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TJSP 03/02/2016 -Pág. 1199 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2049

1199

os esclarecimentos necessários. Prazo: 15 (quinze) dias. 5- Intime-se. - ADV: JAQUELINE GOMES CRUZ CARDOSO (OAB
337610/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP)
Processo 1005580-10.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fibra
S/A - Marlene da Silva Dias - Marcos Antônio Alves de Oliveira - 1- Fls. 77/85: Primeiramente, confira a serventia o valor do
preparo recolhido nas fls. 84/85. 2- Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), TABATA NOBREGA
BONGIORNO (OAB 223620/SP), JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB
334508/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1005580-10.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fibra
S/A - Marlene da Silva Dias - Marcos Antônio Alves de Oliveira - VALOR A SER RECOLHIDO EM CASO DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO: R$263,25 - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB
197173/SP), TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP), JOAO PAULO DE SOUZA (OAB 61431/SP), DANIELA ALEIXO
BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1005795-20.2014.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Liminar - RODOLFO CLAUDIO SPERS - - CLAUDIA PEREIRA
DE PÁDUA SABIA - - Denise Guarezzi Gonçalves - - SIRLEY GUAREZZI - - ARLÊTA NÓBREGA ZELANTE - - MARIA ELVIRA
NOBREGA ZELANTE - - MARIA A. S. SPERS - - ANTONIO MATIOLI - - LUCILENE RODRIGUES ALVES MURCIA - - MARIA DE
LOURDES TAVARES GOMES - Marília Tênis Clube - Valor a ser recolhido em caso de interposição de recurso: R$ 106,25 - ADV:
KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO (OAB 138117/SP)
Processo 1005795-20.2014.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Liminar - RODOLFO CLAUDIO SPERS - - CLAUDIA PEREIRA
DE PÁDUA SABIA - - Denise Guarezzi Gonçalves - - SIRLEY GUAREZZI - - ARLÊTA NÓBREGA ZELANTE - - MARIA ELVIRA
NOBREGA ZELANTE - - MARIA A. S. SPERS - - ANTONIO MATIOLI - - LUCILENE RODRIGUES ALVES MURCIA - - MARIA DE
LOURDES TAVARES GOMES - Marília Tênis Clube - 1- Recebo a apelação de fls. 507/672 nos seus regulares efeitos de direito.
2- Intime-se o Requerido Marília Tênis Clube, através de seu Conselho Deliberativo e da sua Direitoria para apresentar as suas
contrarrazões (CPC, art. 508). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. 4- Intime-se. - ADV: GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO
(OAB 138117/SP), KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP)
Processo 1006032-20.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Jair Batista de Oliveira - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, com as ressalvas
acima, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão intentada pela BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO contra JAIR BATISTA DE OLIVEIRA e consequentemente declaro consolidada a propriedade e a posse
plena e exclusiva do automóvel marca Volkswagen, modelo Gol 1.0 8V, placas EGP 7504 , melhor descrito na petição inicial,
nas mãos da Requerente e proprietária fiduciária, observando-se as determinações supra. Pagará o Réu as custas do processo
e honorários advocatícios, que fixo em R$-788,00 nos termos do artigo 20, § 4º, do C.P.C, corrigidos a partir da presente
sentença. P.R.I.C - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP)
Processo 1006032-20.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Jair Batista de Oliveira - VALOR A SER RECOLHIDO EM CASO DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO: R$285,17 - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP)
Processo 1007948-26.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria de Glória Gonçalves
da Silva - Net Serviços de Comunicação S/A - - Haler Rangel Alves - 1- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: HELY
FELIPPE (OAB 13772/SP), EDERSON SILVA DOS SANTOS (OAB 285270/SP)
Processo 1008256-62.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - LUIZ ANTONIO DE LIMA
BINCOLETTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Deve o Requerente se manifestar sobre o laudo pericial
de pp. 142/152 . - ADV: GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP)
Processo 1008389-70.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Oswaldo
Estevanato Filho - - Maria Selma Garcia Estevanato - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel SP-58 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos, etc. 1- Cuida-se de uma Ação de Rescisão Contratual
com pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por OSWALDO ESTEVANATO FILHO e MARIA SELMA GARCIA ESTEVANATO
contra BARION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SCOPEL SPE-58 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
e URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A. 2- Considerando os argumentos expendidos pelos Requerentes na petição
inicial e documentos a ela atrelados, presentes os requisitos legais (plausibilidade do direito, perigo da demora, verossimilhança
das alegações e a reversibilidade), defiro a tutela de urgência para os seguintes fins: a- Determinar a suspensão de informações
negativas de registros que constarem em nome dos Autores perante os órgãos que atuam na proteção ao crédito, tais como
a SERASA e o SCPC, apenas com referência ao contrato e débitos objetos da presente ação, valendo a suspensão enquanto
perdurar a lide, sob pena de incorrerem em multa diária de R$-1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 461, parágrafos
3º, 4º e 5º, do Código de Processo Civil, em caso de descumprimento da ordem judicial. Oficie-se à SERASA e ao SCPC. bDeterminar às Empresas-requeridas a suspensão da exigibilidade das parcelas em aberto do financiamento do imóvel e contrato
objeto da presente ação, até decisão final da lide ou posterior revogação, que será oportunamente comunicada, também sob
pena de incorrerem em multa diária de R$-1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 461, parágrafos 3º, 4º e 5º, do Código
de Processo Civil, em caso de descumprimento da ordem judicial. 3- No presente caso, considerei os documentos de fls.
16/69 dos autos. Fundamentos: CPC: artigos 273, 287, 461, 798 e seguintes. 4- Citem-se as Requeridas para, querendo,
contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, cientes que, não contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na petição inicial. (CPC, arts. 285 e 297). Igualmente, intimem-se as Requeridas da antecipação da tutela
jurisdicional com a estipulação da multa. 5- Intime-se. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), FÁBIO BEDUSQUI
BALBO (OAB 200083/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1008389-70.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Oswaldo Estevanato Filho - - Maria Selma Garcia Estevanato - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel SP-58
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - 1- Fls. 528/532: Ciência às partes. 2- No mais,
aguarde-se o julgamento da Impugnação em apenso. 3- Intime-se. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), FÁBIO
BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1009054-86.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Posse - Ana Cláudia Camacho Gallo - Mr Alimentos e
Serviços Ltda Epp - 1- Fls. 39/42: Deixo de apreciar a petição de fls. 39/42, pois o Feito já foi sentenciado nas fls. 36, com
trânsito em julgado certificado nas fls. 43. 2- No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 3- Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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