB 262933/SP)
Processo 0007549-63.2014.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Marcelo Monso Sobrinho - C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao preparo de publicação no DJE, no(s) seguinte(s) termo(s): Intime(m)-se a(s)
defesa(s), para que apresente os memoriais, em substituição aos debates orais, no prazo de cinco dias. . Nada Mais. Santo
André, 02 de dezembro de 2015. Eu, ___, Paulo Rodrigues, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANO MATOS DE
ANDRADE (OAB 210879/SP)
Processo 0009033-31.2005.8.26.0554 (554.01.2005.009033) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Fabio Tadeu
Teixeira - Certifico e dou fé que, diante da petição retro, que solicita certidão de objeto e pé dos presentes autos, sendo que a
mesma só é dispensada do recolhimento da taxa, quando para fins de regularização, de interesse do réu, conforme normas da
corregedoria: “Art. 496. A expedição de certidões para fins criminais (distribuição e objeto e pé) será feita sem nenhum ônus
para o interessado, mesmo quando solicitadas por familiar, advogado constituído, despachantes, representantes de empresas
de segurança, dentre outros, desde que destinadas à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º