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TJSP 07/12/2015 -Pág. 2990 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2022

2990

REZENDE SILVEIRA - Vistos. Determino que o(a) exequente apresente medidas aptas para constrição de bens do(a)
executado(a), diferente de qualquer das já mencionadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo
53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP), LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB
315948/SP)
Processo 1007927-54.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Alcione Francisco de Sales - Vistos. Anotese a execução. Intime-se o(a) requerido(a) a efetuar o pagamento do débito atualizado (R$ 5.639,15 com juros e correção
monetária), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de 10% (artigo 475-J do CPC) e penhora, observando a ordem do
artigo 655 do CPC. Int. - ADV: SONIA REGINA CELESTINO DA SILVA (OAB 281944/SP)
Processo 1008001-11.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Flora
Maria Gomes da Silva - qBanco Bradescard S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) autor(a), relativa
ao depósito de pág. 102 (R$ 2.000,00 em 20/11/2015). Após a confecção da guia, que deverá ser certificado pela Serventia
no processo, intime-se o(a) autor(a) para retirá-la no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: ANA CAROLINA MARCONDES M. MARTINS BARRETO (OAB 262879/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MAIRA MILITO (OAB 79091/SP)
Processo 1008037-53.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo
Neves Marone - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor
o montante de R$ 1.400,00, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde fevereiro de 2015 (fls. 08) , acrescidos
de juros legais de 1% ao mês desde a citação. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo
55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 212,50
(Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I. - ADV: DANIELA SALITURI (OAB 170409/SP)
Processo 1008637-74.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vera
Lucia da Silva - Unidas S/A - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar, contrarrazões ao recurso interposto pelo(a) réu(ré), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após a juntada da minuta, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos
ao E. V Colégio Recursal da Capital - Penha de França, com as nossas homenagens - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO
(OAB 222988/SP), REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 338056/SP)
Processo 1008680-11.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Silvia Perez Gonzalez Marchiolli TAM - Linhas Aéreas S/A e outros - Vistos. Tendo em vista o recurso recebido em seu efeito devolutivo, aguarde-se a apreciação
do recurso. Int. - ADV: EDEMILSON DA COSTA PAIS (OAB 288516/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP),
RICARDO DA SILVA MODESTO (OAB 263691/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS
TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1008712-16.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cesar
Macedo Ramos - Cesar Macedo Ramos - Certifico e dou fé, nos termos do Comunicado CG nº 1.307/07, que tendo em vista
a consulta da Carta Precatória na Comarca de Carapicuíba às págs. 80 com a informação que a diligência foi negativa, fica
cancelada a audiência designada para esta data. Certifico mais que os autos ficarão aguardando até 15/12/2015 pelo retorno da
precatória, devendo o autor ser intimado, pela imprensa oficial, para que forneça o endereço correto da empresa ré, se o caso,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Nada mais. - ADV: CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP)
Processo 1008731-22.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Priscila Barretta Guimarães
- Vistos. Prossiga-se a execução. Expeça-se Mandado de Penhora e estimativa de valor para ser cumprido no endereço da(o)
residência/estabelecimento do(a) requerido(a). Efetivada a penhora, intime-se, desde logo, o(a) executado(a), lavrando-se o
auto competente e consignando-se que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias. Caso não haja bens penhoráveis, descreva
o Sr. Oficial de Justiça, em sua certidão, quais guarnecem o local e seu estado de conservação. Para a diligência, defiro, desde
já, os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: FERNANDA BARRETTA GUIMARÃES AMADELLI (OAB 243218/SP)
Processo 1008735-59.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Talita de Jesus Laura Curiel - Hospital e Maternidade Analia Franco S.A. - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a
apresentar, contrarrazões ao recurso interposto pelo(a) réu(ré), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após a
juntada da minuta, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. V Colégio Recursal da Capital - Penha de França,
com as nossas homenagens - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB
315396/SP), ROSELI FREITAS DE JESUS (OAB 354276/SP)
Processo 1008909-68.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauro Roberto dos Santos - Mauro
Roberto dos Santos - Vistos. Cabe a parte interessada comprovar que requereu junto às empresas destinatárias os dados da
requerida, juntando-se os protocolos. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para juntada destes, ou requerer o quê de direito,
sob pena de extinção. Int.. - ADV: MAURO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 271435/SP)
Processo 1008952-05.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marta
Simone Correia - Alan Eveley de Souza Matos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Deixo de condenar
a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. a) O prazo para interposição de recurso é
de 10 (dez) dias, contado da intimação; b) efetuado o pagamento voluntário, fica desde já deferida a expedição de guia de
levantamento em favor do credor, devendo ser intimado para retirada, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento. Com o
trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. Registre-se. Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 212,50 (Guia DARESP, Código 230-6). P.R.I.C. - ADV: EDSON NAVARRO (OAB 223691/SP), SABRINA BULGARELLI DOS SANTOS (OAB 211685/
SP)
Processo 1009879-05.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GABRIELA
CREPALDI BAPTISTA DE ARAUJO - Vistos. Fls. 40/42: Intimem-se as empresas mencionadas para que informem sobre a
existência de eventuais créditos do executado, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: VALDIR BAPTISTA DE
ARAUJO (OAB 80602/SP)
Processo 1009900-44.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Avelar de Souza Dantas Vale e outro - Ilhas Gregas Incorporadora Spe Ltda e outro - Paulo Avelar de Souza Dantas Vale - Paulo Avelar de Souza Dantas Vale - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 90/91, pela qual as partes noticiaram a composição
amigável, na qual a ré Ilhas Gregas Incorporadora SPE Ltda pagará aos autores a quantia de R$ 977,00, mediante depósito
bancário em nome de Paulo Avelar de Souza Dantas Vale, CPF 386.075.898-57, junto ao Banco Itaú, agência 6288, conta
corrente 14-517-7, até o dia 19.01.2016, dando-se as partes ampla e geral quitação para nada mais reclamarem sobre os fatos
descritos na inicial, a homologação do acordo e a extinção do feito é medida de rigor. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de
vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Cancele-se a audiência de instrução designada na página 88.
Após o termo final do acordo, as partes terão o prazo de 10 dias para manifestarem-se quanto ao seu cumprimento, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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