Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
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desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o
réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007). Fls. 87. Manifeste-se o polo ativo,
em cinco dias, acerca do ofício do DRS de Franca, no qual solicita maior prazo para disponibilizar a medicação pretendida,
tendo em vista que a DRS-VIII de Franca-SP, não dispõe de recursos financeiros próprios no momento. - ADV: VANDERLEI
RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), CYNTHIA VIEIRA TRISTÃO
(OAB 233942/SP)
Processo 0003262-86.2015.8.26.0242 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUCYANA NOGUEIRA
NEVES MATTAR - - ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR - ROBERTO NAGIB MATTAR - 1220/15. Vistos, etc. LUCYANNA
NOGUEIRA NEVES MATTAR e ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR ingressaram com o presente alvará judicial visando
o levantamento de quantias pecuniárias existentes junto ao Banco do Brasil, bem como a autorização para a transferência
de veículos existente, ambos em nome do de cujus Roberto Nagib Mattar, sob alegação de que eram suas únicas herdeiras.
Juntaram documentos à fls. 06/34. Ofício do INSS à fls. 38. Ofício do Banco do Brasil à fls. 42/44. É o breve relatório.
Fundamento e decido. O pedido comporta deferimento. Inicialmente é mister destacar que os saldos referentes à conta bancária
e as verbas de natureza previdenciária são devidos prioritariamente aos dependentes do falecido, sendo que na falta destes,
farão jus ao recebimento os sucessores, na forma da lei observando-se a ordem prevista no Código Civil Brasileiro. Pois bem.
Conforme certidão de óbito à fls. 13, o de cujus era divorciado e deixou duas filhas como sucessoras, as quais integram o
pólo ativo. Ademais, comprovou-se à fls. 42/44 que há valores depositados na conta corrente a serem levantados por Roberto
Nagib Mattar. No mais, em relação aos veículos Fiat Uno Mille Fire, placa NKC6962 e Fiat Stillo Flex, placa HCO7138, ambos
registrados no nome do de cujus, podem ser transferidos a autora, vez que são os únicos bens deixados pelo falecido. Nesse
sentido, inclusive, decide a jurisprudência: “APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE
VEÍCULO - ÚNICO BEM DEIXADO PELO DE CUJUS - DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO - REEMBOLSO DO MONTANTE
GASTO COM O FUNERAL - POSSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - LEGALIDADE ESTRITA
MITIGADA - EXEGESE DO ART. 1.109 DO CPC - RECURSO PROVIDO. No procedimento especial de jurisdição voluntária o
juiz não fica limitado à legalidade estrita, podendo abandonar o excesso de formalismo e atentar à finalidade social da norma,
aplicando em cada a solução que entender mais conveniente e oportuna. Sendo assim, dada a peculiaridade do caso concreto,
é possível autorizar, mediante alvará judicial, a transferência do único bem do de cujus para o seu cônjuge, para que possa se
ressarcir das despesas efetuadas com o funeral.” (TJ-SC - AC: 629457 SC 2008.062945-7, Relator: Mazoni Ferreira, Data de
Julgamento: 27/03/2009, Segunda Câmara de Direito Civil) Assim, não havendo qualquer óbice legal, o deferimento é de rigor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial, para autorizar a expedição dos alvarás pretendidos em nome das autoras LUCYANNA
NOGUEIRA NEVES MATTAR e ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR, para (i) o levantamento da quantia depositada em
nome de Roberto Nabig Mattar, junto ao Banco do Brasil, bem como para (ii) autorizar, ainda, a transferência dos veículos
mencionados para o nome das requerentes. Em conseqüência, julgo extinto o feito, o que faço com fundamento no art. 269,
inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observados os limites da gratuidade processual.
Expeçam-se os competente alvará. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0003283-62.2015.8.26.0242 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000029-82.2014.8.26.0506 - 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE RIBEIRAO PRETO) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS,MICROEMPRESÁRIOS
E MICROEMPREENDEDORES - SICOOB CREDICOONAI - MARIA LÚCIA DE SOUZA SILVEIRA AGRÍCOLA ME - - RODOLFO
GARCIA DA SILVEIRA - 1402/15. Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - RODOLFO GARCIA
DA SILVEIRA - CPF fls. 03, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando o valor de R$4.895,70, o
qual será realizado, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema
BACENJUD, em conformidade ao artigo 655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Int. Fls. 21/23. Manifeste-se o polo ativo acerca da penhora on-line negativa, dentro do prazo legal de cinco dias. - ADV: JULIA
GUIMARÃES FLORIM (OAB 318998/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 0003323-44.2015.8.26.0242 - Interdição - Tutela e Curatela - V.L.S. - B.O.N. - 1244/15. Vistos. Manifeste o polo
ativo no prazo de cinco cindo dias, quanto à complementação do laudo pericial de fls. 72/73, conforme postulado pelo Ministério
Público (fls. 75). Int. - ADV: LEILA MARIA MENEZES FONSECA (OAB 270720/SP)
Processo 0003370-18.2015.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.S.N. - C.E.S.N. - A.S.N. - 1285/15. Fls. 24/37. Manifeste-se o polo ativo acerca da Justificativa apresentada pelo executado, após ao
MP para emitir seu parecer. - ADV: LEILA MARIA MENEZES FONSECA (OAB 270720/SP)
Processo 0003507-97.2015.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - MARIA LUCIA DE SOUSA SILVEIRA AGRICOLA ME - 1339/15. Vistos. Para a expedição de novo mandado
de busca e apreensão do bem objeto dos autos e citação do requerido, providencie o polo ativo, no prazo de 05 (cinco) dias, o
comparecimento de seu representante legal nesta Comarca, quando, de imediato, será confeccionado referido expediente pela
serventia, e encaminhado a Central de Mandados, para cumprimento via Oficial de Justiça plantonista do dia. Intime-se. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0003546-02.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003546) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Ryan
Carlos Vieira Oliveira - - Luan Henrique Vieira de Oliveira - - Fernanda Alexandre Vieira - Inss Instituto Nacional do Seguro
Social - Santa Casa de Misericordia de Igarapava - 909/12. Fls. 201. Manifeste-se o polo ativo acerca do mandado cumprido
parcial, do teor seguinte: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 242.2016/000123-2 dirigi-me
aos endereços do mandado, nesta cidade, e ali sendo, intimei EURÍPEDES DE PAULA LIMA, que após ouvir-me ler de tudo
ficou ciente. Dei-lhe a cópia do mandado que aceitou., Deixei de intimar NEILA CRISTINA BISINOTO, em razão dela não mais
ali residir, conforme informações da atual moradora Dna. Clarice, que afirmou ainda, que a testemunha mudou-se daquele
endereço há mais de um ano e não deixou seu endereço atual com ninguém. Todo o referido é verdade e dou fé. - ADV: RUTE
MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP)
Processo 0003599-75.2015.8.26.0242 - Busca e Apreensão - Propriedade - ANTÔNIO CARLOS LEITE - MARCOS AURÉLIO
BENEDITO - 1398/15. Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre ANTÔNIO CARLOS LEITE x MARCOS AURÉLIO BENEDITO (fls. 22) e, como consectário lógico a desistência do recurso.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do AUTOR. Ao arquivo. - ADV: JULIO CESAR BATISTA
(OAB 281075/SP)
Processo 0003811-96.2015.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Kauana Fernandes Ferreira - Municipio de Igarapava - - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - 1487/15. Fls. 49/69
e 75/76. Contestações tempestivas. Às réplicas. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar.
Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo
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